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Portaria 162/2023, de 4 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Palácio dos Condes de Avillez, também designado Antiga Casa da Família Avillez ou Antigo Solar dos Avillez, em Portalegre

Texto do documento

Portaria 162/2023

Sumário: Classifica como monumento de interesse público o Palácio dos Condes de Avillez, também designado Antiga Casa da Família Avillez ou Antigo Solar dos Avillez, em Portalegre.

O Palácio dos Condes de Avillez faz parte de um interessante conjunto de casas nobres dos séculos xvii e xviii que se inscrevem na malha urbana medieval e renascentista de Portalegre, ou nas suas imediações. Construído por iniciativa de uma das mais importantes famílias da cidade, num espaço urbano já nobilitado, pela tradição local, como antiga propriedade ligada à figura de D. Nuno Álvares Pereira, o palácio veio, por sua vez, a contribuir para a reorganização urbanística desta zona limítrofe do núcleo antigo.

O programa arquitetónico do edifício, onde o Barroco se alia já ao Neoclássico, é bem revelador do estatuto da família fundadora, integrando soluções como os torreões laterais da fachada, que citam, embora em resolução vernacular, aqueles do Palácio de Mafra. No interior, destacam-se a escadaria central, que participa, com o átrio e os salões nobres, dos espaços de aparato do palácio, e o conjunto de painéis de azulejos do século xviii que os decoram, de grande efeito cénico.

A classificação do Palácio dos Condes de Avillez, também designado Antiga Casa da Família Avillez ou Antigo Solar dos Avillez, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, e de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Palácio dos Condes de Avillez, também designado Antiga Casa da Família Avillez ou Antigo Solar dos Avillez, na Praça da República, Portalegre, União das Freguesias da Sé e São Lourenço, concelho e distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

24 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO



(ver documento original)

316320944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5308659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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