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Portaria 617/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria n.º 333/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto de 2021, da qual não resulta o aumento do valor da despesa autorizada, mas resulta o aumento do prazo de execução

Texto do documento

Portaria 617/2022

Sumário: Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria 333/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto de 2021, da qual não resulta o aumento do valor da despesa autorizada, mas resulta o aumento do prazo de execução.

Considerando que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, por despacho do Ministro da Educação, de 2 de dezembro de 2016, e pelo Despacho genérico do Ministro das Finanças n.º 2555/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2016, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato 17/3509/CA/C, para a prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto de execução da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa, com o preço contratual de (euro) 75 000 (setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019;

Considerando que, por terem ocorrido atrasos na execução da empreitada de reabilitação da referida escola, foi necessário prorrogar os efeitos do contrato 17/3509/CA/C, tendo a Parque Escolar, E. P. E., sido autorizada, através da Portaria 333/2021, de 20 de agosto, a proceder à reprogramação dos respetivos encargos orçamentais, a executar nos anos económicos de 2018, 2019, 2020 e 2021;

Considerando, porém, que a execução do contrato 17/3509/CA/C ainda não se encontra concluída, é necessário proceder a nova prorrogação do mesmo, que passará a ter encargos no ano de 2022, período não abrangido pelas autorizações suprarreferidas, pelo que é necessário, nessa sequência, proceder à nova reprogramação dos encargos decorrentes da execução do referido contrato:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa, no montante de (euro) 75 000 (setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2018: (euro) 14 300,00 (catorze mil e trezentos euros);

Em 2019: (euro) 42 900,00 (quarenta e dois mil e novecentos euros);

Em 2020: (euro) 7150,00 (sete mil, cento e cinquenta euros);

Em 2021: (euro) 4290,00 (quatro mil, duzentos e noventa euros);

Em 2022: (euro) 6360,00 (seis mil, trezentos e sessenta euros).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

27 de julho de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 26 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315564834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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