Portaria 1182/91
de 28 de Novembro
Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de professores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, fixado pela Portaria 726/87, de 24 de Agosto, e alargado posteriormente pela Portaria 337/88, de 28 de Maio, seja aumentado de 21 lugares de professor catedrático e 46 lugares de professor associado, passando a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 30 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria 1182/91
(ver documento original)