Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1302/2023, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a despesa com a aquisição e fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha, para o ano de 2023, e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida aquisição e fornecimento

Texto do documento

Despacho 1302/2023

Sumário: Autoriza a despesa com a aquisição e fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha, para o ano de 2023, e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida aquisição e fornecimento.

Considerando que o fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha se constituí como fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida e que a Marinha pretende celebrar um contrato para a aquisição de fardamento para 2023;

Considerando que compete à Direção de Abastecimento da Marinha, atento o disposto no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de fardamento necessário para o fornecimento aos militares e militarizados da Marinha;

Considerando que, através da Portaria 911/2022, de 14 de dezembro, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais, por parte da Marinha, para a aquisição de fardamento para o ano 2023, pelo montante máximo de 1 600 000 (euro) (um milhão e seiscentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino o seguinte:

1 - Autorizo a despesa com a aquisição e fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha, para o ano 2023, no valor máximo de 1 600 000 (euro) (um milhão e seiscentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição e fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha, para o ano 2023, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316085015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda