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Edital 361/2023, de 9 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o grupo disciplinar de Enfermagem, especialidade em Enfermagem de Reabilitação

Texto do documento

Edital 361/2023

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o grupo disciplinar de Enfermagem, especialidade em Enfermagem de Reabilitação.

1 - Faz-se público que por despacho proferido a 21 de outubro de 2022 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para o Grupo Disciplinar de Enfermagem, Especialidade em Enfermagem de Reabilitação, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, de 18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021 de 31 de março.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Categoria - Professor Adjunto

4 - Local de Trabalho - Escola Superior de Saúde (ESS) do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) e demais locais onde a ESS-IPVC desenvolva a sua atividade.

5 - Remuneração - 3 125,84(euro)

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

6.2 - Requisitos especiais: - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor em Enfermagem ou ou detenha o título de especialista na área disciplinar para o qual o concurso é aberto atribuído nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto e alterações vinculadas pelo Decreto-Lei 27/2021 de 16 de abril e, cumulativamente, ser detentor do título de especialista em Enfermagem de Reabilitação pela Ordem dos Enfermeiros.

7 - Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

8 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2.º -A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23 de 3 de fevereiro de 2021 (Despacho 1414/2021).

9 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

10 - Instrução do requerimento de admissão:

10.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

10.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital.

Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.

Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério, caso seja apresentado em mais que um subcritério não será contabilizado em nenhum deles.

Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;

10.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

12 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

13 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

14 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

15 - Os (As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

16 - O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-P-101/2022, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Preciosa de Jesus da Costa Pires por delegação de competências, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Membros efetivos:

Carlos Manuel de Sousa Albuquerque, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;

Maria Clara Amado Apóstolo Ventura, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Maria Salomé Martins Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Paulo Joaquim Pina Queirós, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Membros suplentes

Arménio Guardado Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Leonel São Romão Preto, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

17 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;

b) Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 30 %;

c) Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 30 %.

DTCP 1 - 60 %

Grau de Doutor em enfermagem - 30 pontos;

Título de Especialista pelo Decreto-Lei 206/2009 - 10 pontos;

Artigos indexados ou capítulos de livros ou livros - 8 por item;

Outros artigos em revistas científicas com revisão por pares - 4 por item;

Comunicações orais ou em poster em eventos científicos - 4 por item;

Responsável de projeto financiado por entidade externa ou por linha de investigação de centro de investigação acreditado pela FCT - 6 por ano;

Integrar unidade de investigação - 3 por ano;

Prémios técnico científicos - 3 por item;

Resumos em livros de atas científicas - 3 por item;

Participação em projeto financiado por entidade externa - 3 por item;

Patentes registadas - 12 por item.

DTCP 2 - 20 %

Orientação e coorientação de teses de doutoramento (aprovadas) - 8 por item;

Orientação e coorientação de teses de mestrado (aprovadas) - 4 por item;

Participação em júris de doutoramento ou especialista (exceto se orientador) - 6 por item;

Participação em júris de mestrado (exceto se orientador) - 3 por item;

Júri de Concurso para Professores Adjuntos - 3 por item;

Júri de Concurso para Assistentes - 2 por item.

DTCP 3 - 20 %

Elaboração de estudos, pareceres, cadernos de encargos - 4 por item;

Avaliador de artigos científicos, projetos de investigação ou similares - 3 por item;

Membro de Conselho Redatorial - 5 por revista;

Moderador em palestras, seminários, ou afins - 1 por item;

Membro de comissão científica de eventos científicos - 1 por item.

CP 1 - 30 %

Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior considerando aulas T, TP e PL - 4 por semestre;

Experiência efetiva de serviço docente noutros graus de ensino - 2 por ano;

CP 2 - 40 %

Docência na área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência, a diversidade e a elaboração dos programas das disciplinas lecionadas - até 4 pontos por ano.

CP 3 - 30 %

Qualidade do material pedagógico publicado ou apresentado - 0 a 50;

Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios (até ao máximo de 25 alunos) - 2 por aluno;

Orientação de monografias de licenciatura ou supervisão de outras atividades pedagógicas como orientação de projetos - 2 por aluno;

Tutorias a alunos não contabilizados na DSD (até ao máximo de 25 alunos) - 2 por aluno

Qualidade do desempenho pedagógico avaliado pelos alunos, considerando uma escala de avaliação de 1 a 4 e as 10 últimas avaliações semestrais (toma-se avaliação pela média dos resultados obtidos na avaliação global do semestre):

avaliação entre 2,5 e 3 - 6 por item;

avaliação entre 3 e 4 - 8 por item;

Desempenho de outras atividades pedagógicas - 3 a 5 por item;

OAR 1 - 50 %

Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica - 30 por ano;

Vice-Presidente de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Científico e Conselho Pedagógico - 24 por ano;

Vice-Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica - 10 por ano;

Secretário de órgãos institucionais - 9 por ano;

Coordenador de Área Científica ou Departamento - 20 por ano;

Coordenador de Grupo Disciplinar - 12 por ano;

Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado - 20 por ano;

Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação - 12 por ano;

Gestor Institucional da Qualidade - 10 por ano;

Responsável por unidade/serviços - 8 por ano.

OAR 2 - 30 %

Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico - 7 por ano;

Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado - 6 por ano;

Membro da Comissão de Curso CET, CTesP ou de Pós-graduação - 5 por ano;

Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias) - 5 por item.

OAR 3 - 20 %

Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos (maior que) 23 anos, concursos especiais, CET e similares - 7 por item;

Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação - 7 por item;

Responsável pela organização de eventos científicos ou artísticos - 7 por item;

Membro da comissão organizadora de eventos científicos ou artísticos - 4 por item;

Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, ou afins) - 4 por item;

Responsabilidade de laboratórios - 10 por ano;

Responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos - 10 por concurso.

18 - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %).

CF = DTCP*(DTCP1*PDTCP1 + DTCP2*PDTCP2 + DTCP3*PDTCP3) + CP*(CP1*PCP1 + CP2*PCP2 + CP3*PCP3) + OAR*(OAR1*POAR1 + OAR2*POAR2 + OAR3*POAR)

em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.

19 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os(as) candidatos(as) admitidos.

20 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

27 de fevereiro de 2023. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

316224976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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