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Aviso 3332/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a duas vagas de investigador principal, na área científica de Farmácia Galénica e Tecnologia Farmacêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 3332/2023

Sumário: Concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a duas vagas de investigador principal, na área científica de Farmácia Galénica e Tecnologia Farmacêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a duas vagas de investigador principal, na área científica de Farmácia Galénica e Tecnologia Farmacêutica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, adiante designada por FFUL, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a duas vagas de Investigador Principal, na área científica de Farmácia Galénica e Tecnologia Farmacêutica do Departamento de Farmácia, Farmacologia e Tecnologias em Saúde (DFFTS) da FFUL, a realizar nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e nos artigos 9.º, 11.º, 16.º e 19.º a 26.º do Estatuto da Carreira Investigação Científica, publicado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro, abreviadamente designado ECIC, e demais legislação aplicável.

Cabe ao investigador principal executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da FFUL e ainda: participar na conceção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projetos; coordenar e orientar a execução de projetos de investigação e desenvolvimento; desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento; acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação e orientar e participar em programas de formação da instituição, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do ECIC.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado, com os artigos 11.º, 19.º e 26.º do ECIC, com as necessárias adaptações, e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada pelo Despacho 12182/2022, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal da FFUL.

II - Remuneração, local, condições de trabalho e prazo de validade do concurso

O vencimento base da categoria de investigador principal, em regime de dedicação exclusiva, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.

O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, FFUL, Avenida Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, Portugal.

As condições de trabalho são as previstas no ECIC e na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas.

O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pela Faculdade o candidato que nele foi declarado como vencedor,

III - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso

A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

1 - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem reunir as condições estabelecidas no artigo 11.º do ECIC e os requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os investigadores de carreira com contrato por tempo indeterminado com a PFUL, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal da FFUL.

B) Instrução:

1 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VI e VII do presente Aviso, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e deliberação pelo júri na reunião a que alude o n.º 3 do artigo 26.º do ECIC.

IV - Requisitos de avaliação em mérito absoluto:

IV.l - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento de, pelo menos, seis dos seguintes requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, contabilizados a partir de 01 de janeiro de 2012:

1 - Índice h na base de dados SCOPUS (maior que) 15.

2 - Liderança ou participação em, pelo menos 5 projetos de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico na área científica, aprovados em concurso competitivo;

3 - Publicação de, pelo menos, 20 artigos em revistas científicas indexadas, 15 dos quais nos quartis Q1/Q2;

4 - Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas, pelo candidato, que tenham resultado na criação ou reforço de, pelo menos uma infraestrutura laboratorial de natureza experimental de apoio à investigação.

5 - Autoria e coautoria de, pelo menos, l patente, modelo ou desenho industrial.

6 - Prestação de serviços e consultoria integrada na missão da instituição (parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público).

7 - Orientação de, pelo menos, 1 tese de doutoramento ou coorientação de 2 teses de doutoramento, concluídas com aprovação;

8 - Orientação de, pelo menos, 5 dissertações de mestrado de 2.º ciclo concluídas com aprovação;

9 - Orientação de, pelo menos, 10 dissertações de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas concluídas com aprovação;

10 - Desempenho de, pelo menos, 1 cargo de gestão em órgãos da Universidade ou da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, no âmbito de órgãos de governo da Lisboa ou da FFUL, ou seus Departamentos, de cargo(s) de apoio à governação, coordenação de ciclos de estudos.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são permitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final.

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, da obra científica dos candidatos e do Relatório das Atividades desenvolvidas pelos candidatos, como previsto no n.º 2 do artigo 11.º do ECIC e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Aviso.

A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 mínimo e 20 máximo).

Os Currículo Vitae dos candidatos admitidos em mérito absoluto são avaliados nas vertentes de desempenho científico e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área científica em que é aberto o concurso, e contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no Curriculum Vitae.

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A. Desempenho Científico - 50 %;

B. Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 30 %;

C. Relatório das atividades desenvolvidas pelos candidatos - 20 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros (50 %):

a) Produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas com arbitragem científica), traduzida no número e fator de impacto da revista (Web of Knowledge), posição do autor [autor único, primeiro ou último autor, ou autor correspondente), na área científica em que é aberto o concurso;

b) Coordenação e participação em projetos de investigação na área científica em que é aberto o concurso, nos domínios científicos da investigação de novas formulações de medicamentos e de produtos de saúde, nos processos tecnológicos de preparação de medicamentos, na avaliação da qualidade, da segurança e da eficácia/desempenho de medicamentos de uso humano e de dispositivos médicos e assuntos regulamentares; financiamentos internacionais e nacionais obtidos para projetos de investigação em que participa;

c) Atividades de orientação científica de alunos, valorizando-se particularmente as experiências de orientações de doutoramento e de mestrado na área científica em que é aberto o concurso, nos domínios científicos de novas formulações de medicamentos e de produtos de saúde, nos processos tecnológicos de preparação de medicamentos, na avaliação da qualidade, da segurança e da eficácia/desempenho de medicamentos de uso humano e de dispositivos médicos e assuntos regulamentares;

d) Intervenção na comunidade científica, nomeadamente participação como orador em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações sob a forma de painel em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; organização de congressos, conferências e seminários; membro do corpo editorial e revisor de revistas científicas internacionais; participação em comissões de avaliação; membro de associações profissionais/científicas; participação na elaboração de normas técnicas internacionais e/ou nacionais;

e) Prémios científicos, bolsas e distinções;

f) Transferência de conhecimento e integração em redes nacionais e internacionais de investigação, incluindo a publicação e registo de patentes. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais dos candidatos ou com participação significativa.

g) Desenvolvimento, orientação e participação em ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento em programas de formação da instituição.

Na vertente desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros (30 %):

a) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas, valorizando-se particularmente as atividades desenvolvidas na Universidade de Lisboa;

b) Atividades de serviço à comunidade, no âmbito da FFUL ou em colaboração com outras instituições com relevante interesse para a Universidade ou para o país; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes.

Na vertente Relatório das atividades desenvolvidas pelos candidatos (20 %) será avaliado o percurso profissional dos candidatos refletido na integração das atividades desenvolvidas nos últimos dez anos, mostrando a sua relevância, nomeadamente:

a) O seu enquadramento na missão da FFUL;

b) O seu contributo para a estratégia da Unidade de I&D da FFUL;

c) O seu contributo para o desenvolvimento da área científica em concurso,

O projeto científico e pedagógico deve conter um máximo de 10 páginas A4, em letra Times New Roman, tamanho 12, a 1 espaço, com margens de 2,5 cm.

O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do ECIC, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1. º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

O resultado do concurso consta de relatório final.

VI - Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues, em suporte digital (pen-drive), pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o Núcleo de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sito na Avenida Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa. O requerimento de admissão ao concurso acompanhado do respetivo processo de candidatura, deve ser dirigido à Diretora da Faculdade de Farmácia até ao 30, º dia útil subsequente ao dia da publicação no Diário da República.

VII - Instrução da candidatura

As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com os seguintes documentos, em formato PDF, permitindo cópia de texto, mas não edição, em suporte digital (pen-drive):

a) Requerimento de admissão ao concurso dirigido à Diretora da Faculdade de Farmácia, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no Aviso e na Lei;

b) Curriculum vitae do candidato, organizado expressamente pela mesma ordem das vertentes e parâmetros indicados neste Aviso, nomeadamente com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico e Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente Aviso, e que seja considerada relevante para a área científica em que é aberto o concurso. No currículum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o/a candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente Aviso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

c) Publicações/trabalhos assinalados no curriculum vitae pelo candidato, até um máximo de 5 (cinco).

d) Relatório das atividades desenvolvidas pelos candidatos;

O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos neste ponto determinam a exclusão do concurso.

VIII - Idioma

Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

IX - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do ECIC e no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri, nomeado por Despacho do Reitor, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, pelo Despacho 12182/2022, é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Cecília Maria Pereira Rodrigues, no uso de competências delegadas pelo Reitor, nos termos do Despacho 12794/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 213, de 04 de novembro.

Vogais:

Doutor Francisco José de Batista Veiga, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Doutor Domingos Carvalho Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Doutora Ana Paula Coelho Duarte, Professora Catedrática da Universidade da Beira Interior.

Doutora Maria Beatriz da Silva Lima Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Doutor António José Leitão das Neves Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

X - Aprovação do Aviso

O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 17-01-2023, nos termos do artigo 24.º do ECIC.

XI - Local de afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final

A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos candidatos serão afixados nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, FFUL, Avenida Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, Portugal e na Reitoria da Universidade de Lisboa.

17 de janeiro de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.

316143724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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