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Declaração de Retificação 175/2015, de 10 de Março

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Sumário

Declaração de retificação do Aviso n.º 1790/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 175/2015

Por ter saído com inexatidão o aviso 1790/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2015, retifica-se que onde se lê:

«1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Março de 2002 da diretora regional do Norte do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de duas vagas de assessor da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal desta Direção Regional, constante do mapa I anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho, e alterado pela Portaria 103/2000, de 24 de Fevereiro

deve ler-se:

«1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por despacho de 1 de fevereiro de 2002 da diretora regional do Norte do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de duas vagas de assessor da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal desta Direção Regional, constante do mapa I anexo à Portaria 443/99, de 18 de junho, e alterado pela Portaria 103/2000, de 24 de fevereiro

onde se lê:

«4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar posto a concurso insere-se na área de administração energética.»

deve ler-se:

«4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar posto a concurso insere-se na área dos recursos geológicos.»

onde se lê:

«4.2 - Em termos específicos, o exercício de atividade relacionada com as competências mencionadas no artigo 10.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de março, e alterado pela Lei 154/99, de 14 de setembro

deve ler-se:

«4.2 - Em termos específicos, o exercício de atividade relacionada com as competências mencionadas no artigo 9.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de março, e alterado pela Lei 154/99, de 14 de setembro

18 de fevereiro de 2015. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

208449146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 154/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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