A Empresa Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial, na ligação, Barreiro - Lisboa.
Para o desenvolvimento da sua atividade, a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., dispõe de uma frota de navios.
No quadro do desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros, verifica-se a necessidade de aquisição de combustíveis para a frota de navios da Soflusa com vista a garantir as obrigações de serviço público, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP).
Neste contexto torna-se necessária a repartição de encargos em mais de um ano económico, divididos pelos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 no montante global máximo 16.658.460,17 euros (dezasseis milhões seiscentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e sessenta euros e dezassete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de bens para o fornecimento de combustível, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c), do n.º 3, do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de combustíveis para a frota de navios, até ao montante global de 16.658.460,17 euros (dezasseis milhões seiscentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e sessenta euros e dezassete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2019: 3.325.139,82 euros (três milhões trezentos e vinte cinco mil cento e trinta e nove euros e oitenta e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2020: 3.328.415,93 euros (três milhões trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2021: 3.334.968,14 euros (três milhões trezentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e oito euros e catorze cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) 2022: 3.334.968,14 euros (três milhões trezentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e oito euros e catorze cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
e) 2023: 3.334.968,14 euros (três milhões trezentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e oito euros e catorze cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, nos orçamentos da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de agosto de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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