Aviso (extrato) 8218/2023, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 79/2023, Série II de 2023-04-21
- Data: 2023-04-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 25 bombeiros sapadores recrutas - Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga.
Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 25 Bombeiros Sapadores Recruta constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Bombeiros Sapadores de Braga
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 16/03/2023 da Sr.ª Vice-Presidente e Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, com competência delegada na área dos recursos humanos, Dr.ª Sameiro Araújo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt, que ocorrerá até ao segundo dia útil seguinte à publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 25 Bombeiros Sapadores Recruta, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal desta Autarquia.
2 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, à Administração Local; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Despacho Conjunto 298/2006, de 02 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais; Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Profissional da Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga, Regulamento 868/2016, publicitado no Diário da República 2.ª série, N.º 177 - 14 de setembro de 2016.
4 - Conteúdo funcional: Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, na sua atual redação, e conforme o mapa de pessoal do Município de Braga de 2023, aprovado em Assembleia Municipal de 18/11/2022, no qual foi aprovado o plano de recrutamento de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 43, de 1 de março de 2023, através do Aviso (extrato) n.º 4413/2023, a saber:
Exercer as funções de combater os incêndios;
Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
5 - Remuneração: Durante o período de estágio, a correspondente ao índice 75 para a carreira de bombeiro sapador cf. n.º 4 do artigo 18.º do DL n.º 106/2002, na sua atual redação, que, nos termos do n.º 2, do Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, o valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em (euro) 761,58;
Após aprovação no estágio, já integrados na carreira, a correspondente ao índice 154 para a carreira de bombeiro sapador cf. n.º 7 do artigo 18.º do DL n.º 106/2002, na sua atual redação, a que corresponde a remuneração de 1 013,09(euro), nos termos da Tabela Remuneratória Única de 2023.
6 - Local de Trabalho: Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga.
7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 Anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ter 18 anos completos e não mais de 25 anos de idade, no termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
c) Ter altura igual ou superior a 1.60 m e ter uma relação peso/altura compreendida entre os seguintes valores:
Candidatos do sexo masculino:
Peso (kg): Altura (dm) (maior que) 3.6 e (menor que) 4.7;
Candidatos do sexo feminino:
Peso (kg): Altura (dm) (maior que) 3.1 e (menor que) 3.9.
7.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no sentido de promover a utilização de meios eletrónicos no desempenho da sua atividade, de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os interessados, e do seu artigo 61.º, tornar mais simples e rápido o acesso dos interessados ao procedimento, as candidaturas são formalizadas, sob pena de exclusão, na plataforma digital de recrutamento em https://recrutamento.cm-braga.pt, no separador "Processos em fase de candidatura", mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, sob pena de exclusão;
8.2 - Documentos a apresentar com a candidatura:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
d) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho;
e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;
f) Documento médico comprovativo, por vinheta profissional do médico atestante com identificação do respetivo número de cédula profissional, para efeitos da Inspeção Médica de atestado de robustez física para o exercício de funções;
8.3 - Poderá ser exigido a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre as declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações.
8.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, o envio da candidatura fora de prazo estipulado para o efeito e ou a falta de envio dos documentos referidos no ponto 8.2 do presente aviso;
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
8.6 - Os trabalhadores pertencentes à Câmara Municipal de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto 8.2, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
8.7 - Nos termos do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
9 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
1.º Exame psicológico de seleção;
2.º Provas práticas de seleção;
3.º Exame médico de seleção.
9.1 - Exame Psicológico de Seleção (EPS) - O exame psicológico de seleção visa apurar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de carácter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções de bombeiro profissional.
9.1.1 - Aos candidatos serão atribuídas as menções qualitativas de «Favorável preferencialmente», «Bastante favorável», «Favorável», «Com reservas» e «Não favorável», correspondendo-lhes a as classificações de 20; 16; 12;8 e 4, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos a menção «Favorável»;
9.1.2 - O exame psicológico de seleção comporta uma única fase, sendo eliminados os candidatos que obtenham menção qualitativa «Com reservas» ou «Não favorável».
9.2 - Provas práticas de seleção (PPS) - Destinam - se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade de resistência dos candidatos para o exercício das funções de bombeiro profissional.
9.2.1 - As provas práticas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham menos de 8 valores em qualquer uma das provas, ou menos de 9,5 valores na média de todas elas;
9.2.2 - Para a realização das provas práticas os candidatos apresentarão, até ao início das mesmas, atestado médico, que comprove possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis à prestação das provas práticas de seleção definidas no Anexo I à Ata n.º 1;
9.2.3 - O programa das Provas Práticas e critérios de avaliação constam do Anexo I à Ata n.º 1 do Júri do concurso, disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Braga;
9.2.4 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo;
9.2.5 - A realização das provas práticas será em local e data a anunciar, aquando da convocatória para as mesmas, pela forma prevista na lei.
9.3 - Exame Médico de Seleção (EMS) - destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro profissional.
9.3.1 - O exame médico de seleção é realizado numa única fase, devendo no final elaborar-se a respetiva ficha conclusiva, sendo o resultado expresso pela menção «Apto», ou «Não Apto»;
9.3.2 - O exame médico de seleção tem caráter eliminatório;
9.3.3 - Apenas serão submetidos a exame médico de seleção os candidatos mais bem classificados nas provas práticas, em número superior em 25 % ao número de lugares a concurso, podendo tal percentagem ser excedida por decisão do júri;
9.3.4 - Consideram-se não aprovados os (as) candidatos (as) que obtiverem a menção de "Não Apto" ou que não compareçam ao respetivo método de seleção;
9.4 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.
9.5 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer uma das provas que compõem os métodos de seleção referidos no ponto 9 equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos excluídos do procedimento.
9.6 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem, para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o email recrutamento@cm-braga.pt.
10 - Classificação e ordenação final dos candidatos:
10.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
10.2 - A classificação final resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:
CF = (EPS + PP + EMS)/3
em que:
CF - Classificação Final
EPS - Exame Psicológico de Seleção
PP - Provas Práticas
EMS - Exame Médico de Seleção
11 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
12 - Precedências e preferências derivadas de incentivos à prestação de Serviço Militar - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM) nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2008, de 11 de outubro.
12.1 - Contingente de vagas: Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço em RC (Regime de Contrato), desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % de contingente das vagas postas a concurso, condicionado ao preenchimento dos restantes requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso (cf. alínea e) do n.º 2 e n.º 8 do artigo 26.º do RIPSM);
12.2 - Preferência em caso de igualdade de classificação: Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento das vagas do concurso (cf. n.º 3 do artigo 26.º do RIPSM);
12.3 - Os militares em RCE (Regime de Contrato Especial) só têm direito aos incentivos referidos nos pontos anteriores se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato (cf. n.º 4 do artigo 26.º do RIPSM).
13 - Critérios de ordenação preferencial - Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do DL n.º 204/98 e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
1.º Candidato (a) titular de carta de condução de veículos da categoria C;
2.º Candidato (a) com classificação mais elevada nas PP;
3.º Candidato (a) com classificação mais elevada no EPS.
14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigo 33.º, 34.º e 40.º do DL n.º 204/98, sendo afixada nos locais de estilo habituais do Município de Braga e disponibilizada no site da Plataforma de Recrutamento do Município de Braga, http://recrutamento.cm-braga.pt/inicial.
15 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 40.º do DL n.º 204/98, conjugado com o artigo 6.º do DL n.º 238/99 e estará também disponível no site http://recrutamento.cm-braga.pt/inicial, bem como nos locais de estilo habituais do Município de Braga;
16 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo cf. artigo 5.º do DL n.º 238/99.
17 - Regime de estágio - O estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelas disposições aplicáveis constantes do DL n.º 106/2002, na sua atual redação e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.
17.1 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho Conjunto 298/2006, serão excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.
17.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores), celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à sua integração na carreira/categoria de Bombeiro Sapador.
17.3 - O Júri do estágio será composto pelos elementos do Júri mencionados no ponto 18 do presente aviso de abertura.
18 - Composição do Júri:
Presidente: Nuno Luís das Neves Meneses Osório, Comandante da CBS
Vogais efetivos: Carlos Rodrigues Carvalho, Subchefe 1.ª classe CBS, e Ibraim Silva Torres, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Miguel António Carvalho Soares Caldas, Chefe Unidade do Gabinete de Saúde, e Sara Fernandes de Oliveira, Técnica Superior, área de Recursos Humanos.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados através do email: recrutamento@cm-braga.pt.
6 de abril de 2023. - A Vice-Presidente e Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Maria do Sameiro Macedo Araújo.
316359793
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329763.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.
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2008-04-28 - Decreto-Lei 76/2008 - Ministério da Economia e da Inovação
Procede à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro, relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição que contêm mercúrio.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores
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2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
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