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Portaria 68/2023, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato interadministrativo para a reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Anadia

Texto do documento

Portaria 68/2023

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato interadministrativo para a reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Anadia.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna, celebrou um contrato interadministrativo com o Município de Anadia e a Guarda Nacional Republicana (GNR), em 19 de fevereiro de 2020, tendo em vista a realização de empreitada para reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Anadia.

Através da Portaria 224/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2020, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à contratação de empreitada para a reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Anadia, para os anos de 2020, 2021 e 2022, até ao montante máximo de 1 026 064,15 (euro) (um milhão, vinte e seis mil e sessenta e quatro euros e quinze cêntimos), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

Por vicissitudes várias, foram identificadas necessidades de realização de trabalhos complementares e estimados os encargos com a revisão de preços para concluir as obras de empreitada para a reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR, os quais ultrapassam o valor total da despesa autorizada pela portaria supramencionada, para a execução da empreitada, pelo que importa proceder ao escalonamento dos encargos plurianuais até ao montante máximo de 1 146 872,03 (euro) (um milhão, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois euros e três cêntimos), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato interadministrativo tendo em vista a reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Anadia, para os anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo de 1 146 872,03 (euro) (um milhão, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois euros e três cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2020 - 0,00 (euro);

b) 2021 - 400 959,72 (euro);

c) 2022 - 501 197,34 (euro);

d) 2023 - 244 714,97 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

316164152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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