Portaria 723/93
de 9 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, anexo XI ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, os lugares constantes do mapa anexo I à presente portaria.
2.º São extintos no quadro da referida Junta os lugares constantes do mapa anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 4 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Anexo I à Portaria 723/93
(ver documento original)
Anexo II à Portaria 723/93
(ver documento original)