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Regulamento 251/2023, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Promulgação do Regulamento do Primeiro Ciclo de Estudos do curso de Direito da NOVA School of Law

Texto do documento

Regulamento 251/2023

Sumário: Promulgação do Regulamento do Primeiro Ciclo de Estudos do curso de Direito da NOVA School of Law.

O regulamento da licenciatura em Direito da NOVA School of Law carecia de atualização, tendo em conta as inovações dos últimos dez anos no domínio do ensino-aprendizagem, na sociedade e no Direito.

A Faculdade adota uma linha pedagógica própria, refletindo uma abordagem ao Direito aberta à sociedade, desafiando-se permanentemente o pensamento crítico e criativo, sendo a lealdade, o empenho, a proximidade e a disponibilidade relativamente a estudantes marcas da sua docência. O contacto presencial e a oralidade na aprendizagem são muito relevantes, promovendo-se a formação adequada, assente num princípio de aprendizagem ativa, tendo por base a qualidade do conteúdo científico.

A NOVA School of Law é uma escola de Direito europeia sediada em Lisboa, desempenhando a licenciatura em Direito um papel muito relevante na estratégia de internacionalização. Assume-se o objetivo de proporcionar a estudantes, de quaisquer proveniências, uma formação internacional, virada para um mundo global e cada vez mais digital, em constante transformação, que questiona o tipo de Direito que temos e precisamos de ter e procura dar resposta aos desafios do séc. XXI.

A proposta foi aprovada em Conselho Científico e em Conselho Pedagógico.

As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef3195/2011/AL05, de 29/07/2022.

A licenciatura em Direito está devidamente acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o número de registo R/A-Ef 3195/2011, de 18/03/2011.

Regulamento do Primeiro Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado/a em Direito

CAPÍTULO I

Disposições iniciais

Artigo 1.º

Objetivos do curso

1 - O objetivo do 1.º Ciclo de Estudos - Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA School of Law) é garantir às/aos estudantes uma sólida formação jurídica de base:

a) Proporcionando-lhes um conhecimento rigoroso e aprofundado dos conceitos fundamentais subjacentes às principais disciplinas jurídicas, nas suas diversas áreas, bem como uma introdução às mais relevantes teorias do pensamento jurídico;

b) Assegurando-lhes uma aproximação crítica e interdisciplinar ao Direito, capaz de gerar uma compreensão dos fenómenos jurídicos e meta-jurídicos nos diferentes contextos e nas suas múltiplas e complexas dimensões;

c) Desenvolvendo a consciência da relatividade dos sistemas jurídicos e dos pressupostos - teóricos, culturais, temporais e até ideológicos - que lhes subjazem, quer através da comparação do sistema jurídico português com outros - europeus e não europeus -, quer do conhecimento de sistemas jurídicos europeus de épocas passadas;

d) Completando a sua formação, por via de um conjunto de metodologias de ensino e de aprendizagem inovadoras, baseadas nas melhores práticas pedagógicas;

e) Capacitando-os/as com competências técnicas e comportamentais relevantes para as profissões jurídicas, nomeadamente leitura, comunicação escrita e oral.

2 - A licenciatura em Direito tem como ideia matriz saber pensar o Direito, sendo a inovação pedagógica a ferramenta base do ensino, da aprendizagem e da investigação.

3 - O ensino-aprendizagem na NOVA School of Law significa:

a) Um ensino com ligação à realidade;

b) Uma educação humanista, não meramente técnica, associada à formação cívica e ao enriquecimento cultural;

c) Competência, rigor e capacidade de reflexão;

d) A proximidade, como matriz da relação entre estudantes e docentes e não docentes;

e) A adoção de um modelo flexível e orientado para o diálogo construtivo entre estudante e docente;

f) Um modelo participado entre estudantes e docentes no desenvolvimento das soluções pedagógicas;

g) A abertura a novos métodos e à criatividade na sua aplicação;

h) Assumir o risco do erro e da aprendizagem com o erro.

Artigo 2.º

Práticas pedagógicas

1 - A Faculdade adota uma linha pedagógica própria, refletindo uma abordagem ao Direito aberta à sociedade, desafiando-se permanentemente o pensamento crítico e criativo.

2 - A linha pedagógica contempla metodologias diversas, designadamente em função da natureza e do conteúdo das diversas unidades curriculares, bem como do número de estudantes de cada turma.

3 - A lealdade, o empenho, a proximidade e a disponibilidade relativamente a estudantes são marcas da docência na Faculdade.

4 - A docência deve articular, de forma equilibrada, as competências científicas e as competências pedagógicas;

5 - As competências científicas são marcadas pelo domínio do saber, pela capacidade de sistematizar e integrar o conhecimento, pela aptidão para reconhecer a qualidade dentro da multiplicidade de recursos disponíveis, bem como pelo acompanhamento das correntes de jurisprudência, de doutrina e da realidade económico-social.

6 - A competência científica compreende também identificar os problemas e construir soluções, sendo o rigor e a criatividade matrizes do pensamento científico.

7 - O contacto presencial e a oralidade na aprendizagem são muito relevantes, promovendo-se a formação adequada, assente num princípio de aprendizagem ativa, tendo por base a qualidade do conteúdo científico.

8 - As aulas devem permitir a obtenção de um bom domínio dos conhecimentos, uma boa compreensão das matérias e o desenvolvimento de uma capacidade de reflexão própria bem fundamentada.

9 - A aprendizagem em algumas unidades curriculares deve incluir momentos de contacto com a prática judiciária e com os seus profissionais.

Artigo 3.º

Internacionalização

1 - A NOVA School of Law posiciona-se como uma escola de Direito europeia sediada em Lisboa.

2 - A licenciatura em Direito desempenha um papel muito relevante na estratégia de internacionalização da Faculdade, assumindo-se o objetivo de proporcionar às/aos estudantes, de quaisquer proveniências, uma formação internacional, virada para um mundo global e cada vez mais digital, em constante transformação, que questiona o tipo de Direito que temos e precisamos de ter e procura dar resposta aos desafios do séc. XXI.

3 - A licenciatura inclui, por opção científica e pedagógica própria, um corpo docente multidisciplinar e geograficamente diversificado, sendo várias as unidades curriculares lecionadas em inglês.

4 - Até ao quarto semestre da licenciatura, o/a estudante deve demonstrar um domínio da língua inglesa de nível igual ou superior a B2, segundo o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

5 - Na lista de unidades curriculares de opção livre existem unidades curriculares que visam incentivar os/as estudantes à realização de trabalho extracurricular com uma vertente internacional e transnacional, em Portugal e no estrangeiro.

Artigo 4.º

Área científica

O curso integra-se na área científica do Direito.

Artigo 5.º

Duração do curso

1 - O curso tem a duração de oito semestres letivos.

2 - Para efeitos de obtenção do diploma, o número de semestres letivos de inscrição normal é de oito, não podendo em qualquer caso ser inferior a sete, salvo em casos de creditação de formação anterior.

Artigo 6.º

Coordenação, Comissão Científica e Comissão Pedagógica

1 - A licenciatura em Direito tem um/a ou mais coordenadores/as titulares do grau de doutor/a na área de formação fundamental da licenciatura, que se encontrem integrados/as na carreira docente da Faculdade, a quem compete:

a) Acompanhar estudantes ao longo do seu percurso, podendo cada membro ter o seu pelouro por forma a assegurar uma gestão eficiente das várias etapas do ensino/aprendizagem;

b) Interagir com cada docente por forma a garantir uma boa articulação entre os vários semestres e as várias unidades curriculares da licenciatura.

2 - A licenciatura em Direito tem uma Comissão Científica, que inclui o/a Presidente e quatro vogais, um/a por cada ano, integrados/as na carreira docente da Faculdade, funcionando como cúpula unificadora e padronizadora de critérios e orientações.

3 - Compete à Comissão Científica:

a) Zelar pelo bom funcionamento da licenciatura em Direito e pela manutenção de elevados padrões de qualidade da formação ministrada;

b) Apreciar reclamações e exposições relativas ao funcionamento da licenciatura em Direito;

c) Promover todas as ações de análise prospetiva que permitam avaliar, de forma objetiva e sistemática, o funcionamento da licenciatura em Direito.

4 - A Comissão Pedagógica da licenciatura em Direito integra os/as coordenadores/as da licenciatura, os/as representantes dos/as estudantes da licenciatura no Conselho Pedagógico e ainda cinco estudantes de cada ano da licenciatura, eleitos anualmente pelos pares, em ato organizado pelo/as representantes dos/as estudantes da licenciatura no Conselho Pedagógico.

5 - A Comissão Pedagógica reúne, no mínimo, uma vez por semestre, com vista à análise dos questionários de satisfação e à discussão de todas as questões suscitadas pelos seus membros relativas ao funcionamento da licenciatura.

CAPÍTULO II

Condições de ingresso, estrutura curricular, plano de estudos e créditos

Artigo 7.º

Condições de ingresso no curso

1 - Podem ingressar na licenciatura em Direito os/as estudantes que tenham concluído um curso de ensino secundário ou sejam titulares de habilitação legalmente equivalente e tenham obtido aprovação nas provas de ingresso de Filosofia (06) e Português (18), História (11) e Português (18) ou Matemática A (19) e Português (18), com uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida, de 100, e uma classificação de candidatura igual ou superior a 120.

2 - O número de vagas de ingresso nos diversos concursos é estabelecido anualmente pelo/a Reitor/a, sob proposta da NOVA School of Law e ouvido o Colégio de Diretores, dentro dos limites legalmente prescritos e conforme acreditação do ciclo de estudos pela A3ES.

Artigo 8.º

Estrutura curricular e créditos

A estrutura curricular e os respetivos ECTS (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos) constam do Anexo I.

Artigo 9.º

Complemento ao Plano de Estudos

1 - O Conselho Científico, em complemento ao Plano de Estudos periodicamente aprovado, fixa o número e o tipo de aulas por semana em cada disciplina e determina as disciplinas de opção que são lecionadas em cada ano letivo, em função da procura registada e dos meios disponíveis.

2 - O complemento ao Plano de Estudos em vigor em cada ano letivo, bem como qualquer outra informação relativa ao funcionamento da Faculdade, são publicados na página da Faculdade.

CAPÍTULO III

Inscrições

Artigo 10.º

Forma, limites e preferências

1 - As inscrições são feitas por unidade curricular, no momento e nos termos fixados pela Direção da Faculdade, através da Internet, na área de acesso restrito do site da Faculdade, só podendo ser aceites se tiverem sido observadas as regras aplicáveis, nomeadamente sobre propinas e prescrições.

2 - Os limites de inscrição e a possibilidade de inscrição em unidades curriculares suplementares estão definidos no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências (Regulamento 1126/2020).

3 - A Direção da Faculdade pode estabelecer um número máximo de inscrições em qualquer unidade curricular de opção, bem como condicionar o funcionamento de qualquer destas unidades curriculares a um número mínimo de inscrições.

4 - Nas unidades curriculares que registem um número de inscrições de estudantes superior ao número fixado proceder-se-á a uma seleção de acordo com os seguintes critérios sequenciais de preferência:

a) Aprovação nas unidades curriculares que constituam precedência recomendada;

b) Inscrição em unidade curricular de opção recomendada;

c) Conclusão previsível da licenciatura dentro dos dois semestres subsequentes;

d) Classificação média mais elevada;

e) Classificação média de entrada mais elevada.

5 - Não beneficiam da preferência estudantes que já tenham estado inscritos na unidade curricular e não se tenham apresentado a avaliação ou que já estejam inscritos/as em unidades curriculares que perfaçam 30 ou mais ECTS.

6 - Os ECTS de opção livre podem ser preenchidos com as unidades curriculares constantes do Anexo I ou com quaisquer outras unidades curriculares ministradas na Faculdade ou em qualquer outra instituição de ensino superior, jurídicas ou não jurídicas, que o júri de creditação entenda serem relevantes para a formação jurídica.

7 - Na lista de unidades curriculares de opção livre existem obrigatoriamente unidades curriculares direcionadas para o reconhecimento da valia de diferentes formas de trabalho juridicamente relevante quer no país quer no estrangeiro.

Artigo 11.º

Precedências recomendadas

1 - A tabela de precedências recomendadas é a que consta do Anexo II.

2 - O Conselho Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, define as precedências, restrições ou recomendações adicionais ao Plano de Estudos.

Artigo 12.º

Processo de creditação

Os processos de creditação de formações académicas e de experiências profissionais seguem os termos do Regulamento de Creditação de Formações Académicas e de Experiências Profissionais (Regulamento 335/2020).

Artigo 13.º

Prescrição do direito à inscrição

1 - O número máximo de inscrições no curso é de 12 semestres.

2 - A tabela de progresso mínimo é a seguinte:

a) Ao fim de 2 semestres - 30 ECTS;

b) Ao fim de 4 semestres - 48 ECTS;

c) Ao fim de 6 semestres - 90 ECTS;

d) Ao fim de 8 semestres - 130 ECTS;

e) Ao fim de 10 semestres - 170 ECTS.

3 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, e a pedido de estudantes, pode a Direção declarar suspensa a prescrição por um semestre.

4 - A verificação da prescrição impede a inscrição nos semestres seguintes, ficando o eventual reingresso sujeito às regras gerais sobre reingressos.

CAPÍTULO IV

Calendários e horário das aulas

Artigo 14.º

Duração do semestre

A duração efetiva de cada semestre letivo abrange, em regra, dezanove semanas, em que se inclui um período de exames com a duração máxima de cinco semanas.

Artigo 15.º

Calendário escolar

1 - O calendário escolar assenta tendencialmente no modelo seguinte:

a) Ano letivo: 15 de setembro a 31 de julho;

b) 1.º semestre: setembro a dezembro;

c) Exames do 1.º semestre: janeiro/fevereiro;

d) 2.º semestre: fevereiro a maio;

e) Exames do 2.º semestre: junho/julho.

2 - As épocas especiais de exames decorrem fora dos períodos indicados no número anterior.

3 - O calendário escolar é fixado anualmente pela Direção, ouvido o Conselho Pedagógico e o Conselho Científico, sendo divulgado com seis meses de antecedência na área de acesso livre do site da Faculdade.

Artigo 16.º

Calendário de exames

O calendário das provas em cada época de exames é fixado pela Direção, ouvido o Conselho Pedagógico, sendo divulgado na área de acesso restrito do site da Faculdade até 60 dias antes do seu início.

Artigo 17.º

Horário das aulas

O horário das aulas de cada unidade curricular é fixado pela Direção, ouvido o Conselho Pedagógico, sendo divulgado na área de acesso restrito do site da Faculdade antes do início de cada semestre letivo.

CAPÍTULO V

Métodos de ensino

Artigo 18.º

Aulas

1 - Em resultado de um afastamento ideológico do modelo tradicional assente numa separação rígida entre aulas teóricas e aulas práticas que remonta à fundação da NOVA School of Law, as aulas são em regra teórico-práticas, devendo adequar-se à natureza de cada matéria, privilegiando um ensino-aprendizagem dialogado, centrado nos/as estudantes.

2 - Quando o número de estudantes e a natureza da disciplina o permitem, as aulas podem funcionar em regime de seminário.

3 - Em regra, as aulas são lecionadas pelos/as regentes das várias unidades curriculares, segundo a distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Científico, apenas se admitindo a lecionação por assistentes ou outras pessoas para o efeito convidadas pelo/a regente em casos muito pontuais, devidamente justificados.

4 - As disciplinas são lecionadas em português ou em inglês, consoante a natureza das matérias, os objetivos pedagógicos e as competências linguísticas do/a docente.

Artigo 19.º

Diversidade de metodologias e de pensamentos

A definição dos/as docentes das várias unidades curriculares deve garantir a exposição de cada estudante a uma diversidade de metodologias e de pensamentos, não se considerando adequado que os/as mesmos/as docentes sigam os/as estudantes ao longo de várias unidades curriculares.

Artigo 20.º

Coordenação das unidades curriculares

1 - A coordenação é feita em três níveis:

a) Coordenação entre unidades curriculares relacionadas e em interação;

b) Coordenação entre semestres de licenciatura e entre ciclos de estudos;

c) Coordenação da oferta formativa total da Faculdade.

2 - As linhas orientadoras são as seguintes:

a) Análise em equipas ou grupos de docentes e não individualmente nem de forma demasiado restritiva;

b) As equipas ou grupos de docentes devem ser organizados de forma maleável e suscetível de mutação permanente em função das necessidades de diálogo entre as unidades curriculares;

c) Identificação das necessidades de diálogo entre programas;

d) Identificação de áreas ou tópicos com necessidade de densificação;

e) Identificação de áreas ou tópicos com potencial de suplementar exploração.

3 - O/a docente identifica as necessidades e transmite-as à coordenação da licenciatura.

4 - A identificação de necessidades pode igualmente partir de iniciativas de dinamização de esforços promovidas pela coordenação da licenciatura, e/ou por membros dos Conselhos Científico ou Pedagógico.

5 - Os conteúdos principais de cada unidade curricular devem constar de documento aprovado pelo Conselho Científico.

Artigo 21.º

Ficha de unidade curricular

1 - O ensino de cada unidade curricular observa a informação constante da respetiva Ficha de Unidade Curricular (FUC), nos termos da acreditação conferida à Licenciatura, que inclui uma definição dos objetivos de aprendizagem, o programa, os métodos de ensino e de avaliação e a bibliografia recomendada, devendo ser seguidos os respetivos ditames.

2 - A elaboração e a alteração da FUC são feitas pelo/a docente da unidade curricular até ao final do ano letivo anterior.

3 - Os/as coordenadores/as da licenciatura devem confirmar as FUC uma vez por ano.

4 - No início de cada ano letivo, o Conselho Pedagógico aprecia as FUC desse ano letivo, aprovando as recomendações que entenda pertinentes.

5 - Os programas das unidades curriculares são publicados na área de estudante e no guia informativo da Universidade.

Artigo 22.º

Faltas e substituições

O número total de aulas por semestre de cada unidade curricular tem de ser rigorosamente cumprido, devendo, em caso de impedimento justificado, ser agendadas aulas em substituição daquelas que não puderem ser lecionadas.

Artigo 23.º

Sumários

1 - O lançamento dos sumários de todas as aulas dadas em cada unidade curricular corresponde a um dever legal do/a docente, substituindo ainda a assinatura do antigo livro de presenças.

2 - Os sumários devem ser lançados no sistema de gestão académica até ao final do semestre correspondente, sendo indicada, de harmonia com o programa, a síntese dos trabalhos realizados.

Artigo 24.º

Autoavaliação

1 - A Faculdade define os métodos de uma regular autoavaliação do ensino e publicita periodicamente os seus resultados na área de acesso livre do respetivo site.

2 - Compete ao Conselho Pedagógico fiscalizar o cumprimento do disposto no presente capítulo e emitir as orientações necessárias ao bom funcionamento do sistema.

CAPÍTULO VI

Avaliação de conhecimentos

Artigo 25.º

Inscrições

1 - A inscrição regular na unidade curricular no semestre em que esta é lecionada constitui condição necessária da submissão a provas de avaliação final.

2 - A Área Académica admite oficiosamente a tais provas, sem qualquer formalidade, estudantes inscritos/as na disciplina no semestre em que esta é lecionada.

3 - As provas de estudantes que não constem das pautas não são avaliadas.

Artigo 26.º

Avaliação

A avaliação faz-se nos termos dos regulamentos de Avaliação de Conhecimentos e Competências (Regulamento 357/2020 e Regulamento 1126/2020).

Artigo 27.º

Plágio e fraude

1 - Os trabalhos escritos destinados a avaliação incluem uma declaração na qual o/a estudante afirma que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.

2 - Os trabalhos e exames podem ser submetidos a plataformas antiplágio.

3 - A fraude gera a anulação do trabalho ou do exame, sendo comunicada à Direção.

CAPÍTULO VII

Grau de licenciado/a

Artigo 28.º

Concessão do grau de licenciado/a

1 - O grau de licenciado/a é conferido a quem tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, perfaça, pelo menos, 240 ECTS e demonstre conhecimentos de língua inglesa de nível igual ou superior ao nível B2, segundo o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, nos termos do disposto no Anexo I ao presente regulamento.

2 - A classificação final é atribuída nos termos do artigo 24.º do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na redação atual) e do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências (Regulamento 1126/2020).

Artigo 29.º

Emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de certidões

1 - A carta de curso e o suplemento ao diploma são emitidos até 31 de dezembro do ano civil de conclusão do ciclo de estudos, desde que sejam requeridos até 30 de setembro desse mesmo ano.

2 - Uma vez registado o grau, as certidões relativas à conclusão do curso são emitidas no prazo máximo de dez dias úteis após a receção do requerimento.

3 - Da carta de curso e dos diplomas consta obrigatoriamente: Nome completo; número do documento de identificação; nome do ciclo de estudos; grau atribuído; classificação final quantitativa e data final do ciclo de estudos.

CAPÍTULO VIII

Financiamento

Artigo 30.º

Fontes

A licenciatura em Direito é financiada por verbas atribuídas pelo Orçamento do Estado e por receitas próprias provenientes das propinas.

Artigo 31.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente, dentro dos parâmetros legais, pelos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa.

CAPÍTULO IX

Disposições finais e transitórias

Artigo 32.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2022/2023.

Artigo 33.º

Norma revogatória

O presente regulamento revoga o Despacho 6654/2010, publicado no Diário da República, em 14 de abril, 2.ª série, n.º 72.

15 de fevereiro de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.

ANEXO I

Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela de precedências recomendadas

Recomenda-se aos/às estudantes que, sempre que possível, procurem obter aprovação nas disciplinas da coluna da esquerda antes de se inscreverem nas disciplinas da coluna da direita.

(ver documento original)

316181081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5272832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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