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Despacho 2469/2023, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da licenciatura em Economia do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2469/2023

Sumário: Alteração da licenciatura em Economia do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Economia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 20/2023, de 20 de janeiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração da Licenciatura em Economia.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 20161/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2111/2011.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/0315707, em 22 de junho de 2015 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo ACEF/1920/0315707, em 17 de junho de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2111/2011/AL01, em 25 de janeiro de 2023, entram em vigor no ano letivo 2023-2024.

6 de fevereiro de 2023. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão.

3 - Grau ou diploma: Licenciatura.

4 - Ciclo de estudos: Economia.

5 - Área científica predominante: Economia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



316146681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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