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Deliberação 454/2023, de 28 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

Texto do documento

Deliberação 454/2023

Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

Delegação de competências no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (adiante Fundo), criado pelo Decreto-Lei 311/99, de 10 de agosto, na versão republicada pelo Decreto-Lei 61/2014, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 52/2017, de 26 de maio, tem como objetivo prestar apoio financeiro aos profissionais da pesca, na forma de compensação salarial, quando, por razões que se prendam com condicionantes específicas da sua atividade, fiquem temporariamente privados do seu rendimento.

A gestão do Fundo é atribuída a um conselho administrativo, ao qual compete, designadamente, apreciar os pedidos de apoio financeiro submetidos ao Fundo, e que é constituído pelo diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que preside, por dois representantes dos trabalhadores da pesca e por dois representantes dos armadores, nomeados através do Despacho 3143-A/2022, da Secretária de Estado das Pescas, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 51, de 14 de março de 2022.

O Fundo funciona junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que lhe presta apoio administrativo e logístico, sendo esta Direção-Geral responsável, entre outras tarefas, pela receção e análise das candidaturas, pela tramitação de todo o procedimento administrativo e pela concretização dos pagamentos dos apoios concedidos.

Assim, face ao exposto e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 311/99, de 10 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 61/2014, de 23 de abril e alterado pelo Decreto-Lei 52/2017, de 26 de maio, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, por deliberação do Conselho Administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, de 27 de outubro de 2022, foi delegado no Presidente do Fundo, o Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Realizar as audiências prévias, a que se refere o artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo;

b) Assinar a correspondência inerente aos processos de candidatura bem como ao apoio logístico ao Fundo;

c) Prestar informação ou esclarecimentos aos pedidos efetuados por interessados ou beneficiários relativamente ao Fundo.

A deliberação produz efeitos a partir do dia 20 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados pelo Presidente do Fundo, que se insiram no âmbito da presente delegação.

06/04/2023. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

316377297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5336169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Decreto-Lei 311/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-23 - Decreto-Lei 61/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, que cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, e procede à sua republicação em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-26 - Decreto-Lei 52/2017 - Mar

    Estabelece o alargamento do âmbito de apoio do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca e define a natureza social dos apoios prestados pelo Fundo

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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