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Despacho 3684/2023, de 23 de Março

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Sumário

Designa Conceição José Mendes Moreno como vogal executiva da comissão diretiva do programa de assistência técnica do Portugal 2030

Texto do documento

Despacho 3684/2023

Sumário: Designa Conceição José Mendes Moreno como vogal executiva da comissão diretiva do programa de assistência técnica do Portugal 2030.

O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, bem como dos respetivos programas, definindo, nomeadamente, a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão do programa de assistência técnica do Portugal 2030.

Nos termos dos artigos 12.º e seguintes do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, a autoridade de gestão do programa de assistência técnica, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 26 de janeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é o órgão responsável pela sua gestão, acompanhamento e execução, tendo esta a natureza de estrutura de missão.

A comissão diretiva do programa de assistência técnica é composta por um presidente e um vogal não executivo que são por inerência, respetivamente, o presidente e vice-presidente da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sendo o vogal executivo designado pelo membro Governo responsável pela gestão global dos programas financiados pelos fundos europeus, no exercício dos poderes delegados pelos n.os 6 e 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e no artigo n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a referida designação.

Assim:

Nos termos do artigo n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º e no exercício dos poderes delegados pelos n.os 6 e 8 do artigo 14.º, todos do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e dos n.os 5 a 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - É designada como vogal executiva da comissão diretiva do programa de assistência técnica do Portugal 2030 Conceição José Mendes Moreno.

2 - A idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo da ora designada são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 9 de março de 2023.

7 de março de 2023. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

ANEXO

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Conceição José Mendes Moreno;

Data de nascimento: 3 de janeiro de 1965.

Habilitações e atividade académica:

Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa (1988);

Mestrado em Economia e Gestão de Ciência e Tecnologia, pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa (1995);

Pós-graduação em Prospetiva, Estratégia e Inovação, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (2009).

Percurso profissional:

De março de 2022 até ao momento - assessora do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., no âmbito do processo de programação, negociação e arranque do Portugal 2030, de forma particular no domínio da competitividade e inovação. Participação em grupos de trabalho relacionados com a estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente e com o Semestre Europeu;

De 2019 a 2022 - chefe do Gabinete do Ministro do Planeamento;

De 2015 a 2019 - chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão;

De 2014 a 2015 - diretora da Unidade de Política Regional na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sendo responsável, nomeadamente, por: coordenação das atividades da UPR. Participação no grupo de trabalho responsável pela programação do domínio temático «Competitividade e Internacionalização». Acompanhamento da implementação do Acordo de Parceria, nas suas dimensões temática e territorial, e das condicionalidades ex ante. Membro do conselho coordenador da ENEI, da Comissão de Avaliação dos Pactos, e participação em grupos de trabalho no âmbito do Portugal 2020. Oradora em conferências e seminários no âmbito do Portugal 2020 e de políticas territoriais. Dinamização do Centro de Competências de Política Regional e da Rede das Dinâmicas Regionais;

De junho a julho de 2013 - assessora no Gabinete do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, responsável pela coordenação da programação da prioridade temática «Competitividade e Internacionalização» para 2014-2020;

De 2008 a 2012 - coordenadora da unidade de «Estratégias de Eficiência Coletiva», responsável pelo acompanhamento, monitorização e avaliação dos polos e clusters, no Programa Operacional Fatores de Competitividade, mantendo apoio à unidade de Gestão Estratégica e Avaliação, nos domínios da avaliação e estudos;

De 2001 a 2014 - assessora de coordenação no Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), na unidade de Coordenação, Planeamento e Avaliação, sendo responsável por: participação nos grupos de trabalho de natureza estratégica responsáveis pela elaboração do Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC) e instrumentos que o operacionalizam; elaboração de pareceres técnicos nos domínios da competitividade, economia industrial e da inovação; representação do gestor/GGPRIME/POFC em grupos de trabalho nacionais e/ou comunitários, e em sessões de divulgação do Programa; participação na rede europeia ERA-NET CORNET (investigação coletiva); coordenação e realização dos relatórios anuais de execução dos Programas PRIME e POFC; participação na discussão e elaboração de documentos de suporte à revisão intercalar do PRIME e propostas de melhoria; elaboração de propostas e acompanhamento de estudos com vista a melhoria de eficácia do PRIME/POFC; elaboração das especificações técnicas de estudos de avaliação ou de reflexão a realizar internamente ou a contratar externamente;

De 1995 a 2001 - diretora do Departamento de Estudos na CESO I&D - Investigação e Desenvolvimento, C. R. L., sendo responsável pela elaboração de propostas, planeamento, direção executiva e estratégica e coordenação técnica em projetos nos domínios da economia de inovação e gestão de ciência e tecnologia, emprego, estratégia e prospetiva, avaliação de programas e políticas públicas, e estudos económico-sociais (setoriais e territoriais);

De 1990 a 1995 - técnica superior na CESO I&D - Investigação e Desenvolvimento, C. R. L.;

Em 1989 - bolseira da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, no âmbito do Programa «Formação Avançada de Recurso Humanos em Ciência e Tecnologia».

316270092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5290632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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