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Portaria 59-A/2023, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos autorizados pelas Portarias n.os 448/2021 e 449/2021, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro de 2021

Texto do documento

Portaria 59-A/2023

Sumário: Procede à reprogramação dos encargos autorizados pelas Portarias n.os 448/2021 e 449/2021, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro de 2021.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), mediante as Portarias n.os 448/2021 e 449/2021, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro de 2021, foi autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de sistemas de radares meteorológicos, enquadrados nos projetos «Meios de Prevenção e Combate a Fogos Rurais - Radares Continente» da componente C8 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e «Melhorar os Processos de Suporte à Avaliação dos Riscos Meteorológicos Associados à Navegação no Atlântico - Radares do Atlântico» da componente C10 do PRR, no montante total máximo de (euro) 11 119 200 (onze milhões, cento e dezanove mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2022 e 2023.

Por motivos relacionados com os atrasos resultantes da tramitação do procedimento de aquisição que agrega os dois conjuntos de radares meteorológicos, não foi possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente prevista. Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação do encargo plurianual autorizado pelas referidas portarias, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial.

Nos termos do n.º 9 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação e pelo Secretário de Estado do Mar, este ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pelos pontos iii e iv do Despacho 14724-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, 2.º suplemento, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:

1 - Fica o IPMA, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pelas Portarias n.os 448/2021 e 449/2021, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro de 2021, até ao montante global de (euro) 8 144 452,87 (oito milhões, cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e oitenta e sete cêntimos), que será repartido da seguinte forma:

Em 2023: (euro) 6 661 671,41, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024: (euro) 1 482 781,46, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados através das verbas do PRR a inscrever no Orçamento do IPMA referentes aos anos indicados, tendo sido devidamente registadas no Sistema de Controlo dos Encargos Plurianuais, em conformidade com o disposto n.º 2 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 2 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa.

316137293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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