Portaria 840/93
de 9 de Setembro
A requerimento de ERASMO - Empreendimentos Educativos, Lda., entidade titular do Instituto Erasmus de Ensino Superior, reconhecido pela Portaria 229/90, de 27 de Março, como estabelecimento de ensino superior particular;
Instruídos e analisados os respectivos processos nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos a seguir indicados, no Instituto Erasmus de Ensino Superior, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:
Assessoria de Administração;
Ciências Administrativas;
Psicologia Social e do Trabalho.
2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos na regulamentação própria do estabelecimento.
4.º A autorização e reconhecimento estabelecidos no presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise dos processos que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, nos termos da legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)