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Aviso 7967/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Aviso 7967/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, com o artigo 15.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e ainda a Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 21 de março de 2023, precedido do Despacho 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, de 25 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, no mapa de pessoal da Direção-Geral do Ensino Superior, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

1 - Nível habilitacional - licenciatura em Direito, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Caracterização do posto de trabalho - as funções a exercer, de grau de complexidade funcional 3, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das tarefas de gestão dos investimentos e reformas a desenvolver do Plano de Recuperação e Resiliência, sendo que os candidatos deverão evidenciar:

a) Conhecimentos e competência demonstrada na área do Direito Administrativo, em especial dos procedimentos administrativos e da atividade administrativa em geral (atos administrativos, regulamentos e contratos da administração pública), da contratação pública, em especial, no que respeita aos procedimentos pré-contratuais para a formação de contratos administrativos e ao regime substantivo das relações contratuais administrativas, revelando conhecimentos sólidos, sobretudo, dos Códigos do Procedimento Administrativo e dos Contratos Públicos, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, entre outros regimes jurídicos enquadradores da atividade da Administração Pública, na gestão pública;

b) Domínio de informática na ótica de utilizador; capacidade de análise da informação e sentido crítico; apetência para equacionar propostas e soluções no quadro jurídico aplicável; fluência oral e escrita; bom relacionamento interpessoal; sentido de responsabilidade e autonomia; capacidade de adaptação e melhoria contínua; gosto e facilidade para trabalhar em equipa e partilhar informação e conhecimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente procedimento é aplicável a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a Portaria 161-A/2021, de 26 de julho e, em tudo o que não resulte expressamente desta Portaria, é subsidiariamente aplicável o disposto na Portaria 233/2022, de 9 de setembro, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

4 - O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

5 - O presente procedimento concursal destina -se à ocupação de um posto de trabalho, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, podendo ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, devendo para o efeito, aceder à referida plataforma eletrónica e preencher o formulário próprio.

6 - A publicação integral do aviso de abertura com os requisitos do presente procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt - ofertas PRR), bem como disponibilizada no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (https://www.dges.gov.pt/pt/content/dges-pt).

3 de abril de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

316344718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-07-26 - Portaria 161-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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