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Portaria 911/2022, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Marinha a proceder à repartição dos encargos plurianuais com o fornecimento de fardamento para o ano de 2023

Texto do documento

Portaria 911/2022

Sumário: Autoriza a Marinha a proceder à repartição dos encargos plurianuais com o fornecimento de fardamento para o ano de 2023.

Para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita fornecer fardamento aos seus militares e militarizados.

Considerando que a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato cujo encargo orçamental ocorrerá, na totalidade, no ano subsequente ao da sua realização, pelo montante estimado de 1 600 000 EUR (um milhão e seiscentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Marinha autorizada a proceder à repartição de encargos com o fornecimento de fardamento para o ano de 2023, até ao montante de 1 600 000 EUR (um milhão e seiscentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros previstos na presente portaria serão satisfeitos por verbas do orçamento da Marinha, a inscrever para o ano de 2023.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 30 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315946441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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