Despacho 1731/2023, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 25/2023, Série II de 2023-02-03
- Data: 2023-02-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do modelo complementar n.º 601.42.22.3.45, opacímetro, marca Texa, modelo Opabox Autopower.
Renovação da Aprovação de Modelo n.º 601.42.22.3.45
No uso da competência conferida pelo Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 797/97, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do opacímetro da marca Texa, modelo Opabox Autopower, fabricado por Texa, S.p.A., com sede na Rua 1.º de Maggio, 9, 31050 Monastier di Treviso, Itália, e requerida pela empresa Texa Ibérica Diagnosis, S. A., com sede em Carrer Llevant, n.º 2, La Palma de Cervelló (08756), Espanha.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um opacímetro de fluxo parcial que utiliza a absorção de um feixe luminoso por uma amostra de gás de escape de um veículo com motor a gasóleo.
O programa informático instalado apresenta a versão 6.37, com a soma de controlo «0xCA49».
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho 2773/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 36, de 20 de fevereiro, a que corresponde a aprovação do modelo n.º 601.42.12.3.23, e à aprovação de modelo complementar n.º 601.42.21.3.21, publicada através do Despacho 2016/2021, da 2.ª série do Diário da República n.º 38, de 24 de fevereiro, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
3 - Validade
A validade desta aprovação é de 10 anos a contar da data de publicação no Diário da República.
2023-01-13. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
316066159
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-09-01 - Portaria 797/97 - Ministério da Economia
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Opacímetros, o qual é publicado em anexo. Estabelece normas sobre a aprovação de modelos, verificação, inscrição e marcações dos opacímetros.
-
2022-04-07 - Decreto-Lei 29/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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