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Portaria 107/2001, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Altera a denominação e o plano de estudos do Curso de bacharelato em Produção Industrial - que passa designar-se Curso de Engenharia de Produção e Moldes -, ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, na Marinha Grande. Aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001

Texto do documento

Portaria 107/2001
de 21 de Fevereiro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, cuja criação e funcionamento foi autorizado, ao abrigo do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 800/89, de 11 de Setembro, conjugada com a Portaria 769/91, de 6 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria 800/89, de 11 de Setembro, e na Portaria 852/93, de 10 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de bacharelato em Produção Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, na Marinha Grande, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 800/89, de 11 de Setembro, e pela Portaria 852/93, de 10 de Setembro, passa a designar-se Engenharia de Produção e Moldes.

2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 120 alunos.
4.º
Ano e semestre lectivo
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

5.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

6.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Janeiro de 2001.


ANEXO
Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias (Marinha Grande)
Curso de Engenharia de Produção e Moldes
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Automóvel e Robótica
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Computação Gráfica Tridimensional
QUADRO N.º 4
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Opção de Novas Tecnologias da Produção
QUADRO N.º 6
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
3.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-11 - Portaria 800/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS DE QUE E TITULAR A ESCOLA POLITÉCNICA DE LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE BIOTECNOLOGIA NOS RAMOS DE PRODUÇÃO ALIMENTAR, PRODUÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E GESTÃO DE PRODUÇÃO, E DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL NOS RAMOS DE AUTOMAÇÃO E ROBOTICA, NOVAS TECNOLOGIAS DE PRODUÇÃO, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Portaria 769/91 - Ministério da Educação

    Autoriza a transmissão da titularidade do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro, para a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-10 - Portaria 852/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, INFORMÁTICA DE GESTÃO E DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, RECONHECIDOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS 800/89, DE 11 DE SETEMBRO, 808/89, DE 12 DE SETEMBRO E 1077/90, DE 24 DE OUTUBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE O ISMAG - INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO POSSUI NA MARINHA GRANDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-31 - Declaração de Rectificação 9-P/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria n.º 107/2001 de 21 de Fevereiro - altera a denominação do curso de bacharelato em Produção Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, na Marinha Grande, e aprova o respectivo plano de estudos - .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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