Despacho 4924/2023, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 81/2023, Série II de 2023-04-26
- Data: 2023-04-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires, para aquisição e fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha, para o ano 2023.
Considerando que, nos termos da conjugação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com o artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, foi, através da Portaria 911/2022, da Ministra da Defesa Nacional, e da Secretária de Estado do Orçamento, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro de 2022, autorizada a assunção de encargos para a aquisição de fardamento para o ano 2023, pelo montante máximo de 1.600.000,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando ainda que, nesta sequência, através do Despacho 1302/2023, de 19 de janeiro de 2023, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2023, foi autorizada a realização da despesa para a aquisição e fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha, para o ano 2023 e foram delegadas no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP, autorizo a aquisição e fornecimento de fardamento para o ano de 2023 pelo preço máximo de 1.416.483,25 (euro) (um milhão, quatrocentos e dezasseis mil, quatrocentos e oitenta e três euros e vinte e cinco cêntimos), IVA não incluído, através da realização de um procedimento por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com o disposto no n.º 2 do Despacho 1302/2023, de 19 de janeiro de 2023, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2023, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos dos artigos 85.º e 90.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação e caução exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
f) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
g) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
h) Nos termos dos artigos 273.º e 274.º do CCP, decidir sobre eventuais impugnações administrativas e respetivas notificações;
i) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
i) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
ii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
3 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires.
12-04-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
316371861
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332642.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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