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Aviso 8041/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de admissão para um posto de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização

Texto do documento

Aviso 8041/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal de admissão para um posto de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização.

Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 setembro (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação da desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada a 26 de outubro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto.

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Comissão de Reserva de Recrutamento (ECCRC), está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local, datado de 17 de julho de 2014, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela portaria".

5 - Local de Trabalho - Concelho de Torres Novas.

6 - Caracterização dos postos de trabalho; Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação de via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território;

Presta informações sobre situações de facto com vista à construção de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

7 - Posicionamento remuneratório. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição nível 7 (861,23(euro))

7.1 - Período experimental - de acordo com o estatuído no artigo 45.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as especificidades constantes dos artigos 6 e 7.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, os candidatos selecionados estarão sujeitos a um período experimental com a duração mínima de 6 meses, durante o qual deverão frequentar, com aprovação, curso de formação especifico. A aprovação no curso referido dependerá da obtenção de uma classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores. O júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental terá a mesma composição do júri do procedimento, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação as regras a observar na respetiva avaliação.

8 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho;

8.1 - Requisitos Especiais - Os mencionados no artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto:

Habilitação mínima de 12.º ano escolaridade;

Idoneidade para o exercício das funções

8.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras prevista pela legislação portuguesa aplicável.

8.3 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Âmbito do Recrutamento;

9.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público.

9.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, o previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público conforme deliberação da Câmara Municipal de 26 de outubro de 2022.

9.3 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt) ou https://rh.cm-torresnovas.pt, podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, até ao termo do prazo estabelecido, para Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Largo das Forças Armadas n.º 1 2350-754 Torres Novas.

10.1 - Nos termos do artigo 13 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do Município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Prova de Conhecimentos - (PC)

Avaliação Psicologia - (AP)

11.1 - Prova de Conhecimentos - Prova de Conhecimentos - Será uma prova de conhecimentos escrita com a duração de 60 minutos com uma tolerância de 15 minutos e versara sobre a seguinte legislação: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei 555/99 de 16/12, na redação atual. Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE) Aviso 9246/2016 de 25/07 - Diário da República n.º 141/2016 - Série II. Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 04/2015 de 07/01, na redação atual. Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) de 12/09, na redação atual. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, na redação atual. Regime da Carreira Especial de Fiscalização, aprovado pelo Decreto-Lei 114/2019, na redação atual. Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015 de 16/01, na redação atual.

11.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que costa no artigo 21 da Portaria.

11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF= 60 %PC+40 %AP

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

11.4 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria, a entidade empregadora pode limitar-se a aplicar os métodos de seleção por tranches, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10 candidatos, sucessivas, por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

12 - Os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 10);

a) Avaliação Curricular (AC)

b) Entrevista de avaliação de competências - (EAC)

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

OF = 60 %AC+40 %EAC

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de competências

12.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

14 - O Júri dos concursos será constituído por:

Presidente - Marta Marcelina Guedes Rodrigues Ventura, Dirigente Intermédia de 3.º Grau (Projetos e Gestão Urbanística)

Vogais Efetivos: Telma Filipa Santos Pereira, Chefe Divisão de Serviços Jurídico-administrativos e João Henrique Bracons Carneiro, técnico superior

Vogais Suplentes: Ana Margarida dos Santos Sequeira, Dirigente Intermédia de 3.º Grau Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico) e Nuno Martins Batista, técnico superior.

14.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria supramencionada.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.

17 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

316324387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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