Portaria 137/2023, de 21 de Março
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
- Fonte: Diário da República n.º 57/2023, Série II de 2023-03-21
- Data: 2023-03-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a efetuar a assunção dos encargos relativos à aquisição de serviços de digitalização de acervos, virtualização e investigação para os anos de 2023 a 2025.
A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.
De entre as suas atribuições, e no âmbito das respetivas circunscrições territoriais, deve a DGPC assegurar o cumprimento das obrigações do Estado no domínio da proteção, valorização e divulgação do património cultural móvel e imóvel, e também no domínio da valorização e divulgação do património imaterial, nomeadamente:
i) A gestão dos «sistemas de informação sobre museus, sobre bens culturais móveis e integrados e sobre intervenções de conservação e restauro, tendo em vista a constituição de um sistema nacional de informação sobre património cultural móvel»;
ii) A conservação, tratamento e atualização dos «arquivos documentais e as bibliotecas afetas, bem como o banco de dados para o inventário do património arquitetónico e arqueológico»;
iii) O fomento e acompanhamento da «execução de atividades de cooperação com outras instituições públicas ou da sociedade civil».
De modo a assegurar o cumprimento das atribuições referidas, é necessário proceder à aquisição de serviços de digitalização de acervos, virtualização e investigação, a concretizar nos anos de 2023 a 2025.
A referida aquisição tem enquadramento no Plano de Recuperação e Resiliência, na componente C4 - Cultura (RE-C04-i01 - Redes Culturais e Transição Digital), a qual tem como objetivo modernizar a infraestrutura tecnológica dos equipamentos culturais públicos e promover a respetiva transição digital, implicando a preservação futura de obras de arte e de património cultural, a melhoria da experiência cultural e o incremento da procura de atividades culturais de modo a alcançarem-se novas audiências, especialmente as novas gerações.
A concretização da referida componente de Investimento será efetuada através da «Medida de Investimento C04-i01-m02 - Digitalização de Artes e Património», e, por sua vez, através das seguintes submedidas:
1 - «Digitalização de acervos de museus sob a gestão da DGPC e das DCR»;
2 - «Visitas virtuais em 65 museus sob gestão da DGPC e das DRC».
O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar está previsto ser em mais de um ano económico, pelo que se torna necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de julho e nas competências delegadas nos termos da alínea a) do n.º 3 do Despacho 7052/2022, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
1.º Fica a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), autorizada a proceder à assunção de encargos com vista à aquisição de serviços de digitalização de acervos, virtualização e investigação, até ao montante global de (euro) 6 583 400 (seis milhões, quinhentos e oitenta e três mil e quatrocentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para os anos de 2023 a 2025.
2.º Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
Em 2023: (euro) 910 000;
Em 2024: (euro) 3 150 000;
Em 2025: (euro) 2 523 400;
3.º O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2024 e 2025 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos resultantes da autorização conferida na presente portaria serão suportados por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da DGPC.
5.º Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no diretor-geral da DGPC as competências para a prática de todos os atos cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
316259199
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5287176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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