Despacho 1302/2023, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 19/2023, Série II de 2023-01-26
- Data: 2023-01-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a despesa com a aquisição e fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha, para o ano de 2023, e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida aquisição e fornecimento.
Considerando que o fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha se constituí como fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida e que a Marinha pretende celebrar um contrato para a aquisição de fardamento para 2023;
Considerando que compete à Direção de Abastecimento da Marinha, atento o disposto no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de fardamento necessário para o fornecimento aos militares e militarizados da Marinha;
Considerando que, através da Portaria 911/2022, de 14 de dezembro, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais, por parte da Marinha, para a aquisição de fardamento para o ano 2023, pelo montante máximo de 1 600 000 (euro) (um milhão e seiscentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino o seguinte:
1 - Autorizo a despesa com a aquisição e fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha, para o ano 2023, no valor máximo de 1 600 000 (euro) (um milhão e seiscentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição e fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha, para o ano 2023, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316085015
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212640.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Marinha
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