Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5667/2023, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo por tempo indeterminado na carreira de técnico superior, psicologia

Texto do documento

Aviso 5667/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo por tempo indeterminado na carreira de técnico superior, psicologia.

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira geral de técnico superior de psicologia - Proc. 04/2023

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 72/ PCM/2021, de 20 de outubro, torna-se público que, na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião pública da Câmara Municipal de 28 de novembro de 2022, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 7 de dezembro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, o procedimento concursal comum destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de seis postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira/categoria de técnico superior, psicologia.

Proc. 04/2023 - (6) postos de trabalho na carreira/categoria geral de técnico superior de psicologia para as seguintes unidades orgânicas:

(1) um posto de trabalho para a Direção Municipal de Políticas Sociais;

(2) dois postos de trabalho para a Divisão de Projetos Socioeducativos;

(1) um posto de trabalho para a Divisão de Ação Social;

(1) um posto de trabalho para a Divisão de Saúde e,

(1) um posto de trabalho para a Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho.

2 - Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro quando o número de lugares postos a concurso seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

3 - Descrição da atividade: Direção Municipal de Políticas Sociais e Divisão de Projetos Socioeducativos: exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; exercer funções de elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior e representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Divisão de Ação Social e Divisão de Saúde: Planeamento, desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação dos processos e programas municipais; capacitação da Comunidade através de campanhas e eventos de consciencialização social e comunitária; participação na vigilância epidemiológica dos fenómenos de saúde e sociais; intervenção psicológica junto da Comunidade, com especial enfoque na redução e prevenção do isolamento e vulnerabilidades sociais e intervenções psicológica em situações de crise e emergência.

Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho: intervenção psicológica junto dos trabalhadores; promoção do desenvolvimento pessoal, desenvolvimento social, motivação e bem-estar psicológico dos trabalhadores do Município; promoção da Saúde Ocupacional; planeamento, desenvolvimento, implementação, monitorização programas direcionados para os trabalhadores; desenvolvimento de projetos de Avaliação e prevenção e Intervenção nos Riscos Psicossociais.

4 - Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 233/2022, de 9 de setembro; Lei 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 08 de fevereiro de 2023: «[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.»

6 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto nos n.os 4 e 9, do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme proposta de Senhor presidente da Câmara, aprovada pelas deliberações dos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, de 28 de novembro de 2022, e em 7 de dezembro de 2022, respetivamente.

6.1 - Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP;

6.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em psicologia.

Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional;

7.2 - Requisito especial: Título profissional para o exercício da profissão de psicólogo, com a inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional;

7.3 - Os candidatos aprovados, aquando da constituição do vínculo de emprego publico, com o Município, deverão obrigatoriamente comprovar que reuniam o requisito especial exigido no ponto 7.2 do presente aviso, até à data-limite de apresentação da candidatura.

A não apresentação do documento comprovativo da titularidade profissional, legalmente exigido, determina a impossibilidade da constituição do vínculo de emprego público, conforme o disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 15 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

8 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

9 - Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

10 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico;

10.1 - É obrigatório que candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico;

10.2 - Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF), tendo como limite 1 Mb por documento:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;

c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, frequentadas/ministradas a partir do ano de 2020, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

f) Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas b) e c) desde que se encontrem arquivados no processo individual, devendo para tanto, declará-lo na candidatura.

10.3 - Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor;

10.4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento;

10.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;

10.6 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial;

10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10.8 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º3 do artigo 14.º da Portaria supracitada.

11 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

12 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde a remuneração no valor de 1320,15 (euro) (mil trezentos e vinte euros e quinze cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

13 - Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho - LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1 - Será aplicado o método de avaliação curricular aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

13.2 - O método de seleção, prova de conhecimentos será aplicado aos restantes candidatos;

13.3 - O método referido no ponto 13.1 pode ser afastado pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método previsto no ponto 13.2, conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

13.4 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção na data e hora para a qual foram notificados, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos do procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro;

13.5 - Em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria supracitada, o primeiro método será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum. O segundo método será aplicado a um conjunto de candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, na proporção de três (3) por cada posto de trabalho a concurso, até à satisfação das necessidades;

13.6 - A prova de conhecimentos (PC), com uma ponderação de 60 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos, de conteúdo genérico e específico, será de realização individual, efetuada de forma escrita e em suporte de papel, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova terá a duração de 90 minutos e será constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até as centésimas.

A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigos 17.º a 24.º, 70.º a 73.º, 79.º a 88.º (mais mapa anexo à Lei), 122.º a 135.º;

Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação - Código do Procedimento Administrativo, artigos 3.º a 13.º; 86.º a 88.º e 102.º a 134.º;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, artigos 55.º a 75.º;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do Trabalho, artigos 237.º a 257.º

Conhecimentos específicos:

Lei 112/2009, de 16 de setembro, estabelece o regime jurídico aplicável à violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, Perfil dos psicólogos em saúde pública, gabinete de estudos da ordem dos Psicólogos, junho 2020;

Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho - Educação Inclusiva;

«Para uma Educação Inclusiva - Manual de Apoio à Prática». Editor: Ministério da Educação/Direção Geral da Educação (DGE), 2018;

Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro - transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da educação;

Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.

13.7 - A Avaliação curricular (AC) - Com uma ponderação de 60 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária, percurso profissional e funções exercidas de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada:

AC = [(HL) + (FP x 2) + (EP x 3) + (AD)] /7

sendo que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

13.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Com uma ponderação de 40 %, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = [(A x 3) + (B x 2) + (C) + (D x 2) + (E x 2)] /10

A1. Conhecimentos especializados e experiência;

A2. Orientação para resultados;

A3. Adaptação e melhoria contínua;

A4. Planeamento e organização;

A5. Trabalho de equipa e cooperação;

A6. Responsabilidade e compromisso com o serviço.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:

A ordenação final será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

OF = AC/PC*60 % + EAC*40 %

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação curricular;

PC = Prova de conhecimentos;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

15 - Exclusão/admissão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos e admitidos são notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. Os candidatos admitidos/aprovados são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da mesma Portaria.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município em www.cm-gaia.pt - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixada no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG), sito na Rua Álvares Cabral.

18 - Audiência dos interessados: os candidatos serão notificados, nos termos do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 121.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na página eletrónica o Município em www.cm-gaia.pt - Informação - documentos municipais - requerimentos (544).

19 - A lista unitária de ordenação final após homologação será disponibilizada na página eletrónica do Município em www.cm-gaia.pt - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixada no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG), sito na Rua Álvares Cabral, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

20 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

21 - Constituição do júri:

Presidente de Júri: Patrícia Araújo Braga Lopes de Sousa Alves;

1.º Vogal efetivo: Cláudia Susana Lobo Pais Teixeira Gomes, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva: Sandra Maria Moreira Gonçalves;

1.ª Vogal suplente: Maria de Fátima Pinto da Costa;

2.ª Vogal suplente: Carla Sofia Barbosa Soares Martins.

22 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet da entidade.

23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 58/2019, de 08 de agosto, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).

A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.

20 de fevereiro de 2023. - A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.

316193734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 55/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda