Delegação de competências do Conselho de Gestão. Serviços de Ação Social. Período de ausência do Administrador
Considerando:
a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;
b) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.º 1 e do n.º 2 artigo 42.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela da Lei 91/2001, de 20 de agosto (1);
c) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (2),
d) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro (3), e no artigo 51.º n.os 1, 3 e 4, 92.º n.º 3 e 94 n.º 4 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redação dada pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de julho (4);
e) A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (5), e do artigo 109.º CCP;
f) O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (6);
g) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA;
h) A delegação de competências constante da Deliberação 1359/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 121, de 26 de junho de 2014;
i) A ausência temporária, por motivo de doença, do Administrador dos Serviços de Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo;
j) A necessidade de manter uma gestão célere e desburocratizada dos procedimentos no seio dos Serviços de Ação Social, mediante a manutenção das competências delegadas;
Nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 27 de novembro de 2014, delibera:
1 - Considerando a previsão do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do uso de veículos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho 24/2011, de 16 de fevereiro, do Presidente do IPLeiria, e a afetação de veículos, integrantes do Parque de Veículos do Estado, pelo Conselho de Gestão do Instituto aos Serviços de Ação Social, delega-se no Vice-Presidente Professor Doutor João Paulo Marques, a competência prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do uso de veículos do IPLeiria, no que se refere ao(s) autocarro(s) afeto(s) aos respetivos serviços.
1.1 - O exercício da competência prevista no n.º anterior fica dependente da aprovação pelo Conselho de Gestão das tabelas de valores propostos pelos SAS.
1.2 - Será apresentada uma relação trimestral dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 1.
2 - Delegar no Vice-Presidente Professor Doutor João Paulo Marques, as competências para:
2.1 - No âmbito da gestão financeira:
2.1.1 - Autorizar despesas e arrecadação de receita, relativos aos Serviços de Ação de Social do Instituto, até ao limite de (euro) 25.000;
2.2 - No âmbito da gestão patrimonial:
2.2.1 - Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos aos Serviços de Ação Social à comunidade académica ou entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos.
2.3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 2.1.
2.4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
3 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 473.º do CCP.
4 - As delegações constantes dos números anteriores perduram enquanto se mantiver a ausência, por motivo de doença, do Administrador dos Serviços de Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, caducando na data do seu regresso;
5 - As presentes delegações são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelo delegado desde a presente data até à publicação da mesma no Diário da República.
(1) Publicada na Série I-A do Diário da República n.º 192, de 20 de agosto de 2001, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, publicada na Série I-A do Diário da República n.º 198, de 28 de agosto de 2002; pela Lei 23/2003, de 2 de julho, publicada na Série I-A do Diário da República n.º 150, de 2 de julho de 2003; pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, publicada na Série I-A do Diário da República, n.º 199, de 24 de agosto de 2004; pela Lei 48/2010, de 19 de outubro, publicada na Série I do Diário da República n.º 203, de 19 de outubro de 2010; pela Lei 22/2011, publicada na Série I do Diário da República n.º 98, de 20 de maio de 2011; pela Lei 52/2011, da Série I do Diário da República n.º 197, de 13 de outubro de 2011 e pela Lei 37/2013, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho de 2013.
(2) Publicado no Diário da República, Série I, n.º 20, de 29 de janeiro; Retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, n.º 62, de 28 de março de 2008 alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 192 de 02 de outubro de 2009; alterado pela Lei 3/2010 de 27 de abril, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 81 de 27 de abril de 2010; e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 240 de 14 de dezembro de 2010, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 250 de 30 de dezembro e pelo decreto-lei 149/2012 de 12 de julho, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 134, de 12 de julho de 2012.
(3) Publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174 de 10 de setembro de 2007.
(4) Publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008 de 04 de agosto de 2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto.
(5) Publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 132.
(6) Alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 09 de agosto, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 185 de 09 de agosto de 1993; pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, publicado na Série I-A do Diário da República de 25 de maio de 1995; pela Lei 10-B/96, de 23 de março, publicado na Série I-A do Diário da República 2.º Suplemento n.º 71 de 23 de março de 2006; Decreto-Lei 190/96, de 09 de outubro, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 234 de 09 de outubro de 1996; pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, publicada na Série I-A, 2.º Suplemento, do Diário da República n.º 304 de 30 de dezembro de 2004; Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 42 de 01 de março de 2011; e Decreto-Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013.
27 de novembro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.
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