Despacho 4151/2023, de 4 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 67/2023, Série II de 2023-04-04
- Data: 2023-04-04
- Parte: C
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Sumário
Renova o estatuto de utilidade pública da Fundação Caixa Geral de Depósitos - CULTURGEST
Texto do documento
Despacho 4151/2023
Sumário: Renova o estatuto de utilidade pública da Fundação Caixa Geral de Depósitos - CULTURGEST.
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Caixa Geral de Depósitos - CULTURGEST, pessoa coletiva de direito privado n.º 508122554, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 2 de outubro de 2007 e reconhecida pelo Despacho 4897/2008, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2008.
Pelo Despacho 5942/2010, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 abril de 2010, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro. Pelo Despacho 6420-C/2018, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018, obteve a renovação do estatuto de utilidade pública, por cinco anos.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/331/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1689/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Caixa Geral de Depósitos - CULTURGEST, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, por 10 anos, a partir de 29 de junho de 2023.
24 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316320199
Sumário: Renova o estatuto de utilidade pública da Fundação Caixa Geral de Depósitos - CULTURGEST.
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Caixa Geral de Depósitos - CULTURGEST, pessoa coletiva de direito privado n.º 508122554, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 2 de outubro de 2007 e reconhecida pelo Despacho 4897/2008, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2008.
Pelo Despacho 5942/2010, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 abril de 2010, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro. Pelo Despacho 6420-C/2018, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018, obteve a renovação do estatuto de utilidade pública, por cinco anos.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/331/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1689/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Caixa Geral de Depósitos - CULTURGEST, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, por 10 anos, a partir de 29 de junho de 2023.
24 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5308635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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