Portaria 753/93
de 25 de Agosto
Urgindo proceder à correcção das inexactidões de ordem quantitativa de que enferma a Portaria 1182/91, de 28 de Novembro;
Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com emendas, pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que ao quadro de professores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, fixado pela Portaria 726/87, de 24 de Agosto, e posteriormente alargado pelas Portarias 337/88, de 28 de Maio e 1182/91, de 28 de Novembro, seja aditado um lugar de professor catedrático, passando, em consequência, o referido quadro a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 19 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Mapa anexo à Portaria 753/93
(ver documento original)