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Edital 661/2023, de 2 de Maio

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Sumário

Concurso interno de promoção à categoria de dois professores coordenadores na área disciplinar de Ciências Empresariais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Edital 661/2023

Sumário: Concurso interno de promoção à categoria de dois professores coordenadores na área disciplinar de Ciências Empresariais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

1 - Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, conjugado com os artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (doravante designado ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, que o republica em anexo, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o regulamento dos concursos para a contratação do pessoal docente da carreira docente do Instituto Politécnico de Portalegre, publicado no Aviso 5648/2020, de 9 de março, no Diário da República, 2.ª série, de 2 de abril de 2020, torna-se público que, por despacho de 29 de março de 2023, do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, proferido no uso das competências previstas na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação vigente, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, e na alínea g), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho de 2021, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso interno de promoção para preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de Professor Coordenador, na área disciplinar de Ciências Empresariais, previstos no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Local de trabalho: Instalações das unidades orgânicas que constituem o Instituto Politécnico de Portalegre.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2 (dois).

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme artigo 10.º do ECPDESP.

5 - Funções e conteúdo funcional da categoria: Ao professor coordenador competem as funções constantes no n.º 5, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Posição remuneratória: O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio, conforme previsão do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.

7 - Prazo de validade do concurso:

7.1 - O concurso é válido para esta(s) vaga(s), caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos Gerais: Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP), na sua atual redação:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;

c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais:

8.2.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 19.º do ECDESP, só podem ser opositores ao presente concurso:

a) Os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Portalegre, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;

b) Sejam titulares do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim daquela para é aberto o concurso, contados até ao último dia de entrega de candidaturas;

8.2.2 - Os opositores ao concurso, detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação nacional aplicável, até à data do termo do prazo para a candidatura.

8.3 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Portalegre;

b) Não pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;

c) Não possuam o grau de doutor ou título de especialista, há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim daquela para é aberto o concurso, contados até ao último dia de entrega de candidaturas;

d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos neste Edital e nos termos aqui exigidos ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

9 - Métodos de seleção: O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular.

10 - Requisitos para avaliação de mérito absoluto, fixados pelo conselho técnico-científico, de natureza qualitativa e quantitativa, de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição, na área em que é aberto o concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:



(ver documento original)

11 - Parâmetros de avaliação, seriação e respetiva ponderação do sistema de valoração final dos candidatos fixados pelo júri, nos termos do artigo 10.º do regulamento dos concursos para a contratação do pessoal docente da carreira docente do Instituto Politécnico de Portalegre, publicado no Aviso 5648/2020, de 09 de março, no Diário da República, 2.ª série, de 2 de abril de 2020:

11.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP, o Júri, em reunião em 12 de abril de 2023, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos que forem admitidos a concurso e aprovados em mérito absoluto, devendo o respetivo curriculum vitae ser também organizado de acordo com os mesmos. Os valores a seguir indicados para cada um dos parâmetros são um limite superior, para cada entrada no parâmetro respetivo e a classificação em cada um dos critérios resulta da soma de todas as pontuações nos diversos parâmetros:

a) O desempenho técnico-científico e profissional com um peso relativo de 30 %;

b) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 40 %;

c) Projeto Científico-Pedagógico com um peso relativo de 10 %;

d) Outras atividades relevantes para a missão da instituição com um peso relativo de 20 %.

11.2 - A avaliação do percurso curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, das atividades indicadas no curriculum vitae atribuindo-se uma valoração superior aos últimos 10 anos, em cada um dos parâmetros estabelecidos nas alíneas do ponto anterior.

11.2.1 - O período de 10 anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

11.3 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros: a coordenação/cocoordenação de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo; a participação em equipas de projetos de investigação nacional e internacional com avaliação e financiamento externos, a avaliação de projetos de investigação nacionais e internacionais; a publicação de livros, capítulos de livro técnico-científico, artigos científicos em revistas científicas, a edição/coedição de obra técnico-científica multi-autor, a participação em corpos editoriais de revistas científicas nacionais e internacionais, a publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos nacionais e internacionais com revisão por pares, a coordenação da organização de congressos/seminários técnico-científicos internacionais, a participação em comissões científicas ou organizadoras de congressos -seminários técnico-científicos internacionais, a coordenação/subcoordenação de Unidade de Investigação avaliada pela FCT com a classificação de Muito Bom ou Excelente, a integração de unidades de investigação financiadas pela FCT com a classificação de Muito Bom ou Excelente, a orientação/coorientação de Teses de Doutoramento, a orientação/coorientação de trabalhos de Post-doc; a orientação/coorientação de Projetos/Dissertações /Estágios de Mestrado; a integração de júris de tese de Doutoramento, Título de Especialista, Dissertação de Mestrado, a integração de júris de Outras Provas Académicas de concursos de pessoal docente politécnico ou universitário, os prémios e distinções; outras atividades que o júri considere relevantes.

11.4 - Na avaliação da capacidade pedagógica são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros: a valorização da qualidade e extensão da prática pedagógica, a experiência docente no ensino superior politécnico e/ou universitário; a coordenação e a lecionação de unidades curriculares; a atividade de formação em programas/cursos breves acreditados; a elaboração de manuais, livros de texto e outros manuais de apoio à docência; a elaboração de programas de unidades curriculares; a supervisão e acompanhamento de estudantes em estágio; a presidência/coordenação de júris de exames; a organização de eventos nacionais e internacionais de caráter pedagógico; a participação em ações de formação/cursos de formação; a avaliação de desempenho da qualidade docente; e outras atividades relevantes para o desempenho pedagógico que os júri julgue relevante na área disciplinar, ou áreas afins àquela em que é aberto o concurso;

11.5 - Na avaliação do Projeto Científico-Pedagógico será tida em conta pelo júri a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar do concurso (a avaliação da proposta de projeto científico-pedagógico deve ter em linha de conta os objetivos científicos, pedagógicos e organizacionais evidenciados no mesmo considerando a área da especialidade da candidatura e o respetivo enquadramento das propostas na missão da instituição);

11.6 - Na avaliação das outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Portalegre são tidos em consideração pelo júri os seguintes parâmetros: a valorização do desempenho de cargos ou atividades de direção e/ou gestão académica de IES; a participação em comissões/grupos de trabalho com relatórios elaborados; a participação em júris e processos de seleção de admissão de estudantes; a prestação de serviços à comunidade; a participação em processos de autoavaliação; a coordenação/integração de equipas de avaliação e acreditação de cursos de ensino superior; a coordenação de projetos com relevância para a área científica em que está aberto o concurso; outras coordenações e/ou atividades que o júri considere relevantes;

12 - Nos termos das alíneas a) e b), do n.º 4, do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

13 - Classificação final:

13.1 - As classificações quantitativas finais de cada candidato serão expressas numa escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (DTCP * 0,30) + (CP * 0,40) + (PCP * 0,10) + (OA * 0,20)

em que:

DTPC - Parâmetro referente ao Desempenho Técnico-Científico e Profissional

CP - Parâmetro referente à Capacidade Pedagógica

PCP - Parâmetro referente ao Projeto Científico-Pedagógico

OA - Parâmetro referente às Outras Atividades Relevantes para a Missão do Instituto Politécnico de Portalegre.

13.2 - Todos os resultados serão apresentados arredondados às décimas.

13.3 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Melhor pontuação no parâmetro de Desempenho Técnico-Científico e Profissional;

b) Subsistindo o empate, a melhor pontuação no parâmetro referente à Capacidade Pedagógica.

14 - Formalização da candidatura:

14.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue pessoalmente ou remetida, pelo correio, sob registo com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a morada: Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre.

14.2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura, que se encontra disponível na página online do Instituto Politécnico de Portalegre (https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, datado e assinado, onde deverão constar, identificação do concurso a que se candidata, com número do edital e data do Diário da República, ou código de oferta da BEP em que foi publicado; nome completo do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do documento de identificação, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa.

14.3 - A candidatura é instruída com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;

b) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória;

14.4 - Juntamente ao formulário de candidatura ao concurso, o candidato deve obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Certidão comprovativa do grau de doutor ou do título de especialista há mais de cinco anos na área disciplinar ou área afim daquela para é aberto o concurso;

b) Documentos que comprovem que reúne as condições legais estabelecidas nos números 8 e 10 deste Edital, com cópia em PDF;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado pelo próprio, estruturado tendo em consideração os todos os requisitos definidos neste edital, no n.º 11 deste Edital, e a explanação de quaisquer outras atividades que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre, utilizando o formulário disponibilizado online para o efeito em https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento, menu Pessoal Docente - Procedimentos Concursais/Formulários, e indicando a evidência que comprova cada uma das atividades, organizadas de acordo com o explicitado na alínea h) deste subponto;

d) Um exemplar em formato digital do referido Curriculum;

e) Um exemplar, em suporte digital (CD/DVD/Pen Drive), de cada trabalho de natureza científica ou profissional e demais documentação, mencionado no currículo.

f) Um exemplar em suporte digital (CD/DVD/Pen Drive) do projeto científico-pedagógico elaborado pelo candidato, tendo em vista o seu potencial contributo para a qualidade pedagógica, nas suas vertentes teórica e prática, e o desenvolvimento científico, de investigação aplicada e da prestação de serviços à comunidade nas áreas disciplinares do concurso;

g) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

h) Formulário de ordenação da documentação, disponibilizado on-line para o efeito em https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento, menu Pessoal Docente - Procedimentos Concursais/Formulários, que contenha a identificação biunívoca entre os documentos comprovativos apresentados e os itens/factos identificados no Curriculum Vitae.

14.5 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

14.6 - Os candidatos docentes do Instituto Politécnico de Portalegre estão dispensados de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo, para tanto, declarar tal facto no seu requerimento.

14.7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

14.8 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 14.3, do presente edital, desde que os candidatos declarem no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a esses requisitos.

14.9 - Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

14.10 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

14.11 - A apresentação de documento(s) falso(s) ou a prestação de falsas declarações determinam a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

15 - Júri do concurso:

15.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Fernando António Trindade Rebola, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre

Vogais Efetivos:

Professora Doutora Ana Paula Pires Quelhas, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Coimbra;

Professora Doutora Fernanda Matias, Professora Coordenadora, Universidade do Algarve;

Professor Doutor José Bilau, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Beja;

Professor Doutor Paulo Almeida, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Leiria;

Professora Doutora Sandra Nunes, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais Suplentes:

Professor Doutor Francisco Carreira, Professor Coordenador Principal, Instituto Politécnico de Setúbal;

Professora Doutora Susana Rodrigues, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Leiria.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pela Professora Doutora Ana Paula Pires Quelhas, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Coimbra.

15.2 - Deliberações do júri:

15.2.1 - O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais;

15.2.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções;

15.2.3 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados.

16 - Notificações e audiência dos interessados:

16.1 - As notificações aos candidatos são efetuadas por correio eletrónico.

16.2 - O projeto de lista de admitidos e excluídos, se aplicável, e o projeto de lista de ordenação final, se aplicável, é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, nas horas normais de expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, o Instituto Politécnico de Portalegre, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

19 - Publicação do edital do concurso: Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

19.1 - Na bolsa de emprego público;

19.2 - No sítio da internet do Instituto Politécnico de Portalegre.

18 de abril de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Luís Carlos Loures.

316384684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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