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Despacho 4923/2023, de 26 de Abril

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires

Texto do documento

Despacho 4923/2023

Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires.

A Marinha, no cumprimento das missões que lhe estão atribuídas, opera diversos navios, de vários tipos e com diferentes configurações, que devem estar operacionais e assegurar um grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, em segurança, com fiabilidade e capacidade operacional apropriados.

No sentido de ser assegurada essa operacionalidade e o necessário grau de prontidão, a Marinha necessita de proceder a um rigoroso planeamento, destinado a docagens, revisões intermédias e pequenas revisões às fragatas das classes Vasco da Gama e Bartolomeu Dias e aos navios de patrulha oceânica da classe Viana do Castelo, onde se inclui o planeamento das ações de manutenção, reparação e aquisição de sobressalentes, obedecendo às instruções, vinculativas, dos fabricantes dos mesmos.

Esse planeamento não pode incidir unicamente sobre os navios enquanto tal, mas também sobre os respetivos sistemas integrantes, tais como motores, sistemas militares de sensores e armas, componentes diversos, sistemas e subsistemas associados. Este desiderato exige um planeamento a vários anos, observando não só necessidades operacionais, mas também logísticas, e uma disponibilidade de capacidade de intervenção em ações de manutenção não previstas e mesmo urgentes.

Nos termos do contrato de concessão, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 27 de agosto, é à Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, que é atribuída a concessão de serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção.

A contratualização plurianual revela-se mais ajustada a uma gestão eficiente e racional dos meios navais, permitindo um planeamento balanceado entre as necessidades determinadas pela conjuntura variável e a disponibilidade de meios, permitindo também um melhor planeamento da despesa e um melhor preço contratual, uma vez que um horizonte temporal mais dilatado contribui para ganhos de economia, eficiência e eficácia sem, no entanto, se esquivar a uma previsão preparatória anual, tão rigorosa quanto possível, estabelecendo calendários de objetivos e resultados com detalhe técnico adequado com os devidos constrangimentos financeiros que lhe serão associados.

Deste modo, é indispensável, para a sustentação e operação dos navios da Marinha, a aquisição à Arsenal do Alfeite, SA dos bens e serviços que incluem, nomeadamente, docagens, revisões intermédias e pequenas revisões, material de estaleiro necessário aos trabalhos, sobressalentes, reparações de sistemas e equipamentos militares, e ainda os serviços de reparação inopinada de natureza eventual e urgente, para os anos de 2023, 2024, e 2025.

Para melhor satisfazer o quadro de necessidades acima descrito, a Marinha Portuguesa necessita celebrar um contrato de aquisição de serviços de manutenção planeada, eventual e urgente, para as unidades navais, com carácter plurianual, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º-A, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP);

Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.

Considerando, ainda, que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e tendo presente o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2023, de 15 de março:

1 - Subdelego, ao abrigo do n.º 1 do Despacho 4417/2023, de 31 de março de 2023, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril, de 2023, conjugado com disposto nos artigos 44.º a 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de serviços de manutenção planeada, eventual e urgente para as unidades navais, à Arsenal do Alfeite S. A., no âmbito do contrato de concessão em vigor, até ao montante máximo de 39 000 000,00 (euro) (trinta e nove milhões de euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O presente despacho produz efeitos à da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, no âmbito da presente delegação de competências.

12-04-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

316371886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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