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Despacho 4703/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Prorroga o mandato da comissão para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo até à publicação no Diário da República da nova Lei de Saúde Mental

Texto do documento

Despacho 4703/2023

Sumário: Prorroga o mandato da comissão para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo até à publicação no Diário da República da nova Lei de Saúde Mental.

O Despacho 799/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, determinou a constituição da comissão para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo (CAERIC), por um período de três anos, conforme previsto na Lei 36/98, de 24 de julho, alterada pela Lei 101/99, de 26 de julho, e pela Lei 49/2018, de 14 de agosto, Lei de Saúde Mental.

Neste contexto, e na sequência da aprovação da nova Lei de Saúde Mental, na generalidade, pela Assembleia da República, no dia 13 de outubro de 2022, encontra-se a mesma em fase de apreciação e discussão na especialidade na 9.ª Comissão de saúde, existindo necessidade de prorrogar o mandato da CAERIC nomeada através do Despacho 799/2020, de 21 de janeiro de 2020, até à publicação da nova Lei de Saúde Mental, com vista a dar continuidade à monitorização da aplicação do regime jurídico do internamento compulsivo nos termos da Lei 36/98, de 24 de julho, na sua redação atual.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada na alínea i) do n.º 1 do Despacho 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se:

1 - É prorrogado o mandato da comissão para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo até à publicação no Diário da República da nova Lei de Saúde Mental.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de janeiro de 2023.

11 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.

316364482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-24 - Lei 36/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 101/99 - Assembleia da República

    Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Lei 49/2018 - Assembleia da República

    Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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