Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5942/2010, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara a Fundação Caixa Geral de Depósitos - CULTURGEST, como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 5942/2010

Declaração de utilidade pública

A Fundação Caixa Geral de Depósitos - CULTURGEST, pessoa colectiva de direito privado n.º 508122554, com sede em Lisboa, foi instituída pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., no dia 2 de Outubro de 2007, apresenta como fins o desenvolvimento de actividades culturais, artísticas e científicas.

A Fundação Caixa Geral de Depósitos desenvolve, sem fins lucrativos, a sua intervenção em prol da comunidade em área de relevo social.

Iniciou a sua actividade, em 1 de Abril de 2008, prosseguindo o plano de actividades e os objectivos que para esse ano tinham sido traçados para a CULTURGEST - Gestão de Espaços Culturais, S. A.

Trata-se de uma entidade que evidencia, face às razões da sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social. Vem desenvolvendo meritórias actividades de interesse geral.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 5/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Fundação Caixa Geral de Depósitos - CULTURGEST pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

19 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

5662010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/05/plain-272128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda