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Portaria 1284/95, de 28 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO CULTURAL NO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ESTUDOS SUPERIORES, EM LISBOA E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 1284/95
de 28 de Outubro
A requerimento do Gabinete Português de Estudos Humanísticos, entidade titular do Instituto Português de Estudos Superiores, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria 870/93, de 14 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Gestão Cultural no Instituto Português de Estudos Superiores, em Lisboa, nas instalações sitas no Palácio de S. Cristóvão, Largo de São Sebastião, 8, Paço do Lumiar, com início no ano lectivo de 1995-1996.

2.º O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é publicado em anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso superior de Gestão Cultural está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do Instituto Português de Estudos Superiores.

5.º Para o ano lectivo de 1995-1996, é fixado em 50 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria;

6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação de parecer da comissão de especialistas que se pronunciou sobre o requerimento de funcionamento do curso, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Português de Estudos Superiores
Curso superior de Gestão Cultural (bacharelato)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 870/93 - Ministério da Educação

    RECONHECE COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ESTUDOS SUPERIORES, CUJO TITULAR E O GABINETE PORTUGUÊS DE ESTUDOS HUMANÍSTICOS (G.P.E.H.), A FUNCIONAR EM LISBOA. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO NAQUELE INSTITUTO DOS CURSOS SUPERIORES DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO, ESTUDOS COMUNITÁRIOS, ELECTRÓNICA E TELECOMUNICAÇÕES, E INFORMÁTICA INDUSTRIAL, DE ACORDO COM OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO. AOS REFERIDOS CURSOS E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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