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Despacho 1731/2023, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do modelo complementar n.º 601.42.22.3.45, opacímetro, marca Texa, modelo Opabox Autopower

Texto do documento

Despacho 1731/2023

Sumário: Aprovação do modelo complementar n.º 601.42.22.3.45, opacímetro, marca Texa, modelo Opabox Autopower.

Renovação da Aprovação de Modelo n.º 601.42.22.3.45

No uso da competência conferida pelo Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 797/97, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do opacímetro da marca Texa, modelo Opabox Autopower, fabricado por Texa, S.p.A., com sede na Rua 1.º de Maggio, 9, 31050 Monastier di Treviso, Itália, e requerida pela empresa Texa Ibérica Diagnosis, S. A., com sede em Carrer Llevant, n.º 2, La Palma de Cervelló (08756), Espanha.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um opacímetro de fluxo parcial que utiliza a absorção de um feixe luminoso por uma amostra de gás de escape de um veículo com motor a gasóleo.

O programa informático instalado apresenta a versão 6.37, com a soma de controlo «0xCA49».

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho 2773/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 36, de 20 de fevereiro, a que corresponde a aprovação do modelo n.º 601.42.12.3.23, e à aprovação de modelo complementar n.º 601.42.21.3.21, publicada através do Despacho 2016/2021, da 2.ª série do Diário da República n.º 38, de 24 de fevereiro, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo.

2 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:



(ver documento original)

3 - Validade

A validade desta aprovação é de 10 anos a contar da data de publicação no Diário da República.

2023-01-13. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

316066159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-01 - Portaria 797/97 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Opacímetros, o qual é publicado em anexo. Estabelece normas sobre a aprovação de modelos, verificação, inscrição e marcações dos opacímetros.

  • Tem documento Em vigor 2022-04-07 - Decreto-Lei 29/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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