I - A Fundação Caixa Geral de Depósitos - Culturgest, pessoa coletiva n.º 508122554, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 2.10.2007 e reconhecida pelo Despacho 4897/2008, de 24.1.2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25.2.2008.
II - Pelo Despacho 5942/2010, de 19.3.2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5.4.2010, a Fundação Caixa Geral de Depósitos - Culturgest obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.
III - O estatuto de utilidade pública da Fundação Caixa Geral de Depósitos - Culturgest foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9.7., pelo Despacho 3296/2013, de 29.1.2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1.3.2013, pelo período de cinco anos.
IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10.9., a Fundação Caixa Geral de Depósitos - Culturgest veio pedir a renovação do estatuto.
V - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/253/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 8/VER/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Caixa Geral de Depósitos - Culturgest, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
VI - A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 1 de março de 2018.
27 de junho de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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