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Portaria 870/93, de 14 de Setembro

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Sumário

RECONHECE COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ESTUDOS SUPERIORES, CUJO TITULAR E O GABINETE PORTUGUÊS DE ESTUDOS HUMANÍSTICOS (G.P.E.H.), A FUNCIONAR EM LISBOA. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO NAQUELE INSTITUTO DOS CURSOS SUPERIORES DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO, ESTUDOS COMUNITÁRIOS, ELECTRÓNICA E TELECOMUNICAÇÕES, E INFORMÁTICA INDUSTRIAL, DE ACORDO COM OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO. AOS REFERIDOS CURSOS E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO.

Texto do documento

Portaria 870/93
de 14 de Setembro
A requerimento do Gabinete Português de Estudos Humanísticos, G. P. E. H.;
Ouvido o Conselho Coordenador do Conselho Particular e Cooperativo e tendo em conta as informações dos serviços especializados, solicitadas nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:

Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Português de Estudos Superiores, de que é titular o Gabinete Português de Estudos Humanísticos, G. P. E. H., a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento no Instituto Português de Estudos Superiores dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso superior de Comunicação e Jornalismo;
Curso superior de Estudos Comunitários;
Curso superior de Electrónica e Telecomunicações;
Curso superior de Informática Industrial;
3.º Aos titulares de diploma de conclusão dos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Português de Estudos Superiores.

5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-28 - Portaria 1284/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO CULTURAL NO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ESTUDOS SUPERIORES, EM LISBOA E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-29 - Portaria 1085/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Sistemas de Edição Multimédia no Instituto Português de Estudos Superiores e aprova o respectivo plano de estudos publicado em anexo. O Curso entra em funcionamento no ano lectivo de 1997-1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 781/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de Produção da Informação Estatística e Estudos de Mercado no Instituto Português de Estudos Superiores, aprovado o respectivo plano de estudos nos termos do anexo à presente Portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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