Edital 201/2023, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 24/2023, Série II de 2023-02-02
- Data: 2023-02-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a abertura de concurso documental interno para oito postos de trabalho para professor coordenador na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa na área de Enfermagem.
Abertura de concurso documental interno para promoção de oito postos de trabalho para Professor Coordenador em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), na área de Enfermagem
1 - Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 27 de julho de 2022, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, bem como do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL, publicado pelo Despacho 11219/2020, de 13 de novembro e tendo em conta as disposições do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, torna-se público que, por despacho de 29 de julho de 2022 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental interno para promoção de oito Professores Coordenadores para a área disciplinar de Enfermagem, correspondente a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos e condições:
2 - Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL aprovado em Conselho Técnico-Científico em 20/06/2017.
4 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.
5 - Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro.
6 - Requisitos de admissão: Só podem ser opositores ao concurso os professores que até à data da publicação do presente Edital reúnam, cumulativamente as seguintes condições:
6.1 - Contrato por tempo indeterminado com a ESEL, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, mas pertençam ao mapa de pessoal de ESEL;
6.2 - Sejam detentores do grau de doutor, ou, do título de especialista em Enfermagem, obtido há mais de cinco anos. Por título de especialista considerar-se-á, exclusivamente, o que seja atribuído nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto na sua versão atual, introduzida pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril.
6.3 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação em vigor.
6.4 - De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos de natureza qualitativa com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico, conforme ponto 10.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento em suporte de papel, dirigido ao Presidente da ESEL e redigido em língua portuguesa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do/a candidato/a com indicação da morada, dos contactos por telefone e do endereço de correio eletrónico;
b) Habilitações e títulos académicos e títulos profissionais;
c) Categoria ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente no ensino superior;
d) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
e) Lista dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Data e assinatura.
7.2 - As candidaturas deverão ser entregues presencialmente no Polo Calouste Gulbenkian da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, sita na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.
7.3 - O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:
a) Até à hora de encerramento ao público da Divisão de Recursos Humanos da ESEL (16h00), do último dia do prazo, na apresentação presencial;
b) Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.
7.4 - Os dados pessoais dos/as candidatos/as serão utilizados apenas e exclusivamente para efeitos do presente concurso.
7.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8 - Instrução da candidatura:
8.1 - O/a candidato/a deverá fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Fotocópia consentida do bilhete de identidade/cartão de cidadão, ou documento de identificação civil estrangeiro - EU/passaporte;
b) Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso o/a candidato/a não possua cartão de cidadão);
c) Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
d) Cópia autenticada do certificado/certidão de registo de grau de doutor ou do título de especialista em enfermagem, obtido de acordo com o Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na sua versão atual, introduzida pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor na área de enfermagem em Portugal de acordo com a legislação aplicável. A conformidade aos originais pode ser atestada pelos serviços da ESEL, no caso de apresentação presencial da candidatura;
e) Fotocópia simples de outros certificados de habilitações e de títulos académicos e profissionais;
f) Um exemplar do curriculum vitae datado e assinado em papel e um em suporte digital (pendrive), em formato não editável (pdf), organizado de acordo com os parâmetros, critérios e subcritérios de seleção e seriação, entretanto publicitados nos locais de estilo da ESEL e no seu site institucional:
i) O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa;
ii) Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar a respetiva apresentação no currículo em conformidade com a operacionalização do sistema de valoração aprovado pelo júri;
iii) Cabe aos/às candidatos/as, fazer prova documental do enquadramento de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério;
iv) Por decisão do júri, em anexo ao curriculum, o candidato terá de entregar clara e autonomamente destacados e por si comprovados em documento suplementar ao curriculum vitae, os documentos que comprovem que detém os critérios de mérito absoluto conforme ponto 10 deste edital;
v) Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;
vi) Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo;
vii) Os/as candidatos/as ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos;
viii) A não apresentação dos documentos comprovativos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
8.2 - Os documentos entregues pelo/a candidato/a ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.
9 - Do Júri: O Júri é composto por cinco elementos efetivos e dois suplentes, com a seguinte composição:
9.1 - Presidente: Maria Teresa Sarreira Leal, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
9.2 - Vogais efetivos:
Maria da Graça de Melo e Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Lino Alexandre Andrade Martins dos Ramos, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;
Helena Maria de Sousa Lopes Reis do Arco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre;
José Joaquim dos Penedos da Amendoeira Martins, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.
9.3 - Vogais Suplentes:
Óscar Manuel Ramos Ferreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Helena da Conceição Borges Pereira Catarino, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
10 - Mérito absoluto: Para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, consideram-se que detêm mérito absoluto todos os/as candidatos/as que, à data da publicação do edital, cumpram cumulativamente, no mínimo, uma alínea de cada um dos critérios abaixo identificados.
Critérios de mérito absoluto aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da ESEL, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro
1 - Publicação
a) Artigo em revista com arbitragem científica (igual ou maior que) 8;
b) Artigo em revista com arbitragem científica (igual ou maior que) 6 e livros ou capítulos em livros científicos com ISBN/ISSN (igual ou maior que) 2.
2 - Orientação de estudantes dos 2.º e 3.º Ciclos de Estudos
a) Orientação/coorientação de estudante de doutoramento em enfermagem com registo definitivo da tese (igual ou maior que) 1;
b) Orientação de trabalhos finais de mestrado em enfermagem concluídos (igual ou maior que) 5.
3 - Coordenação pedagógica/científica
a) Coordenação de projetos científicos em curso ou finalizados (igual ou maior que) 1;
b) Regência/Corregência de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (igual ou maior que) 1, num período não inferior a dois anos letivos consecutivos ou interpolados.
4 - Outras atividades relevantes a nível nacional e internacional, desenvolvidas nos últimos seis anos
a) Participação, em representação institucional, em ações de natureza pedagógica, científica ou profissional no âmbito de cooperação/mobilidade internacional ou grupos de trabalho ou comissões nacionais/internacionais;
b) Participação em órgãos colegiais estatutariamente previstos ou gabinetes/núcleos ou comissões permanentes formalmente criadas pelos órgãos competentes da ESEL, pelo período igual ou superior a um ano.
11 - Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura.
12 - Exclusão da candidatura:
12.1 - Motivos de exclusão da candidatura:
a) O não cumprimento dos requisitos previstos nos pontos 6 e 10 do presente Edital;
b) A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão liminar da candidatura;
c) A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
13 - Audiência dos interessados: os/as candidatos/as cuja candidatura seja excluída serão previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados, a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro. Para tal, o Júri notificará os candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
14 - Lista de admitidos: decorrida a audiência de interessados, a lista final de admitidos a concurso é afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada na página eletrónica da ESEL.
15 - Relatório individual: concluída a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração abaixo indicado, elabora, aprova e faz constar em ata um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um/a dos/as candidatos/as, em que consta a respetiva classificação final.
16 - Seriação, ordenação e desempate dos/as candidatos:
16.1 - Método, parâmetros, critérios e sistema de valoração: A seleção e seriação dos/as candidatos/as detentores de mérito absoluto aquando da admissão ao concurso é realizada pelo método de avaliação curricular, tendo por base os elementos fornecidos pelo/a candidato/a no curriculum vitae e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração estabelecido pelo Júri e constituído com base nos seguintes parâmetros, critérios, subcritérios e respetivas pontuações:
Parâmetro 1: Qualificação da/do candidata/o (QC), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios e subcritérios (máximo 100 pontos):
Obs: Neste parâmetro só serão considerados os percursos já concluídos e devidamente certificados por título ou diploma. No caso da obtenção do título de Doutor no estrangeiro, este deve ser acompanhado de reconhecimento por estabelecimento de ensino superior português.
1.1 - Graus académicos e título de especialista de reconhecido mérito em enfermagem, de acordo com o Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto (máximo 55 pontos):
Obs: Neste critério será pontuado apenas o subcritério com peso mais elevado que o/a candidato/a reunir.
1.1.1 - Doutor em Enfermagem - 55 pontos;
1.1.2 - Doutor noutra área e Título de especialista em enfermagem - 55 pontos;
1.1.3 - Mestre com Título de especialista em enfermagem - 20 pontos.
1.2 - Formação especializada e pós-graduada realizada (máximo 45 pontos):
1.2.1 - Curso de especialização em enfermagem - 25 pontos.
Obs: Serão considerados os cursos de especialização conducentes à atribuição do título de enfermeiro especialista pela Ordem dos Enfermeiros (OE), verificado pela Declaração de Validação do Exercício Profissional emitida pela OE há menos de 90 dias.
1.2.2 - Outros estudos pós-graduados (máximo 20 pontos):
Obs: Neste subcritério só serão considerados os cursos na área de enfermagem ou em área considerada relevante para a enfermagem, realizados em instituições de ensino superior, devidamente documentados com indicação explícita do número de ECTS ou da duração em horas, consoante o caso. Não serão consideradas, as formações que integrem os planos curriculares de cursos já pontuados noutros subcritérios deste parâmetro. A questão da "relevância para enfermagem" será, em caso de dúvida, decidida, por maioria, pelos membros do júri.
Cursos de pós-graduação (igual ou maior que)1500 horas ou (igual ou maior que) 60 ECTS - 10 pontos por curso;
Cursos de pós-graduação (igual ou maior que) 750 horas e (menor que) 1500 horas (igual ou maior que) 30 ECTS e (menor que) 60 ECTS - 8 pontos por curso;
Cursos (menor que) 750 horas ou (menor que) 30 ECTS- 4 pontos por curso.
Parâmetro 2: Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) do/a candidato/a, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar de enfermagem, considerando os seguintes critérios e subcritérios (máximo 150 pontos):
2.1 - Publicações científicas (máximo 60 pontos):
Obs: Neste critério só serão considerados os trabalhos inéditos de natureza técnico-científica na área de Enfermagem, ou com relevância para a área de Enfermagem, efetivamente publicados de 01 de janeiro de 2013 até à publicação do edital deste concurso. Devem os/as candidatos/as agrupá-los no curriculum em conformidade com a operacionalização do presente critério. A questão da "relevância para enfermagem" será, em caso de dúvida, decidida, por maioria, pelos membros do júri.
2.1.1 - Artigos publicados em revista científica (máximo 50 pontos):
Obs: Consideram-se revistas científicas aquelas que se encontram indexadas. Apenas serão considerados os artigos cuja publicação tenha ocorrido entre 01 de janeiro de 2013 e a data de publicação do edital do concurso. Para a avaliação da indexação da revista apenas serão consideradas: Scopus, Web of Science, Scielo, Latindex, Medline e CINAHL.
Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor - 6 pontos por artigo.
2.1.2 - Artigo ou resumo em ata de conferência (máximo 10 pontos):
Obs: Entende-se por "ata de conferência" a publicação, com ISBN, das comunicações/ apresentações relativas a eventos científicos, cuja publicação tenha ocorrido de 01 de janeiro de 2013 até à publicação do edital deste concurso. Não serão considerados os resumos ou artigos, cujo teor seja igual ao de outros, já considerados noutro item deste critério.
Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em ata de conferência - 2 pontos por artigo;
Resumo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em ata de conferência - 0,5 pontos por resumo.
2.1.3 - Livros e capítulos de livros com ISSN/ISBN (máximo 20 pontos):
Obs: Não serão consideradas as reedições do mesmo livro ou capítulo, nem publicações e/ou edições em atas de conferências.
Livro em que o/a candidato/a seja autor ou coautor - 10 pontos;
Capítulos de livro em que o/a candidato/a seja autor ou coautor - 6 pontos por capítulo de livro;
Coordenação de livros - 5 ponto por livro em que o/a candidato/a seja coordenador ou cocoordenador de edição;
2.1.4 - Citações H índice (máximo 10 pontos):
Obs: Neste subcritério considerar-se-á o valor do índice H do/a candidato/a no sistema de Avaliação H Scopus Índex. Este índice deve ser obtido e comprovado pelo candidato entre a data da publicação do edital e o final da apresentação da candidatura do presente concurso.
H índice - número de pontos igual ao valor do índice H do/a candidato/a;
2.1.5 - Revisor em revistas científicas (máximo 10 pontos):
Obs: A pontuação a atribuir a este subcritério será igual ao número de revistas científicas para as quais o/a candidato/a foi revisor de, pelo menos um artigo, de 01 de janeiro de 2013 até à data da publicação do edital deste concurso. Cabe aos candidatos fazer prova inequívoca de que efetuaram revisões para as revistas indicadas.
Revisor em revistas indexadas à Scopus, Web of Science; Scielo, Latindex, Medline ou CINAHL - 5 pontos por revista;
Revisor em revistas não indexada - 1 ponto por revista.
2.2 - Ações de divulgação de ciência e tecnologia (máximo 30 pontos):
2.2.1 - Comunicação oral em eventos científicos (máximo 25 pontos);
Obs: Consideram-se eventos científicos os congressos, jornadas, colóquios, conferências e outras atividades similares de natureza técnico-científica, que tenham sido objeto de divulgação pública e que efetivamente tenham ocorrido. Neste subcritério só serão consideradas as comunicações por convite ou as comunicações em painel que constem, de forma individualizada, no programa do evento científico, realizadas de 01 de janeiro de 2013 até à data da publicação do edital deste concurso. Devem os candidatos, no curriculum, agrupá-las em conformidade. Não serão consideradas neste subcritério as comunicações livres nem as apresentações de posters.
Comunicação oral em evento científico internacional - 3 pontos por comunicação;
Comunicação oral em evento científico nacional - 2 pontos por comunicação.
2.2.2 - Poster/Comunicação livre (máximo 15 pontos):
Obs: Neste subcritério só serão contabilizados os posters/comunicações livres realizadas de 01 de janeiro de 2013 até à data da publicação do edital deste concurso. Para efeitos de contabilização, o poster e a respetiva apresentação, se a houver, serão considerados em conjunto e uma só vez. Devem os candidatos, no curriculum, agrupá-los em conformidade. Não serão consideradas comunicações orais enquadráveis no subcritério anterior.
Comunicação livre/poster apresentada em evento científico internacional - 2 pontos por cada;
Comunicação livre/poster apresentada em evento científico nacional - 1 ponto por cada;
Prémio em poster/comunicação - a atribuição de um prémio de mérito, atribuído pela entidade promotora do evento científico, duplica a pontuação referida nos dois itens anteriores, conforme o caso.
2.2.3 - Organização de evento científico (máximo 10 pontos):
Obs: Neste subcritério serão contabilizados congressos, jornadas, colóquios e outras atividades similares de natureza técnico-científica, que tenham sido objeto de divulgação pública e que efetivamente ocorreram, realizadas de 01 de janeiro de 2013 até à data da publicação do edital deste concurso.
Participação do/a candidato/a em comissão organizadora ou científica de evento científico internacional - 2,5 pontos por cada participação;
Participação do/a candidato/a em comissão organizadora ou científica de evento científico nacional - 1,5 pontos por cada participação.
2.3 - A participação em projetos de I&D, excluindo os realizados em percurso académico (máximo 60 pontos):
Obs: Neste subcritério só serão considerados os projetos de investigação e desenvolvimento em que o/a candidato/a tenha participado desde 01 de janeiro de 2013 até à data da publicação do edital deste concurso, que estejam inscritos numa unidade de I&D, ou resultem de parceria institucional formal. Devem os candidatos apresentar comprovativo emitido pelos serviços ou órgãos competentes da unidade de I&D ou da IES. No âmbito da operacionalização do presente subcritério serão consideradas, nos casos em que se justifique, as instituições estrangeiras análogas à FCT. Paro o mesmo projeto, o candidato só pode pontuar num dos subcritérios.
Coordenador ou investigador principal de projeto de I&D concluído ou em curso, com financiamento pela FCT, instituições estrangeiras análogas, ou outra entidade externa à instituição de ensino superior/unidade de investigação e que tenha resultados publicados em revista científica ou apresentações em evento científico - 30 pontos por cada projeto;
Membro de equipa de projeto de I&D concluído ou em curso, com financiamento pela FCT, instituições estrangeiras análogas, ou outra entidade externa à instituição de ensino superior/unidade de investigação e que tenha resultados publicados em revista científica ou apresentações em evento científico - 25 pontos por cada projeto;
Coordenador ou investigador principal de projeto de I&D concluído ou em curso, não financiado pela FCT ou outra entidade externa à instituição de ensino superior/unidade de investigação e que tenha resultados publicados em revista científica ou apresentações em evento científico - 25 pontos por cada projeto;
Membro de equipa de projeto de I&D concluído ou em curso, não financiado pela FCT ou outra entidade externa à instituição de ensino superior/unidade de investigação e que tenha resultados publicados em revista científica ou apresentações em evento científico - 15 pontos por cada projeto.
Participação, em representação institucional, em ações de natureza científica ou profissional no âmbito de cooperação internacional - 25 pontos por cada projeto.
Parâmetro 3: Capacidade pedagógica (CP) do/a candidato/a, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, considerando os seguintes critérios e subcritérios (máximo 200 pontos):
Obs: Apenas será considerado o exercício de atividades docente, realizado em instituição de ensino superior. Neste parâmetro só serão consideradas atividades ocorridas desde 01 de janeiro de 2013 até à data da publicação do edital deste concurso.
3.1 - Lecionação e regência de unidades curriculares e modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo no âmbito da enfermagem ou da saúde (máximo 100 pontos):
3.1.1 - Experiência de lecionação (máximo 80 pontos) - A experiência de lecionação será (1) pontuada pressupondo que um ano de atividade letiva corresponde a pelo menos 400 horas de aulas, incluindo todas as tipologias, e (2) contabilizada de acordo com o número de horas lecionadas em cada ano e por ano completo - até 8 pontos por cada 400 horas;
Obs: O exercício em regime contratual de tempo parcial determina a aplicação da respetiva percentagem de contratação sobre a pontuação estabelecida para o regime de tempo integral. Deve o/a candidato/a identificar as unidades curriculares em que efetivamente lecionou e comprovar o número de horas lecionadas em cada ano letivo.
3.1.2 - Regência e corregência de unidades curriculares (máximo 30 pontos):
Obs: No âmbito deste subcritério, considera-se que integram a "área para que é aberto o concurso" quaisquer unidades curriculares que concorram para um curso de enfermagem, nos 3 ciclos de formação.
Regência de unidades curriculares - 5 pontos por cada ano em que o/a candidato/a foi regente e por unidade curricular;
Corregência de unidades curriculares - 2,5 ponto por cada ano em que o candidato/a foi corregente e por unidade curricular.
3.1.3 - Missão de docência no estrangeiro - (máximo 10 pontos):
Obs: No âmbito deste subcritério, serão consideradas as missões no âmbito do Programa de Mobilidade Erasmus e no âmbito de protocolos institucionais com IES.
Missão de ensino com lecionação (igual ou maior que) 8 horas - 5 pontos por missão;
Missão de ensino com lecionação (menor que) 8 horas - 2,5 ponto por missão.
3.2 - A produção de material didático e experiência na implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino (máximo 20 pontos):
3.2.1 - Produção ou coprodução de documentos e outros materiais inovadores utilizados nas atividades letivas (máximo 10 pontos) - 5 pontos por cada material produzido;
Obs: Cabe ao/à candidato/a anexar um exemplar que comprove a sua autoria ou coautoria; quando tal não for materialmente possível; deverá proceder à descrição detalhada do documento ou matéria demonstrando o seu caráter inovador. Não serão considerados elementos informativos básicos como fichas, guias orientadores, apresentações/ecrãs de suporte à aula nem instrumentos de avaliação das UC, bem como as reedições do mesmo material ou documento. A decisão sobre a aceitação do material didático apresentado será tomada, por maioria, pelos membros do júri.
3.2.2 - Experiência na implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino (máximo 10 pontos) - 5 pontos por cada experiência de implementação de técnica ou método inovador de apoio ao ensino;
Obs: Deverá o/a candidato/a anexar exemplar OU proceder à descrição detalhada que comprove a técnica ou método utilizado. A decisão sobre o carácter inovador será tomada, por maioria, pelos membros do júri.
3.3 - A orientação de trabalho conducente ao grau de mestre ou doutor e a participação em júris de provas académicas e para título de especialista de reconhecido mérito na área científica de enfermagem (máximo 80 pontos):
3.3.1 - Orientação ou coorientação de tese de doutoramento em enfermagem (máximo 40 pontos):
Orientação ou coorientação de estudante de doutoramento em enfermagem com tese concluída e aprovada - 15 pontos cada;
Orientação ou coorientação de estudante de doutoramento em enfermagem com registo definitivo da tese - 10 pontos cada.
3.3.2 - Orientação de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de mestrado em enfermagem (máximo 30 pontos):
Orientação de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de mestrado em enfermagem - 5 pontos cada.
3.3.3 - Vogal não orientador em júri de provas públicas de doutoramento (máximo 10 pontos):
Vogal não orientador em júri de provas públicas de defesa de tese de doutoramento - 3 pontos por júri;
Vogal não orientador em júri de provas públicas probatórias para acesso à componente de dissertação em doutoramento - 2 pontos por júri.
3.3.4 - Vogal não orientador em júri de provas públicas de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de mestrado ou de Título de especialista de reconhecido mérito na área científica de enfermagem (máximo 10 pontos):
Vogal não orientador em júri de provas públicas de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de mestrado - 2 pontos por júri;
Vogal em júri de provas públicas de Título de especialista de reconhecido mérito em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto - 2 pontos por júri.
Parâmetro 4: Outras atividades relevantes (OAR) para a missão da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo/a candidato/a, considerando os seguintes critérios e subcritérios (máximo 50 pontos):
4.1 - Prestação de serviços de extensão e consultadorias (máximo 10 pontos);
Obs: Serão considerados os serviços de extensão ou as atividades de consultadoria com ou sem retorno financeiro, desde que enquadradas no plano de atividades da instituição de origem do/a candidato/a e autorizadas pelo órgão competente. Cabe ao/à candidato/a fazer prova do reconhecimento como serviço de extensão ou como atividade de consultadoria e do respetivo enquadramento na atividade institucional. Entende-se por serviços de extensão duma IES os que são realizados como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta.
Prestação de serviços de extensão (igual ou maior que) 6 meses ou (igual ou maior que) 50horas - 3 pontos por serviço;
Prestação de serviços de extensão (menor que) 6 meses ou (menor que) 50 horas - 1,5 pontos por serviço;
Consultadoria com duração (igual ou maior que)6 meses ou (igual ou maior que) 50 horas - 4 pontos por serviço;
Consultadoria com duração (menor que)6 meses ou (menor que) 50horas - 2 pontos por serviço.;
4.2 - Participações específicas em Instituições de Ensino Superior (IES) (máximo 30 pontos):
4.2.1 - Cargos e funções em IES (máximo 30 pontos):
Obs: Neste critério apenas será considerado o exercício efetivo de funções, contabilizado em anos completos. Cabe ao/à candidato/a comprovar o cargo ou função e a natureza permanente do órgão, gabinete ou comissão na estrutura da escola ou da Instituições de Ensino Superior. As funções de coordenação e de membro não pontuam cumulativamente.
Presidente de órgão de governo em IES - 8 pontos por ano completo;
Vice-presidente de órgão de governo em IES - 7 pontos por ano completo;
Adjunto da presidência em IES - 7 pontos por ano completo;
Coordenador de unidade de I&D acreditada pela FCT - 7 pontos por ano completo;
Coordenador de ciclo de formação em IES - 6 pontos por ano completo;
Coordenador de ano ou área de especialização de curso - 4 pontos por ano completo;
Provedor do estudante - 5 pontos por ano completo;
Coordenador de unidade científico-pedagógica/departamento que faça parte da estrutura permanente da instituição - 4 pontos por ano completo;
Coordenador de unidade estrutural, de serviço, de comissão ou de gabinete que faça parte da estrutura permanente da instituição - 4 pontos por ano completo e por atividade;
Membro efetivo de órgão de governo em IES - 4 pontos por ano completo e função;
Membro efetivo de unidade, serviço, gabinete ou comissão que faça parte da estrutura permanente da instituição - 3 pontos por ano completo e função;
4.2.2 - Cargos e funções na ESEL (máximo 30 pontos):
Obs: Neste critério apenas será considerado o exercício efetivo de funções, contabilizado em anos completos, exercidos entre 1 janeiro de 2013 até à data da publicação do edital deste concurso. Cabe ao/à candidato/a comprovar o cargo ou função e a natureza permanente do órgão, gabinete ou comissão na estrutura da escola ou da IES. As funções de coordenação e de membro não pontuam cumulativamente.
Presidente de órgão colegial - 10 pontos por ano completo;
Vice-presidente de órgão colegial - 9 pontos por ano completo;
Coordenador de ciclo de formação - 8 pontos por ano completo;
Coordenador de ano ou área de especialização de curso - 6 pontos por ano completo;
Coordenador de comissão, serviço, gabinete ou núcleo que faça parte da estrutura permanente da ESEL - 6 pontos por ano completo e por atividade;
Membro efetivo de órgão colegial - 6 pontos por ano completo e função;
Membro efetivo de unidade diferenciada/estrutural, comissão, serviço, gabinete ou núcleo que faça parte da estrutura permanente da ESEL - 5 pontos por ano completo e função.
4.2.3 - Comissões e grupos de trabalho (máximo 15 pontos):
Obs: Neste subcritério só serão considerados comissões ou grupos de trabalho formalmente constituídos, criados por decisão do órgão competente ou com a sua aprovação, cuja atividade dê lugar à apresentação de Relatório de Atividades. As funções de coordenação e de membro não pontuam cumulativamente.
Coordenador de comissão ou grupo de trabalho - 5 pontos por cada comissão ou grupo de trabalho;
Membro de comissão ou grupo de trabalho - 2,5 ponto por cada comissão ou grupo de trabalho;
4.2.4 - Comissões e grupos de trabalho nacionais ou internacionais em representação institucional (máximo 15 pontos):
Obs: Neste subcritério só serão considerados comissões ou grupos de trabalho formalmente constituídos por decisão do órgão competente da ESEL ou com a sua aprovação, cuja atividade tenha sido exercida por período igual ou superior a um ano, entre 1 janeiro de 2013 e a data da publicação do edital deste concurso e dê lugar à apresentação de Relatório de Atividades. As funções de coordenação e de membro não pontuam cumulativamente.
Coordenador de comissão ou grupo de trabalho internacional - 8 pontos por cada comissão ou grupo de trabalho;
Coordenador de comissão ou grupo de trabalho nacional - 5 pontos por cada comissão ou grupo de trabalho;
Membro de comissão ou grupo de trabalho internacional - 4 ponto por cada comissão ou grupo de trabalho;
Membro de comissão ou grupo de trabalho nacional - 2,5 ponto por cada comissão ou grupo de trabalho.
4.2.5 - Participação em júris (máximo 10 pontos):
Membro efetivo em júri de concurso público de recrutamento/promoção da carreira docente do ensino superior - 3 pontos por cada participação em júri;
Membro efetivo em júri de seleção de estudantes a cursos conferentes de grau. cursos de pós-licenciatura de especialização, ou júris de concursos especiais - 2 pontos por cada participação em júri;
Membro efetivo em júri de concurso público de recrutamento para pessoal não docente - 1 ponto por cada participação em júri;
4.3 - Atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo/a candidato/a e não incluídas nos parâmetros anteriores (máximo 10 pontos):
Obs: Neste critério apenas serão consideradas as atividades realizadas de 01 de janeiro de 2013 até à publicação do edital deste concurso, cuja natureza não permita o respetivo enquadramento nos parâmetros anteriores. Não serão consideradas as atividades que, mesmo não tendo sido pontuadas ou indicadas noutro parâmetro ou critério, pudessem ser incluídas nos mesmos. A questão da "relevância para a missão da ESEL" será, em caso de dúvida, decidida, por maioria, pelos membros do júri.
4.3.1 - Atividade como formador no âmbito da enfermagem ou da saúde (máximo 10 pontos):
Obs: Não serão consideradas reedições das atividades.
Formador em atividades com duração (igual ou maior que) 14 horas - 4 pontos por curso;
Formador em atividades com duração (igual ou maior que) 3 horas e (menor que)14 horas - 2 pontos por curso;
Atividade de divulgação na área da saúde, dirigidas aos cidadãos - 2 pontos por atividade.
4.3.2 - Participação em órgãos sociais de sociedades científicas e organizações profissionais, de associações culturais ou cívicas, e de instituições de solidariedade social (máximo 10 pontos):
Presidente de órgão social da Ordem dos Enfermeiros - 2 pontos por ano completo;
Membro efetivo eleito de órgão social da Ordem dos Enfermeiros ou presidente de órgão social de sociedade científica ou organização profissional - 1 ponto por ano completo;
Membro efetivo eleito de órgão social de sociedade científica ou organização profissional - 0,5 ponto por ano completo;
Presidente de órgão social - 0,5 ponto por ano completo;
Membro efetivo eleito de órgão social - 0,25 ponto por ano completo.
16.2 - Pontuações: A pontuação de cada parâmetro resulta da soma das pontuações obtidas nos respetivos critérios que, por sua vez, decorrem das pontuações alcançadas nos subcritérios que integram. Em qualquer um dos casos, a pontuação atribuída não poderá ultrapassar os valores máximos fixados para o respetivo parâmetro, critério ou subcritério.
16.3 - Publicitação do sistema de valoração: A ata do júri contendo informação detalhada da operacionalização do sistema de valoração dos parâmetros, critérios e subcritérios, bem como a grelha classificativa, será publicitada nos locais de estilo da ESEL e na página eletrónica da ESEL em simultâneo com a publicação do presente edital.
16.4 - Pontuação final: O cálculo da pontuação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula (em que PF é Pontuação Final, DTCP é Desempenho Técnico-Científico e Profissional; CP é Capacidade Pedagógica e OAR são Outras Atividades Relevantes.):
Classificação Final (PF) = (QC + DTCP + CP + OAR)/25
16.5 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.
16.6 - Os/as candidatos/as aprovados são seriados e ordenados por ordem decrescente da classificação final obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final;
16.7 - Em caso de empate, serão utilizadas as classificações centesimais para a ordenação dos/as candidatos/as e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Melhor resultado da soma das classificações de DTCP e CP;
b) Melhor classificação em CP;
c) Melhor classificação em DTCP;
d) Melhor classificação em OAR;
17 - Audiência dos interessados após publicitação da lista ordenada provisória: após aprovar o projeto de lista ordenada com a seriação dos/as candidatos/as aprovados, o júri notifica-os, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do CPA.
18 - Lista de ordenação final: decorrida a audiência de interessados, a lista de ordenação final, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada na página eletrónica da ESEL.
19 - A consulta do processo do concurso pode ser efetuada pelos/as candidatos/as que o solicitem, na Secção de Recursos Humanos da ESEL sita em Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às12h00 e das 14h00 às 16h00.
20 - Todas as notificações aos/às candidatos/as realizadas no âmbito do presente concurso serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo/a candidato/a, com recibo de entrega da notificação.
21 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no portal da ESEL, no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. na língua portuguesa.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de janeiro de 2023. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.
316081865
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5220670.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação
Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.
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1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação
Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.
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2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
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2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida
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2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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