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Portaria 66/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à reprogramação financeira e à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de combustíveis para a frota de navios nos anos de 2019 a 2024

Texto do documento

Portaria 66/2023

Sumário: Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à reprogramação financeira e à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de combustíveis para a frota de navios nos anos de 2019 a 2024.

A Portaria 423/2018, de 20 de agosto, autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição de encargos decorrentes da contratação de aquisição de combustíveis para a frota de navios nos anos de 2019 a 2023, até ao montante global de 16 658 460,17 euros (dezasseis milhões seiscentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e sessenta euros e dezassete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Posteriormente à publicação da Portaria 423/2018, de 20 de agosto, foi celebrado contrato para a aquisição dos bens e serviços em causa.

A execução do contrato tem vindo a ser marcada por aumentos sucessivos dos custos associados ao fornecimento de combustíveis. Com efeito, os preços das matérias-primas em geral e dos combustíveis em particular sofreram incrementos substanciais durante o primeiro semestre de 2022, suscitando-se a necessidade de fazer face a encargos acrescidos face ao inicialmente estimado e autorizado pela Portaria 423/2018, de 20 de agosto.

Considerando que nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos da evolução dos montantes executados, a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., deverá pagar durante o período o montante de 24 814 803,98 euros (vinte e quatro milhões, oitocentos e catorze mil, oitocentos e três euros e noventa e oito cêntimos), valor ao qual acresce o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, torna-se assim necessário proceder à reprogramação e planeamento plurianual do encargo financeiro inicialmente autorizado nos anos económicos de 2019 a 2024.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder reprogramação financeira e à repartição de encargos com o contrato de aquisição de combustíveis para a frota de navios nos anos de 2019 a 2024, até ao montante global de 24 814 803,98 euros (vinte e quatro milhões, oitocentos e catorze mil, oitocentos e três euros e noventa e oito cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) Em 2019: 3 600 835,08 euros (três milhões, seiscentos mil, oitocentos e trinta e cinco euros e oito cêntimos), montante ao qual acresce IVA à taxa em vigor, valor executado;

b) Em 2020: 2 625 105,43 euros (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e cinco euros e quarenta e três cêntimos), montante ao qual acresce IVA à taxa em vigor, valor executado;

c) Em 2021: 3 510 237,61 euros (três milhões, quinhentos e dez mil, duzentos e trinta e sete euros e sessenta e um cêntimos), montante ao qual acresce IVA à taxa em vigor, valor executado;

d) Em 2022: 6 560 602,23 euros (seis milhões, quinhentos e sessenta mil seiscentos e dois euros e vinte e três cêntimos), montante ao qual acresce IVA à taxa em vigor;

e) Em 2023: 6 814 419,31 euros (seis milhões, oitocentos e catorze mil, quatrocentos e dezanove euros e trinta e um cêntimos), montante ao qual acresce IVA à taxa em vigor;

f) Em 2024: 1 703 604,83 euros (um milhão, setecentos e três mil, seiscentos e quatro euros e oitenta e três cêntimos), montante ao qual acresce IVA à taxa em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado dos anos antecedentes.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria revoga a Portaria 423/2018, de 20 de agosto, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 159, de 20 de agosto de 2018.

Artigo 6.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de fevereiro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316152878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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