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Aviso 5492/2023, de 15 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na área de design gráfico para a Divisão de Documentação, Comunicação e Arquivo Histórico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE)

Texto do documento

Aviso 5492/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na área de design gráfico para a Divisão de Documentação, Comunicação e Arquivo Histórico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na área de design gráfico para a Divisão de Documentação, Comunicação e Arquivo Histórico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), destinado a candidatos com prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, faz-se público que na sequência do meu despacho de 28 de fevereiro de 2023, encontra-se aberto procedimento concursal na modalidade de procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área de design gráfico, do mapa de pessoal não docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) -, a prover por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi realizado procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na ESHTE.

4 - O presente procedimento concursal de recrutamento regula-se pelas disposições constantes na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 04/2015, de 07 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante referenciada por Portaria.

5 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ESHTE, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - (1) um.

7 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior:

7.1 - Caracterização do posto de trabalho - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior para o exercício de funções na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, para desempenhar as funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com vista a assegurar funções de designer gráfico na Divisão de Documentação, Comunicação e Arquivo Histórico da ESHTE, nomeadamente:

a) Criação e gestão de conteúdos web, de design corporativo e de design editorial, incluindo a criação de marcas e de sinalética;

b) Criação de variados materiais gráficos de comunicação para impressão (flyers, roll up's, cartazes);

c) Criação de merchandising para divulgação e disseminação da marca ESHTE;

d) Planear a estratégia editorial para redes sociais, produzir e gerir conteúdos integrando-os com os canais digitais institucionais;

e) Tratamento de imagens para o arquivo digital da Biblioteca da ESHTE e do Museu Virtual do Turismo;

f) Curadoria e manutenção do acervo de imagens da ESHTE;

g) Elaboração e composição de exposições e experiências digitais;

h) Catalogação do fundo documental da Biblioteca ESHTE e do Museu Virtual do Turismo.

8 - Local de Trabalho - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

9 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

10 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público, previamente constituído na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

11 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

11.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

11.2 - Ser trabalhador com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado previamente estabelecido;

11.3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura.

12 - Perfil profissional:

a) Experiência em funções similares;

b) Sólidos conhecimentos e prática nos seguintes softwares: Adobe Creative Cloud (Illustrator, Photoshop, Indesign, Premiere, Premiere Rush, Adobe XD, Bridge, Adobe Express, Lightroom), FIGMA (Interface Prototype), Sketchup (criação de modelos 3D), Arcgis Storymaps (ESRI), Wordpress (criação de Websites), Horizon e Nyron (Sistemas de Gestão de Base de Dados para Bibliotecas, Arquivos e Museus);

c) Bons conhecimentos de Windows(ver documento original), Word(ver documento original), Excel(ver documento original), PowerPoint(ver documento original), Internet;

d) Sólidos conhecimentos em webdesign, Design e Multimédia;

e) Fluência em inglês (falado e escrito);

f) Autonomia, orientação para resultados, capacidade de gestão de novos projetos;

g) Facilidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

h) Sentido de responsabilidade;

i) Dinamismo, flexibilidade e polivalência;

j) Capacidade de trabalho em equipa;

k) Criatividade e proatividade.

13 - Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro ou a posição remuneratória detida na carreira de técnico superior.

14 - Formalização de candidaturas:

14.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, obrigatoriamente para o endereço de e-mail: rh@eshte.pt, não sendo aceites candidaturas em suporte de papel;

14.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura a procedimentos concursais, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da ESHTE no endereço:

https://www.eshte.pt/pt/artigos/concursos-a-decorrer-rh-pnd

14.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos cinco anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal de recrutamento, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, a antiguidade na carreira e na Administração Pública;

e) Declaração com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

f) As avaliações de desempenho com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três ciclos avaliativos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais ciclos;

g) No caso de candidato com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção de candidato com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

i) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

14.4 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente aviso.

15 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados.

16 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

17 - Os candidatos que exercem funções na ESHTE estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

18 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

20 - Os candidatos excluídos são notificados, conforme previsto no n.º 4, do artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - No mesmo prazo os candidatos admitidos são notificados da decisão de admissão e convocados para a realização do método de seleção, com indicação do local, dia e hora, em que o mesmo deva ter lugar, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria.

22 - Os métodos de seleção a aplicar são:

a) Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 17.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal de recrutamento apenas um método de seleção obrigatório;

b) Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de seleção a aplicar será a Avaliação Curricular - alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria;

c) Os candidatos que não estejam integrados na carreira/categoria do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e os que estejam integrados na carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, mas se encontrem a executar as atribuições, competências ou atividades diferentes, realizarão o método de seleção, a Prova de Conhecimentos - cf. alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria.

23 - Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método obrigatório previsto para os restantes candidatos - Prova de Conhecimentos.

24 - Avaliação Curricular (AC):

24.1 - Disposições Introdutórias:

24.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar, em correlação com as áreas/referências dos postos de trabalho a que se candidatem, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, considerando e ponderando os seguintes elementos:

a) Habilitação Académica (HA), onde se pondera a titularidade do grau académico exigido ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação Profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional (EP), em que se pondera a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e correspondente grau de complexidade;

d) Avaliação do Desempenho (AD), em que se ponderam as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos, mediante cálculo da média das respetivas expressões quantitativas.

24.1.2 - A Avaliação Curricular (AC), incluindo os respetivos fatores, será valorada de acordo com a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

24.1.3 - A classificação e a ordenação dos candidatos, pela aplicação do presente método de seleção, expressa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, resultarão da média aritmética ponderada, obtida nos fatores ponderados da Avaliação Curricular (AC), tendo o Júri deliberado por unanimidade, ser efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (0.25 x HA) + (0,125 x FP) + (0.50 x EP) + (0.125 x AD)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

24.1.4 - A Habilitação Académica, a Formação Profissional, a Experiência Profissional e a Avaliação do Desempenho serão pontuadas da forma que nos pontos seguintes se discrimina.

24.2 - Habilitação Académica - HA:

24.2.1 - Adotando um critério de proporcionalidade e considerando a possibilidade de existência de níveis académicos diferenciados, o Júri deliberou, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, escalonar as Habilitações Académicas detidas, atribuindo respetivamente:



(ver documento original)

24.3 - Formação Profissional - FP:

24.3.1 - No fator Formação Profissional (FP), o Júri deliberou considerar as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, frequentadas nos últimos cinco anos, relacionadas com as funções do posto de trabalho a prover, devidamente comprovadas pelos respetivos certificados ou mencionadas em declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem dos candidatos. Será atribuído a todos os candidatos uma bonificação inicial de dez (10) valores, a qual acresce em função da duração de cada ação de formação a seguinte pontuação conforme abaixo se discrimina:



(ver documento original)

Este fator terá como limite à pontuação máxima de vinte (20) valores.

24.3.2 - A participação em seminários, conferências, colóquios e ações afins relacionados com os postos de trabalho a preencher é valorada como ação de formação com duração (igual ou menor que) 1 semana (35 horas);

24.3.3 - Nas ações de formação cuja duração seja expressa em dias, considerar-se-á que cada dia corresponde a 7 (sete) horas.

24.4 - Experiência Profissional - EP:

24.4.1 - Experiência Profissional (EP), refere-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções, competências ou atividades, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura. Será avaliada em função do exercício de funções desempenhadas em atividades diversificadas, em anos completos com relevância para o desempenho do posto de trabalho a prover, designadamente:



(ver documento original)

24.5 - Avaliação do Desempenho - AD:

24.5.1 - O Júri deliberou atribuir pontuação ao fator Avaliação de Desempenho (AD) através do valor obtido da média aritmética simples das menções quantitativas das avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos (até ao biénio 2019/2020, inclusive), ao abrigo do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), ou de outros sistemas que utilizem a mesma escala, multiplicado por quatro para efeitos de conversão numa escala de O (zero) a 20 (vinte) valores.

AD = ((Ad A + Ad B + Ad C) x 4)/N

em que:

AD = Avaliação de Desempenho;

Ad A/B/C = Avaliação de Desempenho obtida/ciclo avaliativo;

N = Número de avaliações (1, 2 ou 3).

24.5.2 - Relativamente aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis (devidamente comprovado), não possuam avaliação do desempenho relativamente ao período considerado, ou que apresentem avaliação relativa ao cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade diferente da do posto de trabalho a ocupar, é atribuída a valoração de 12 (doze) valores;

24.5.3 - Exceto nas situações previstas no número anterior, a ausência de avaliação será valorada em 5 (cinco) valores.

25 - Prova de Conhecimentos (PC):

25.1 - Disposições Introdutórias:

25.1.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho das referências a que se candidatem;

25.1.2 - A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica e individual, a realizar sem consulta e em suporte de papel, com a duração total máxima de 90 minutos, em data e local a comunicar oportunamente, comportando duas partes.

25.2 - Prova de Conhecimentos:

25.2.1 - A Prova de Conhecimentos incidirá, para todas as referências indicadas, sobre a temática da Administração Pública e, também, sobre as atribuições e competências da ESHTE, atentas as temáticas/bibliografia/legislação:

a) Constituição da República Portuguesa (CRP);

b) Código do Procedimento Administrativo (CPA);

c) Regime jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

d) Estatutos da ESHTE homologados pelo Despacho Normativo 13/2021, de 06 de maio;

e) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho);

f) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);

g) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

h) Lei 58/2019, de 08 de agosto - Lei da proteção de dados pessoais;

i) Decreto-Lei 83/2018, de 19 de outubro - Define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos.

Bibliografia

Barbosa, C. (2019) - Manual Prático de Produção Gráfica, Princípia, 4.ª ed.

Brouillard, Julien & Loucopoulos, Claire (2015) - Digital storytelling and cultural heritage: stakes and opportunities, AthenaPlus. Disponível online em:

https://www.athenaplus.eu/index.php?en/169/publications

D. Raposo (2020) - Comunicar visualmente: el diseño gráfico de la marca). Experimenta Editorial.

Dondis, A. D. (2003) - Sintaxe da Linguagem Visual (4.ª ed.). Martins Fontes.

Lupton, E. (2011) - Graphic design thinking: beyond brainstorming (E. Lupton (ed.). Princeton Architectural Press.

Marques, Vasco (2020) - Redes Sociais 360, Actual Editora, 2020.

Mootee, I. (2013) - Design Thinking for strategic innovation what they can't teach you at business or design school, John Wiley & Sons, Inc.

Munari, B. (2006) - Design e comunicação visual: contribuição para uma metodologia didática (3.ª ed.). Livraria Martins Fontes Editora, Lda.

26 - Classificação e Disposições Finais:

26.1 - São excluídos, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.

26.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ESHTE e disponibilizada na respetiva página eletrónica;

26.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas;

26.4 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas;

26.5 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria;

26.6 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ESHTE e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.eshte.pt.

27 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão publicitadas no site da ESHTE e facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

28 - Notificação dos candidatos:

28.1 - Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

29 - Composição do júri do procedimento:

Presidente - Vítor Manuel Pereira de Andrade (Administrador da ESHTE).

Vogais Efetivos:

1.º Vogal efetivo - Ana Cristina Príncipe Coelho, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Maria da Conceição Machado Neves Rodrigues Ferreira (Responsável da pela Divisão de Documentação, Comunicação e Arquivo Histórico);

Vogais Suplentes:

1.º Vogal suplente - Cristina Barahona Vargas Moniz Casanova Lyra, Técnica Superior da DSRH;

2.º Vogal suplente - Raquel da Cruz Ribeiro Guilherme, Técnica Superior da DSRH.

30 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal rege-se, pelas disposições constantes da LTFP, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e da Código do Procedimento Administrativo.

31 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 de março de 2023. - O Presidente da ESHTE, Carlos Fernando Santiago Neto Brandão.

316224708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-19 - Decreto-Lei 83/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2102

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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