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Portaria 197/2023, de 4 de Maio

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Sumário

Autoriza os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à contratação de empreitada de obras públicas para a reabilitação de oito frações na Rua do Dondo, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 197/2023

Sumário: Autoriza os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à contratação de empreitada de obras públicas para a reabilitação de oito frações na Rua do Dondo, em Lisboa.

Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, integrados no Ministério da Administração Interna, constituem uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, tendo por objetivo contribuir para a melhoria das condições de vida dos seus beneficiários, através de um conjunto diversificado de atividades no âmbito da proteção social de índole complementar.

A ação dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública exerce-se nos domínios da previdência, da assistência, da habitação, dos abastecimentos, do alojamento temporário e convívio social, do repouso e recreação, da educação e cultura, da caixa económica e de outras atividades afins.

No âmbito da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, criada pelo Decreto-Lei 26/2021, de 31 de março, preveem-se soluções habitacionais destinadas a dar resposta a necessidades de fixação local, quando temporária e indispensável ao interesse público, dos elementos das forças de segurança, através do Protocolo celebrado, em 2 de dezembro de 2021, entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana e a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Nestes termos, os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, enquanto beneficiários finais na componente RE-C02-i02, Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, que integram o Plano de Recuperação e Resiliência, aprovado pela Comissão Europeia, celebraram com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, entidade responsável pela execução dos investimentos RE-C02-i02, a concessão de apoios financeiros destinados a financiar a realização de uma empreitada de reabilitação de oito frações na Rua do Dondo, em Lisboa, sendo então necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

O encargo orçamental decorrente da referida contratação de empreitada de reabilitação, durante os anos económicos de 2023 e 2024, tem o valor global de 616 640,00 (euro) (seiscentos e dezasseis mil e seiscentos e quarenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, sendo da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos a contratação de empreitada de obras públicas para a reabilitação de oito frações na Rua do Dondo, em Lisboa, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de 616 640,00 (euro) (seiscentos e dezasseis mil e seiscentos e quarenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2023 - 431 648,00 (euro);

b) 2024 - 184 992,00 (euro).

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

24 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316406156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-31 - Decreto-Lei 26/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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