Deliberação 454/2023, de 28 de Abril
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
- Fonte: Diário da República n.º 83/2023, Série II de 2023-04-28
- Data: 2023-04-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.
Delegação de competências no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (adiante Fundo), criado pelo Decreto-Lei 311/99, de 10 de agosto, na versão republicada pelo Decreto-Lei 61/2014, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 52/2017, de 26 de maio, tem como objetivo prestar apoio financeiro aos profissionais da pesca, na forma de compensação salarial, quando, por razões que se prendam com condicionantes específicas da sua atividade, fiquem temporariamente privados do seu rendimento.
A gestão do Fundo é atribuída a um conselho administrativo, ao qual compete, designadamente, apreciar os pedidos de apoio financeiro submetidos ao Fundo, e que é constituído pelo diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que preside, por dois representantes dos trabalhadores da pesca e por dois representantes dos armadores, nomeados através do Despacho 3143-A/2022, da Secretária de Estado das Pescas, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 51, de 14 de março de 2022.
O Fundo funciona junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que lhe presta apoio administrativo e logístico, sendo esta Direção-Geral responsável, entre outras tarefas, pela receção e análise das candidaturas, pela tramitação de todo o procedimento administrativo e pela concretização dos pagamentos dos apoios concedidos.
Assim, face ao exposto e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 311/99, de 10 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 61/2014, de 23 de abril e alterado pelo Decreto-Lei 52/2017, de 26 de maio, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, por deliberação do Conselho Administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, de 27 de outubro de 2022, foi delegado no Presidente do Fundo, o Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Realizar as audiências prévias, a que se refere o artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Assinar a correspondência inerente aos processos de candidatura bem como ao apoio logístico ao Fundo;
c) Prestar informação ou esclarecimentos aos pedidos efetuados por interessados ou beneficiários relativamente ao Fundo.
A deliberação produz efeitos a partir do dia 20 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados pelo Presidente do Fundo, que se insiram no âmbito da presente delegação.
06/04/2023. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
316377297
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5336169.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-10 -
Decreto-Lei
311/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.
-
2014-04-23 -
Decreto-Lei
61/2014 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, que cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, e procede à sua republicação em anexo.
-
2017-05-26 -
Decreto-Lei
52/2017 -
Mar
Estabelece o alargamento do âmbito de apoio do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca e define a natureza social dos apoios prestados pelo Fundo
-
2020-11-16 -
Lei
72/2020 -
Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Aviso
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