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Aviso 5562/2023, de 16 de Março

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Sumário

Concurso interno para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 5562/2023

Sumário: Concurso interno para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática.

1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que por despacho de 15 de fevereiro de 2023, do Diretor Nacional do SEF, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno, para preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de técnico de informática, do grau 1 nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa, nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se verificado não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada previamente a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou por e-mail, em 23/1/2023, não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

4 - Âmbito de recrutamento: podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos com relação jurídica de emprego público previamente constituída.

5 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

7 - Local de trabalho: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Avenida do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf n.º 1, 2734-506 Barcarena, Oeiras.

8 - Caracterização geral dos postos de trabalho: ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de técnico de informática, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 3 de abril.

9 - As tarefas a realizar nos postos de trabalho compreendem:

Instalação de componentes de hardware e software, designadamente de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

Parametrização e operação dos computadores e periféricos, identificação de anomalias, diagnóstico e resolução de problemas de sistemas operativos e redes;

Documentar as configurações, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

Instalação de Sistemas Operativos, configuração de perfis de Utilizador e integração no Domínio Corporativo;

Realizar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e recuperação da informação;

Conhecimento na utilização de ferramentas de helpdesk e escalonamento de incidentes.

Assegurar a resolução de questões de natureza técnica ou aplicacional, colocadas pelos utilizadores. Esta resolução pode utilizar diferentes canais de comunicação, implicando em alguns casos deslocação física aos locais.

10 - Remuneração e regalias sociais: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Para efeitos de posição remuneratória de referência o posicionamento será efetuado como Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, a que corresponde um montante pecuniário de 1205,51 euros (mil duzentos e cinco e cinquenta e três cêntimos), antecedido de estágio, a que corresponde um montante pecuniário de 1059,59(euro) (mil e cinquenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos). As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

11 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

11.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Possuir habilitações em curso tecnológico na área das TI, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III - Nível de qualificação da formação na área das TI.

11.3 - Constituem condições preferenciais cumulativas:

Bons conhecimentos e prática na utilização das ferramentas de administração Microsoft e Linux/Unix.

12 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado apara a presentação das candidaturas.

13 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante requerimento e enviadas para gsi.concursos@sef.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio.

13.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência, código postal);

b) Número de telefone e endereço de correio eletrónico,

c) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública, e posição remuneratória em que se encontra;

f) Habilitações literárias;

g) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação);

h) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;

i) Data e assinatura.

14 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente concurso.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Métodos de seleção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) Avaliação Curricular (eliminatória);

c) Entrevista profissional de seleção.

17.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos, de realização individual, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e terá a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do presente concurso.

17.1.1 - A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Sistemas operativos;

Conceitos de hardware de computadores pessoais;

Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores;

Infraestruturas tecnológicas e redes de comunicação;

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro);

Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

17.1.2 - Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos:

Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho e Decreto-Lei 240/2012, de 06 de novembro;

Manual de Instalação e Reparação de Computadores - António Branco | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-972-722-808-9.

17.2 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de curso tecnológico na área das TI, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III - Nível de qualificação da formação na área das TI;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A avaliação curricular tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do presente concurso.

17.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,35 x PC+ 0,30 x AC + 0,35 x EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17.5 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto 18.4, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17.7 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

18 - Publicitação de resultados: a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em: www.sef.pt.

19 - É garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

19.1 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Lic. Carlos Alberto Pereira Dias Rodrigues - Chefe de Núcleo da Operação Digital.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal efetivo: Lic. Maria João Mano Pinto - Técnica Superior, o qual substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Lic. Teresa Alexandra Alves Silva Ribeiro - Especialista de Informática.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal - Lic. Vanda Eduarda Matos Oliveira - Técnica Superior;

2.º Vogal - Lic. Raquel Alexandra Marta Ramos Regueiras - Especialista de Informática, Chefe de Núcleo da Transformação Digital.

24 de fevereiro de 2023. - O Diretor Nacional, Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva.

316245599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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