Sumário: Aprovação do modelo complementar n.º 601.42.21.3.21, opacímetro, marca Texa, modelo Opabox Autopower.
Aprovação de modelo complementar n.º 601.42.21.3.21
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 797/97 de 1 de setembro, aprovo as características complementares do opacímetro da marca Texa, modelo Opabox Autopower, fabricado por Texa, S.p.A., com sede na rua 1.º de Maggio, 9, 31050 Monastier di Treviso, Itália., e requerido pela empresa Texa Ibérica Diagnosis, SA, com sede em c. llevant, n.º 2 (can mascaró), la palma de cervelló (08756), Espanha.
1 - Descrição sumária:
O opacímetro foi aprovado através do Despacho 2773/2013, publicado no Diário da República n.º 36, 2.ª série, em 20 de fevereiro de 2013, através do qual foi atribuída a aprovação de modelo n.º 601.42.12.3.23.
Em relação ao modelo anteriormente aprovado, e em conformidade com as alterações inseridas, o programa informático apresenta a versão 6.37 com a soma de controlo «0xCA49».
Mantém-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características técnicas e metrológicas do modelo aprovado.
2 - Marcação:
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
3 - Validade:
A validade desta aprovação é a que consta no despacho de aprovação de modelo n.º 601.42.12.3.23, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 36, de 20 de fevereiro de 2013.
2021-02-09. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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