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Despacho 3956/2023, de 29 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos subdiretores, administrador executivo e diretora do Serviço Académico da Faculdade de Ciências Médicas - Nova Medical School da Universidade NOVA de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3956/2023

Sumário: Delegação de competências nos subdiretores, administrador executivo e diretora do Serviço Académico da Faculdade de Ciências Médicas - Nova Medical School da Universidade NOVA de Lisboa.

Ao abrigo do disposto nos artigos 43.º, n.º 8, 44.º e 47.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, cuja revisão foi homologada pelo Despacho Normativo 3/2020, publicado no Diário da República, n.º 26, 2.ª série, de 6 de fevereiro de 2020, nos artigos 12.º, 14.º e 30.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas|Nova Medical School da Universidade NOVA de Lisboa, cuja revisão foi homologada pelo Despacho 7374C/2021, publicado no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, de 23 de julho de 2021, do Despacho 712/2022, de 4 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, n.º 11, 2.ª série, de 17 de janeiro de 2022, e do Despacho 181/2023, de 19 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, n.º 3, 2.ª série, de 4 de janeiro de 2023, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:

1 - No Subdiretor e Presidente do Conselho Científico, Professor Doutor Fernando Miguel Teixeira Xavier;

a) Autorizar a suspensão dos prazos para entrega e defesa das teses de doutoramento, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento 265/2007, de 27 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2007, alterado pelo Regulamento 385/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2014;

b) Nomear júris para apreciação e seleção de candidaturas no âmbito dos concursos de acesso à FCM|NMS;

c) Autorizar a participação de trabalhadores docentes em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades, levadas a efeito no País e no estrangeiro, bem como o abono de ajuda de custo e respetivo pagamento ou adiantamento do abono, caso se aplique, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e desde que assegurada a prévia cabimentação;

d) Autorizar, em relação a trabalhadores docentes, as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos respetivos abonos, desde que as respetivas despesas sejam previamente cabimentadas;

e) Autorizar, em relação a trabalhadores docentes, e em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

f) Autorizar, em relação a trabalhadores docentes, e em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

g) Autorizar o uso excecional do avião no Continente, em relação a trabalhadores docentes, desde que o seu uso se revele imprescindível.

2 - No Subdiretor e Presidente do Conselho Pedagógico, Professor Doutor Nuno Manuel Barreiros Neuparth, com a faculdade de subdelegação, a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão dos atos administrativos correntes respeitantes às seguintes áreas de atuação: Programas de Mobilidade, Gabinete de Educação, Gabinete de Apoio ao Aluno, e Qualidade do Ensino.

3 - Na Subdiretora para a Investigação, Doutora Patrícia Ramalhete Mendes da Silva Calado:

a) Instruir as candidaturas promovidas pelas unidades orgânicas a projetos ou programas financiados por entidades externas, que cumpram na íntegra as normas internas relativas à aplicação de overheads e outras, em vigor na FCM|NMS à data da candidatura e, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;

b) Emitir declarações de compromisso para submissão de pedidos de pagamento no âmbito de projetos financiados;

c) Emitir declarações de encerramento de projetos de investigação;

d) Emitir declarações solicitadas por bolseiros e investigadores;

e) Emitir parecer sobre o relatório de atividades de investigadores contratados e renovação de bolsas de investigação;

f) Celebrar acordos relativos a propriedade intelectual, que não envolvam a cedência de direitos, acordos de confidencialidade e acordos de transferência de material biológico.

g) Autorizar a participação de trabalhadores investigadores em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades, levadas a efeito no País e no estrangeiro, bem como o abono de ajuda de custo e respetivo pagamento ou adiantamento do abono, caso se aplique, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e desde que assegurada a prévia cabimentação;

h) Autorizar, em relação a trabalhadores investigadores, as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos respetivos abonos, desde que as respetivas despesas sejam previamente cabimentadas;

i) Autorizar, em relação a trabalhadores investigadores, e em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

j) Autorizar, em relação a trabalhadores investigadores, e em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

k) Autorizar o uso excecional do avião no Continente, em relação a trabalhadores investigadores, desde que o seu uso se revele imprescindível.

4 - No Administrador Executivo, Dr. Paulo Jorge de Vasconcelos e Silva de Almeida Bastos, com a faculdade de subdelegação:

a) Despachar os assuntos de gestão corrente respeitantes aos Serviços e Núcleos abrangidos pelo ramo Recursos, em observância pelas normas legais e regulamentares aplicáveis;

b) Decidir a contratação e autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de 20.000,00 (euro), desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar;

c) Emissão dos meios de pagamento, mediante prévia autorização do pagamento pelo dirigente máximo da instituição;

d) Autorizar o pagamento antecipado a fornecedores, no âmbito dos procedimentos de contratação pública e nos termos do artigo 292.º CCP;

e) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;

f) Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;

g) Autorizar o mapa de fundo de maneio, autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;

h) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do orçamento, com exceção das que não sejam compatíveis com a afetação de receitas consignadas;

i) Aprovar a Previsão Orçamental de Ação relativa à abertura de novas edições de cursos não conferentes de grau e conferentes de grau de 2.º ciclo e 3.º ciclo;

j) Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como o exercício de funções a tempo parcial e em regime de teletrabalho;

k) Autorizar e celebrar contratos de estágio, em relação a trabalhadores não docentes e não investigadores;

l) Validar o mapa de férias dos trabalhadores;

m) Dirigir os procedimentos conducentes à cessação de contratos de trabalho;

n) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores não docentes e não investigadores, de acordo com o regime jurídico aplicável;

o) Determinar a participação do acidente de trabalho e demais atos no âmbito do regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas e o respetivo processamento, em respeito pelos procedimentos legais, e mediante prévia cabimentação;

p) Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral, gestão de recursos humanos e de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nas alíneas anteriores;

q) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afetos às atribuições da FCM | NMS, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação, incluindo a administração corrente da gestão de espaços e equipamentos, onde se compreende:

i) Autorizar a cedência temporária de espaços e aluguer de equipamentos a entidades terceiras para a realização de eventos, outras iniciativas ou atividades, mediante compensação financeira;

ii) Autorizar a cedência temporária de espaços e aluguer de equipamentos a entidades terceiras para a realização de eventos, outras iniciativas ou atividades, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;

iii) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitária, com dispensa de pagamento.

r) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro e representar a Universidade na outorga desses contratos;

s) Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas na lei;

t) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

u) Autorizar a participação de trabalhadores não docentes e não investigadores em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades, levadas a efeito no País e no estrangeiro, bem como o abono de ajuda de custo e respetivo pagamento ou adiantamento do abono, caso se aplique, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e desde que assegurada a prévia cabimentação;

v) Autorizar, em relação a trabalhadores não docentes e não investigadores, as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos respetivos abonos, desde que as respetivas despesas sejam previamente cabimentadas;

w) Autorizar, em relação a trabalhadores não docentes e não investigadores, e em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

x) Autorizar, em relação a trabalhadores não docentes e não investigadores, e em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

y) Autorizar o uso excecional do avião no Continente, em relação a trabalhadores não docentes e não investigadores, desde que o seu uso se revele imprescindível;

z) Autorizar, nos termos legais e desde que cobertos por receitas próprias, a contratação de seguros de bens móveis e imóveis afetos à respetiva unidade orgânica e representar a Universidade na outorga desses contratos;

aa) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, desde que, cumulativamente, se verifique a indisponibilidade de veículos da frota da Universidade e do parque de veículos do Estado e resulte grave inconveniente ou prejuízo para o serviço resultante do protelamento do transporte ou deslocação.

5 - Na Diretora do Serviço Académico, Dr.ª Susana Andreia Monteiro dos Reis Albuquerque Pais, a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão dos atos administrativos correntes dos serviços académicos.

6 - Revoga-se os seguintes atos de delegação de competências:

a) Despacho 3198/2022, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 52, 2.ª série, de 15 de março de 2022;

b) Despacho 9537/2022, de 15 de julho, publicado no Diário da República, n.º 149, 2.ª série, de 3 de agosto de 2022;

c) Despacho 14721/2022, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 248, 2.ª série, de 27 de dezembro de 2022.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas e sudelegadas, tenham sido entretanto praticados pelos Subdiretores, pelo Administrador Executivo e pela Diretora do Serviço Académico desde o dia 4 de janeiro de 2023, até à data da publicação do presente despacho.

8 de março de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão.

316270668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5302978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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