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Portaria 160/2023, de 4 de Abril

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Sumário

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 757/2019, de 23 de outubro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma - obras de adaptação/reabilitação da ala norte do antigo edifício de residência do Campus Escolar do Estoril

Texto do documento

Portaria 160/2023

Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria 757/2019, de 23 de outubro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma - obras de adaptação/reabilitação da ala norte do antigo edifício de residência do Campus Escolar do Estoril.

O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de empreitada para as obras de adaptação/reabilitação da ala norte do antigo edifício de residência do Campus Escolar do Estoril, mediante a Portaria 757/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2019, alterada através da Portaria 759/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de dezembro de 2020, de modo a que a autorização permitisse ao Turismo de Portugal, I. P., lançar um procedimento, com vista à celebração de um contrato de empreitada para as obras de adaptação/reabilitação da ala norte do antigo edifício de residência do Campus Escolar do Estoril, do Turismo de Portugal, I. P., com a duração de 18 meses, que abrangeria dois anos económicos, com o término previsto no ano económico de 2022, até ao montante de 1 777 795,00 (euro), a que acresceria o IVA à taxa em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 1 067 000,00 (euro), a que acresceria o IVA à taxa em vigor.

Considerando que:

a) A portaria de extensão de encargos foi alterada já no final do ano económico de 2020;

b) Por constrangimentos vários resultantes quer primeiro da situação pandémica vivida, quer da revisão de projetos obrigatória, quer do licenciamento necessários, só foi possível lançar o procedimento em 2021 e que a adjudicação apenas ocorreu no final de dezembro desse mesmo ano;

c) O contrato apenas teve o seu início em maio de 2022;

d) Após a pandemia, e com a implementação do teletrabalho e das reuniões à distância, houve necessidade de adaptar os espaços o que implicou efetuar alterações por forma a dar resposta às novas necessidades;

e) Face a tais alterações existe necessidade de proceder reequilíbrio financeiro e também de prorrogar o prazo de execução previsto no contrato, pelo que o mesmo irá ultrapassar o calendário económico previsto, mantendo-se, no entanto, dentro do prazo previsto na portaria;

f) O fim da execução em data diferente da inicialmente prevista obriga à reprogramação dos encargos, de acordo com os anos económicos abrangidos sendo necessário prever execução de despesa no ano de 2023;

g) A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a distribuição dos encargos constantes da Portaria 757/2019, de 23 de outubro, alterada pela Portaria 759/2020, de 21 de dezembro, com a manutenção quer do prazo de execução quer do valor dos encargos inicialmente previstos, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada;

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

E considerando que, nos termos do n.º 9 daquele artigo, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e o prazo do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;

Considerando, ainda, que nos termos do n.º 10 do referido artigo a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria:

Assim, em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 757/2019, de 23 de outubro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.

Artigo 2.º

O n.º 2.º da Portaria 757/2019, de 23 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do encargo acima referido são repartidos da seguinte forma:

Ano de 2022 - 1 572 908,62 (euro) (um milhão quinhentos e setenta e dois mil novecentos e oito euros e sessenta e dois cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2023 - 204 886,38 (euro) (duzentos e quatro mil oitocentos e oitenta e seis euros e trinta e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de dezembro de 2022.

22 de março de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.

316326096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5308655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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