A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 181/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 181/2023

Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa.

Considerando que, por despacho do Ministro da Educação, de 2 de dezembro de 2016, e pelo Despacho genérico do Ministro das Finanças n.º 2555/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2016, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato 17/3509/CA/C, para a prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto de execução da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa, com o preço contratual de (euro) 75 000,00, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019;

Considerando que, por terem ocorrido atrasos na execução da empreitada de reabilitação da referida Escola, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada, através da Portaria 333/2021, de 20 de agosto, e da Portaria 617/2022, de 5 de agosto, a proceder à reprogramação dos encargos do contrato 17/3509/CA/C, a executar nos anos económicos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022;

Considerando, porém, que a execução do contrato 17/3509/CA/C não se encontra ainda concluída, implicando que o mesmo terá execução financeira em 2023, período não abrangido pelas autorizações suprarreferidas, é necessário proceder a nova reprogramação dos encargos decorrentes da execução do referido contrato, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa, no montante de (euro) 75 000,00 (setenta e cinco mil euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2018: (euro) 14 300,00 (catorze mil e trezentos euros);

Em 2019: (euro) 42 900,00 (quarenta e dois mil e novecentos euros);

Em 2020: (euro) 7150,00 (sete mil, cento e cinquenta euros);

Em 2021: (euro) 4290,00 (quatro mil, duzentos e noventa euros);

Em 2022: (euro) 3610,00 (três mil, seiscentos e dez euros);

Em 2023: (euro) 2750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta euros).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

17 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 4 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316361428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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