Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto de execução da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa.
Considerando que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, por despacho do Ministro da Educação, de 2 de dezembro de 2016, e pelo Despacho genérico do Ministro das Finanças n.º 2555/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 19 de fevereiro de 2016, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato 17/3509/CA/C, para a prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto de execução da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa, com o preço contratual de (euro) 75 000 (setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019;
Considerando, porém, que, por terem ocorrido atrasos na execução da empreitada de requalificação da referida escola, foi necessário prorrogar a execução do contrato 17/3509/CA/C, sem acréscimo do preço contratual, mas passando o respetivo período de execução a abranger os anos de 2018 a 2021, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da execução do referido contrato.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto de execução da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa, no montante de (euro) 75 000 (setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato acima referido têm a seguinte repartição:
Em 2018: (euro) 14 300, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019: (euro) 42 900, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020: (euro) 7150, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021: (euro) 10 650, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
3 de agosto de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 2 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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