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Aviso 7804/2023, de 17 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de dois postos de trabalho da carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 7804/2023

Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de dois postos de trabalho da carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2.

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de dois postos de trabalho da carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por despacho de 09/03/2023 da Senhora Vice-Presidente e Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Sameiro Araújo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt, que ocorrerá até ao segundo dia útil seguinte à publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 2 (dois) postos de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática, Grau 1, nível 2, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Braga de 2023, aprovado em Assembleia Municipal de 18/11/2022, na qual foi também aprovado o plano de recrutamento de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2023, através do Aviso (extrato) n.º 4413/2023;

2 - Conteúdo funcional:

2.1 - Caracterização geral: A constante do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril;

2.2 - Caracterização das principais tarefas e atribuições, de acordo com o mapa de pessoal:

Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização; Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados; Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade; Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados. Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas; Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados; Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática; Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos; Pode realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à persecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município, sejam superiormente incumbidas, relacionadas com a sua área funcional/competência;

3 - Posicionamento remuneratório - A remuneração no período de estágio, bem como após provimento na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, será a resultante do regime previsto no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, correspondendo, atualmente, aos montantes de 1 441,75 (euro) (entre os níveis 18 e 19) e de 1 719,66 (euro) (entre os níveis 23 e 24), respetivamente;

4 - Local de trabalho - Município de Braga;

5 - Âmbito do recrutamento - Nos termos da deliberação da Assembleia Municipal do Município de Braga, de 18/11/2022, na qual foi também aprovado o plano de recrutamento de 2023, o recrutamento é efetuado de entre indivíduos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído;

6 - Requisitos de admissão ao concurso - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

6.1 - Requisitos gerais: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias indicadas no ponto 6.2;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais: Licenciatura na área das Ciências Informáticas (conforme decorre do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março);

6.3 - Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;

7 - Prazo para a apresentação das candidaturas: Dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público;

8 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao segundo dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Braga, e em jornal de expansão nacional, por extrato;

9 - Formalização das candidaturas:

Tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no sentido de promover a utilização de meios eletrónicos no desempenho da sua atividade, de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os interessados, e do seu artigo 61.º, tornar mais simples e rápido o acesso dos interessados ao procedimento, as candidaturas são formalizadas, sob pena de exclusão, na plataforma digital de recrutamento em https://recrutamento.cm-braga.pt, no separador "Processos em fase de candidatura", mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, sob pena de exclusão;

10 - Documentos a apresentar com a candidatura:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho;

e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com exceção dos documentos comprovativos das habilitações literárias, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no ponto 6.1 deste Aviso, bastando o candidato declarar sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário de candidatura, a situação em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos;

12 - De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a não apresentação dos documentos previstos na alínea c) do ponto 6.1 e nas alíneas a) e b) do ponto 6.2, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do candidato do concurso;

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei;

14 - Com as suas candidaturas os candidatos deverão apresentar ainda as seguintes declarações (constantes no formulário de candidatura):

a) Declaração em como autorizam o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo;

b) Declaração de consentimento para os efeitos previstos na Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais do Município de Braga, em http://recrutamento.cm-braga.pt/inicial;

15 - Métodos de seleção a aplicar - A seleção dos candidatos será feita através da aplicação dos métodos de seleção prova teórica escrita de conhecimentos, com caráter eliminatório, e entrevista profissional de seleção, com caráter complementar e não eliminatório;

15.1 - A prova teórica escrita de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função, assumirá a forma escrita, de realização individual, sob anonimato, de natureza teórica, específica, será efetuada em suporte de papel e terá a duração máxima de 90 minutos.

15.1.1 - A prova será composta por questões de escolha múltipla e versará sobre os temas/ legislação/bibliografia que a seguir se discrimina:

a) Temas (programa da prova):

A - Vínculo de emprego público: Garantias de imparcialidade (Capítulo I do Título I da Parte II da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, Atividade, local de trabalho e carreiras (Capítulos I e II do Título IV da Parte II da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Férias, Faltas (Capítulo V do Título IV da Parte II da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

B - Gestão e arquitetura de sistemas de informação;

C - Infraestruturas tecnológicas;

D - Engenharia de software;

E - Segurança de informação.

b) Legislação geral:

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação - Código do procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação - Lei Geral do trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação - Código de Trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação - Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

c) Legislação/Bibliografia específica:

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - Lei 58/2019, de 08 de agosto;

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016;

Lei 109/2009, de 15/09 - Lei do Cibercrime;

Lei 46/2018, de 13/08 - Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;

Decreto-Lei 65/2021, de 30/07 - Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;

Regulamento de Execução (EU) 2018/151 da Comissão, de 30 de janeiro de 2018

Introdução ao Desenvolvimento Moderno para a Web - Do Front-End ao Back-End: Uma Visão Global! - Filipe Portela | Ricardo Queirós - FCA (2018);

Desenvolvimento de aplicações em PHP - Frederico Tavares - FCA (2012);

Gestão Projetos de Software, António Miguel - FCA (2015);

Fundamentos de Bases de Dados - Feliz Gouveia - FCA (2014);

Smart Cities, Inclusão, Sustentabilidade, Resiliência - Sara Fernan - n.º 137, 16 de julho de 2020 Pág. 266 Diário da República, 2.ª série parte H des - Glaciar, (2017);

Redes de Sensores Sem Fios - Jorge Sá Silva, Ricardo Mendão Silva, Fernando Boavida, FCA (2016);

Internet das Coisas - Introdução Prática - Pedro Coelho - FCA (2017);https://www.smartplanet.pt/;

http://smart-cities.pt/.

Principles of Computer Systems and Network Management. Dinesh Chandra Verma. 2009. Springer. ISBN: 978-0-387-89008-1;

Learning the bash Shell: Unix Shell Programming. C. Newham. 2005. O'Reilly Media. ISBN 978-0-596-55500-9;

Microsoft Windows PowerShell Programming for the Absolute Beginner, Third Edition. Jerry Lee Ford Jr. 2014. Cengage Learning PTR. ISBN 130-526-035-X;

Administração de Redes Informáticas. Fernando Boavida, Mário Bernardes, Pedro Vapi. FCA. ISBN: 978-972-722-695-5;

Gestão de Sistemas e Redes em Linux. Jorge Granjal. FCA. ISBN: 978-972-722-784-6;

Deploying Windows 10: Automating deployment by using System Center Configuration;

Manager. Andre Della Monica, Russ Rimmerman, Alessandro Cesarini, and Victor Silveira. ISBN: 978-150-930-186-7;

Windows 10 Step by Step. Joan Lambert, Steve Lambert. ISBN: 978-0-7356-9795-9;

Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações: Tecnologia de Bases de Dados, José Luís Pereira.

Fernando Pereira | Rui Guerreiro, LINUX - Curso Completo (7.ª Edição Atualizada), FCA;

André Zúquete, Segurança em Redes Informáticas (5.ª Ed. At.), FCA

Bekim Dauti, Mastering Windows Server 2019 The complete guide for IT professionals to install and manage Windows Server 2019 and deploy new capabilities (2nd Edition), Packt;

António Rosa, Windows Server 2016 - Curso Completo, FCA

Thomas Carpe, Nikkia Carter, Alara Rogers, Mastering Office 365 Administration: A complete and comprehensive guide to Office 365 Administration - manage users, domains, licenses, and much more, Packt;

Project Management Institute, A Guide to the Project Management Body of Knowledge (PMBOK guide) (sixth edition), Project Management Institute, Inc.;

Carlos Sezões, José Oliveira e Miguel Baptista, Business Intelligence, SPI - Sociedade Portuguesa de Inovação;

Alberto Magalhães, Business Intelligence no SQL Server, FCA - Editora de Informática Lda.;

Nuno Nogueira, Power BI para Gestão e Finanças, FCA - Editora de Informática Lda.

15.1.2 - Os candidatos deverão apresentar-se no local e sala de realização da prova 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida a tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início;

15.1.3 - A desistência da realização da prova apenas pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 20 minutos sobre seu o início;

15.1.4 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado;

15.1.5 - A prova será efetuada com consulta da legislação acima identificada, na sua versão atualizada, sem anotações e em suporte de papel, que cada candidato deverá trazer consigo;

15.1.6 - A atualização da legislação acima referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;

15.1.7 - A prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

15.1.8 - Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham classificação inferior a 9,5 consideram-se não aprovados;

15.2 - A entrevista profissional de seleção, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 23.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e pode ser utilizada em concursos externos e internos de ingresso, sem caráter eliminatório;

15.2.1 - A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 a 30 minutos;

15.2.2 - Na entrevista profissional de seleção serão avaliados os seguintes parâmetros:

a) A análise da informação e sentido crítico, em que se avaliará a capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;

b) Os conhecimentos especializados e experiência, em que auferirá do conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;

c) O planeamento e organização, em que se avaliará a capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;

d) O trabalho de equipa e cooperação, em que se avaliará a capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.

e) A tolerância à pressão e contrariedades, de modo a avaliar a capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional;

15.2.3 - Cada um deste parâmetros será avaliado através das menções qualitativas de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", a que correspondem as classificações de 20; 16; 12; 8 e 4 valores, respetivamente.

15.2.4 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

15.2.5 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (P1 + P2 + P3 + P4 + P5)/5

em que:

EPS = Classificação da entrevista Profissional de Seleção;

P1, P2, P3, P4, P5 = Avaliação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação.

16 - Sistema de classificação final:

16.1 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

CF = (PC x 45 %) + (EPS x 55 %)

em que:

CF = Classificação final do candidato, expressa de 0 a 20 valores;

PC = Avaliação obtida na prova de conhecimentos;

EPS = Avaliação obtida na entrevista profissional de seleção.

16.2 - A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala classificativa de 0 a 20 valores;

16.3 - Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais.

16.4 - Sem prejuízo do disposto no ponto 21, caso subsista igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de preferência previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

a) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção prova de conhecimentos;

b) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção entrevista profissional de seleção;

c) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção análise da informação e sentido crítico;

d) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção conhecimentos especializados e experiência;

e) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção planeamento e organização;

f) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção trabalho de equipa e cooperação;

g) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção tolerância à pressão e contrariedades;

17 - Local de afixação das listas: As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão afixadas nos lugares de estilo do Município e na página eletrónica do Município, em www.cm-braga.pt, > Município > Câmara Municipal > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais;

18 - O Júri do concurso deliberou as notificações escritas a enviar aos candidatos, competência prevista na alínea h) n.º 2, do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, sejam efetuadas pelo Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

19 - O Júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri - Miguel Abrunhosa de Brito, Professor Universidade do Minho;

1.º Vogal, que substitui o presidente nas faltas e impedimentos - Maria Teresa de Sequeira Braga Pestana da Silva, Diretora do Departamento de Estratégia, Sistemas de Informação e Qualidade

2.º Vogal - Ibraim Silva Torres, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Domingos da Silva Carvalho, Chefe de Divisão Sistemas e Comunicações;

2.º Vogal suplente - e Sara Fernandes de Oliveira, Técnica Superior, área de Recursos Humanos.

20 - Regime de Estágio:

20.1 - O estágio tem caráter probatório e a duração de 6 meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida;

20.2 - A obtenção, no final do estágio, de classificação final inferior a 14 valores, implica o regresso à situação jurídico funcional de origem ou a cessação da relação jurídica de emprego público, consoante se trate de candidatos já detentores de uma relação jurídica de emprego público ou sem qualquer relação laboral com a Administração Pública, sem direito a qualquer indemnização.

21 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção;

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de março de 2023. - A Vice-Presidente e Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Maria do Sameiro Macedo Araújo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5322739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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