Aviso 4494/2023, de 2 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
- Fonte: Diário da República n.º 44/2023, Série II de 2023-03-02
- Data: 2023-03-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista nominativa de transição da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica para a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
Para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, com as alterações resultantes da publicação da Lei 34/2021, de 8 de junho, torna-se pública a lista nominativa de transição dos profissionais do mapa de pessoal desta Direção-Geral integrados na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, prevista no Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, para a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
(ver documento original)
20 de fevereiro de 2023. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
316198043
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273415.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde
Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
-
2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
-
2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira
-
2021-06-08 - Lei 34/2021 - Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5273415/aviso-4494-2023-de-2-de-marco