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Aviso 3946/2023, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para as categorias e carreiras de assistente técnico e técnico superior

Texto do documento

Aviso 3946/2023

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para as categorias e carreiras de assistente técnico e técnico superior.

Abertura de procedimentos concursais na categoria/carreira de assistente técnico e técnico superior

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelos despachos do Sr. Presidente da Câmara datados de seis de janeiro de dois mil e vinte e três, referente ao procedimento concursal ACDT-02, e de nove de janeiro de dois mil e vinte e três, referente ao procedimento concursal RH-01, e por deliberação de Câmara datada de dezoito de janeiro de dois mil e vinte e três, se encontram abertos os procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2023.

Procedimento concursal A - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, código ACDT-02;

Procedimento concursal B - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, código RH-01.

2 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Coruche.

3 - Caraterização do posto de trabalho:

Procedimento concursal A: "Assegurar a receção e atendimento de clientes, fazendo uso de línguas estrangeiras; Assegurar o acompanhamento de grupos em visitas organizadas; Apoiar o planeamento e a definição de estratégias inerentes à atividade turística; Colaborar na organização e no apoio de eventos de natureza turística; Desenvolver todas as atividades administrativas inerentes à atividade turística, fazendo uso dos meios informáticos. É responsável pelos valores que lhe estão confiados, efetuando todo o movimento de liquidação de despesas e cobranças de receitas, para o que procede a levantamentos e depósitos, conferências, registos e pagamentos ou recebimentos em cheque ou numerário."

Procedimento concursal B: "Gestão do serviço de higiene e segurança no trabalho. Acompanhamento das diversas áreas de intervenção do Serviço de Recursos Humanos, designadamente: procedimentos concursais e projetos do Centro de Emprego, Acidentes de trabalho e doenças profissionais Gestão da formação profissional, nomeadamente elaboração do Plano anual de formação. Processos de Avaliação de Desempenho. Acompanhamento de procedimentos disciplinares. Emissão de pareceres e regulamentos."

4 - Local de trabalho: área do Município de Coruche.

5 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Procedimento concursal A: 1.º posição, nível 7 - 861,23(euro).

Procedimento concursal B: 2.º posição, nível 16 - 1320,15(euro).

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data-limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

g) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF):

Procedimento concursal A: 12.º ano ou Curso Técnico Profissional adequado; 010 - Programas de Base.

Procedimento concursal B: Licenciatura em Direito, Recursos Humanos ou Higiene e Segurança no Trabalho. Formação em Higiene e Segurança no Trabalho se a licenciatura não for nesta área; 380 - Direito; 345 - Gestão e Administração; 862 - Segurança e Higiene no Trabalho.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Prazo de apresentação das candidaturas: dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

9 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:

a) Do preenchimento de formulário próprio disponível nos serviços online do município de Coruche, em https://www.cm-coruche.pt/servicos-municipais/servicos-online, devendo para o efeito ser efetuado o registo.

b) Do preenchimento de formulário disponível em:

https://www.cm-coruche.pt/atividade-municipal/recursos-humanos/contratos-trabalho-proc-concursais/formulario-candidatura,

o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o email: recrutamento@cm-coruche.pt.

10 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e juntar os elementos necessários para que o júri possa apreciar a sua candidatura.

11 - No caso de avaliação curricular ou caso a candidatura seja apresentada por correio eletrónico os candidatos devem apresentar:

a) Curriculum Vitae,

b) Comprovativos da formação profissional

c) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, com todos os elementos necessários com a avaliação de desempenho do último biénio.

12 - Os candidatos devem ainda declarar a posse dos requisitos previstos no ponto 6.1.

a) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar o grau de incapacidade e tipo de deficiência em conformidade com a alínea f) do artigo 13.º do Portaria 233/2022, de 09 de setembro e artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 29/2001.

13 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, serão os seguintes:

a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja que não estejam a cumprir ou não estejam a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa:

i) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e a capacidade para aplicar as mesmas situações concretas no exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 20 % cada:

Procedimento concursal A:

Tema 1 - Plano Estratégico para o Turismo de Coruche;

Tema 2 - Plano de Eventos Municipais;

Tema 3 - Planeamento e Organização de Eventos de Natureza Turística;

Tema 4 - Atendimento de Clientes em Turismo e Gestão de Compras/Stocks;

Tema 5 - Comunicação e Marketing.

Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 10 % do valor total.

Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.

Para avaliação do método indica-se a seguinte legislação ou manuais:

Plano Estratégico para o Turismo de Coruche:

https://www.visitcoruche.com/_files/ugd/2fe591_e0ac109030e44ef39959d70cf4de47f7.pdf;

Plano de Eventos Municipais:

https://www.cm-coruche.pt/noticias_impt1/item/3387-camara-de-coruche-apresenta-cartaz-de-eventos-2022-na-btl;

Planeamento e Organização de Eventos de Natureza Turística - Marujo, N. (2015a). O contributo do turismo de eventos para o desenvolvimento turístico de uma região. Revista Delos, 8(23), 1-12.

Marujo, N. (2015b). Turismo, Turistas e Eventos: da teoria à prática. Castelo Branco: RVJ - Editores, Lda.

Atendimento de Clientes em Turismo e Gestão de Compras/Stocks - Amaral, I. (2018), Imagem e Sucesso: Guia de Protocolo para Pessoas e Empresas, Casa das Letras, Lisboa.

Cunha, L., Abrantes, (2013), Introdução ao Turismo, Lidel, Lisboa.

http://www.marioloureiro.net/ensino/manuais/UFCD1307-Gestao-de-stocks.pdf;

Comunicação e Marketing:

http://www.turismodeportugal.pt/SiteCollectionDocuments/estrategia/estrategia-turismo-2027.pdf.

Procedimento concursal B:

Tema 1 - Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro (acidentes de trabalho);

Tema 2 - SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Tema 3 - Segurança e Saúde no Trabalho - Lei 102/2009;

Tema 4 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2004, de 20 de junho;

Tema 5 - Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro - Prescrições mínimas de Segurança e de Saúde na utilização de equipamentos de trabalho.

Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 10 % do valor total.

Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.

Para avaliação do método indica-se a seguinte legislação ou manuais:

Legislação disponível www.dre.pt.

ii) Avaliação Psicológica, visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências. De acordo com o n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, é avaliado, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

O perfil de competências para os postos de trabalho são os seguintes:

ACDT-02:

1) Relacionamento Interpessoal;

2) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

3) Organização e Método de Trabalho;

4) Iniciativa e Autonomia;

5) Conhecimentos e Experiência.

RH-01:

1) Orientação para o Serviço Público;

2) Responsabilidade para com o Serviço;

3) Relacionamento Interpessoal;

4) Trabalho em Equipa;

5) Resiliência.

b) Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa e para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

i) Avaliação Curricular (75 %)

Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão valorados na percentagem de 25 % cada um:

Procedimento concursal A:

Habilitação académica:

Igual à exigida - 18 valores;

Superior à exigida - 20 valores.

Formação profissional - Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 4 valores. Acrescem 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.

Experiência profissional:

Até 3 anos - 10 valores

De 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;

De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;

De 10 a 15 anos exclusive - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

SIADAP:

Sem avaliação de desempenho no último biénio - 10 valores;

Desempenho inadequado - 10 valores;

Desempenho adequado - 16 valores;

Desempenho relevante - 18 valores.

Excelente - 20 valores.

Procedimento concursal B:

Habilitação académica:

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional - Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 4 valores. Acrescem 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.

Experiência profissional:

Até 3 anos - 10 valores

De 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;

De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;

De 10 a 15 anos - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

SIADAP:

Sem avaliação de desempenho no último biénio - 10 valores;

Desempenho inadequado - 10 valores;

Desempenho adequado - 16 valores;

Desempenho relevante - 18 valores.

Excelente - 20 valores.

ii) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os candidatos são avaliados numa escala de 0 a 20 valores.

O perfil de competências para os postos de trabalho são os seguintes:

ACDT-02:

a) Relacionamento Interpessoal;

b) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

c) Organização e Método de Trabalho;

d) Iniciativa e Autonomia;

e) Conhecimentos e Experiência.

RH-01:

a) Orientação para o Serviço Público;

b) Responsabilidade para com o Serviço;

c) Relacionamento Interpessoal;

d) Trabalho em Equipa;

e) Resiliência.

14 - Os métodos de seleção constantes do ponto 13 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.

15 - Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou tenham obtido um Não Apto na Avaliação Psicológica.

16 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

17 - Caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, para os efeitos previstos no artigo 19.º, n.º 1 na alínea b), Portaria 233/2022, de 09 de setembro, serão convocados para a realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.

18 - Valoração Final (VF):

A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

VF: (PCTO x 100 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;

Ou:

VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

19 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º, n.º 2 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e caso a situação de empate subsista, os candidatos são desempatados pela melhor nota obtida da seguinte forma:

ACDT-02:

1.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Plano Estratégico para o Turismo de Coruche;

2.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Plano de Eventos Municipais;

3.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Planeamento e Organização de Eventos de Natureza Turística.

RH-01:

1.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro (acidentes de trabalho);

2.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.

20 - Constituição dos júris:

Procedimento concursal A:

Presidente: Dr. Carlos Manuel Freira Palmeiro, Técnico Superior.

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Lisete Maria Santos Brotas Pinto, Técnico Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr.ª Rosa Maria Gaspar Ferreira Cotrim Lagriminha, Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

1.º Vera Lúcia Teles Cardoso, Assistente Técnico;

2.º Mafalda Cristina Parreira Santos, Assistente Técnico.

Procedimento concursal B:

Presidente: Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Lisete Maria Santos Brotas Pinto, Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr.ª Marta Sofia Palmeiro Fiúza de Oliveira Santos, Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

1.º Dr. Júlio Jorge Miranda Arrais, Técnico Superior;

2.º Dr.ª Maria Teresa Pais Raposo do Amaral, Técnico Superior.

21 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio ou por via de e-mail, através do email "recrutamento@cm-coruche.pt".

22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.

23 - A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.

24 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

25 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 233/2022, de 09 de setembro e legislação complementar.

26 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência previstos, no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

27 - Será dado cumprimento ao disposto nos artigos 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que o referido normativo seja aplicável.

28 - Por despachos do Presidente da Câmara de 06 de janeiro de 2023, referente ao procedimento concursal ACDT-02 e de 09 de janeiro de 2023, referente ao procedimento concursal RH-01, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 28 de dezembro de 2022. Não existe, pois, reserva de recrutamento para as presentes áreas.

30 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

316116516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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