Portaria 852/93
de 10 de Setembro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias e do ISMAG -Instituto Superior de Matemática e Gestão, estabelecimentos de ensino superior particular reconhecidos pelas Portarias 800/89, de 11 de Setembro e 808/89, de 12 de Setembro;
Instruídos e analisados os respectivos processos e tendo em conta as informações dos serviços especializados ouvidos nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e com base no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Produção Industrial, reconhecido pela Portaria 800/89, de 11 de Setembro, nas instalações que o Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias possui na Marinha Grande.
2.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Gestão de Recursos Humanos, reconhecido pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro, e dos cursos superiores de Informática de Gestão e de Contabilidade e Administração, reconhecidos pela Portaria 1077/90, de 24 de Outubro, nas instalações que o ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão possui na Marinha Grande.
3.º As autorizações estabelecidas pela presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção deste Ministério, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.