Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1057/2023, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Baião

Texto do documento

Despacho 1057/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Baião.

Joaquim Paulo de Sousa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Baião, faz público que nos termos do disposto no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Baião, em sessão ordinária, realizada em 26 de novembro de 2022, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 15 de novembro de 2022, uma alteração ao modelo de estrutura orgânica.

Mais se torna público que, nos termos do artigo 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a Assembleia Municipal de Baião, em sessão ordinária, realizada em 26 de novembro de 2022, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 15 de novembro de 2022, a reestruturação e organização dos serviços do Município de Baião, a qual define as unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, nos termos dos regulamentos em anexo.

28 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Baião

Nota justificativa

A Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE) procedeu a alteração à 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que, por sua vez, tinha procedido à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

A Lei 50/2018, de 16 de agosto de 2018, Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, implica que se questione a estrutura orgânica da autarquia de modo a acomodar as competências que a autarquia decidiu e vier a decidir aceitar, criando condições para prestar um serviço de qualidade aos/às seus/suas Munícipes e outras Partes Interessadas.

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, procurando garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços autárquicos.

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, adaptou à administração local o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e fixou limites quanto ao provimento de cargos dirigentes impondo a adequação das respetivas estruturas orgânicas, às regras e critérios previstos no aludido diploma.

O presente regulamento assegura o cumprimento das disposições legais aplicáveis, assentando numa redefinição da estrutura interna dos serviços municipais orientando-se pela observância dos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos/às cidadãos/ãs, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos/as cidadãos/ãs, bem como dos demais princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa.

Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas e de equipas de projeto.

Desta forma, a nova estrutura orgânica implementa um sistema de funcionamento e de gestão mais eficiente, com otimização de recursos, com o objetivo último de modernização e de melhoria da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada que se pretende próxima do/a cidadão/ã. Encontra-se assegurada a respetiva cobertura orçamental, e do ponto de vista organizacional e económico, esta estrutura permite o ajustamento dos recursos humanos/financeiros, às necessidades municipais.

O presente Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Baião, é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 3.º, 4.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro em conjugação com o estipulado no artigo 4.º e 10.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, artigo 25.º n.º 1 alínea m) e artigo 33.º n.º 1 alínea ccc), ambos do Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda o disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

A Missão, a Visão e os Valores da Câmara Municipal de Baião

1 - A missão da Câmara Municipal é potenciar, a todos os níveis e no mapa legalmente estabelecido, a concretização das atribuições e projetos do Município, investindo na realização do seu capital humano e estimulando as parcerias com instituições e organizações locais, regionais e nacionais, como vetor fundamental da melhoria da oferta do serviço público, garantindo uma sociedade mais justa.

2 - A visão da Câmara Municipal é contribuir, de forma ativa, para que o concelho de Baião se afirme como uma referência regional e nacional de desenvolvimento territorial sustentável, que articula as questões da modernidade e da identidade local, oferecendo aos seus munícipes elevados padrões de satisfação em áreas fundamentais da intervenção municipal.

3 - A Câmara Municipal na sua ação rege-se por valores de rigor, transparência, profissionalismo, cooperação institucional e justiça social.

4 - A Câmara Municipal pauta-se pelo cumprimento dos princípios éticos da administração pública: princípio do serviço público, princípio da legalidade, princípio da justiça e imparcialidade, princípio da igualdade, princípio da proporcionalidade, princípio da colaboração e boa-fé, princípio da informação e qualidade, princípio da lealdade, princípio da integridade e princípio da competência e responsabilidade.

Artigo 2.º

Objetivos fundamentais

No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais de Baião e em especial as unidades flexíveis, devem subordinar-se, designadamente, aos seguintes objetivos:

a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos Órgãos Municipais, designadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos instrumentos previsionais em vigor;

b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualitativos da prestação de serviços aos munícipes, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;

c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando-se os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes;

d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;

e) A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;

f) A dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioeconómicos do Município de Baião nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;

g) Aumento do prestígio e dignificação da administração local;

h) Promover o cumprimento dos princípios éticos da administração pública, designadamente o princípio do serviço público, princípio da legalidade, princípio da justiça e imparcialidade, princípio da igualdade, princípio da proporcionalidade, princípio da colaboração e boa-fé, princípio da informação e qualidade, princípio da lealdade, princípio da integridade e princípio da competência e responsabilidade;

i) Criar um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, e paralelamente, desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego, reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes.

Artigo 3.º

Da superintendência nos serviços e delegação de competências nos Vereadores

1 - O Presidente da Câmara coordena e superintende os serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.

2 - O disposto no número anterior não prejudica a desconcentração de competências que, nos termos da Lei, sejam próprias ou delegadas no Presidente e que este delegue ou subdelegue nos Vereadores.

3 - A delegação e subdelegação carecem de ato expresso que tem, como condição de eficácia, a sua publicitação nos termos legais.

4 - Os Vereadores com competência delegada ou subdelegada ficam obrigados a informar o Presidente da Câmara, com a periodicidade que vier a ser determinada, sobre o desempenho das tarefas que tenham sido incumbidos e sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, nomeadamente, através da relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidades para o Município ou sejam constitutivas de direitos de terceiros.

Artigo 4.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais do Baião orientam-se pelos princípios:

a) Da unidade e eficácia da ação;

b) Da aproximação dos serviços aos munícipes;

c) Da desburocratização;

d) Da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos;

e) da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

f) Da garantia da participação dos munícipes;

g) Pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 5.º

Sistema de Controlo Interno

Todas as unidades orgânicas devem cumprir e fazer cumprir a Norma de Controlo Interno assim como restantes documentos regulamentares, normas, procedimentos, entre outros, que fazem parte do Sistema de Controlo Interno.

Artigo 6.º

Códigos de Conduta

Todas as unidades orgânicas devem cumprir e fazer cumprir, desenvolvendo os esforços necessários para a implementação e estabelecimento de comportamentos e atitudes estabelecidos no Códigos de Conduta.

Artigo 7.º

Proteção de Dados

Todas as unidades orgânicas devem assegurar o cumprimento das recomendações respeitantes ao cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados, para além das outras atribuições que possam ter nesta matéria.

Artigo 8.º

Cibersegurança

Todas as unidades orgânicas devem cumprir e fazer cumprir a política de segurança definida pelo responsável de segurança nos termos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço.

Artigo 9.º

Dever de colaboração nos Projetos de Investimento Prioritário

Todas as unidades orgânicas devem assegurar ao Gabinete de Captação de Fundos, diretamente e através das unidades flexíveis que neles se integram, a disponibilização de técnicos e meios com vista a colaborar, de forma prioritária, com as atribuições deste, por forma a assegurar o cumprimento das metas e dos objetivos fixados.

Artigo 10.º

Deveres, funções e competências comuns aos serviços e aos/às dirigentes municipais

1 - Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos/as munícipes, constituem funções comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos/as titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:

a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

b) Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos/as Vereadores/as com competência delegada ou subdelegada;

c) Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes;

d) Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;

e) Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, com estrita observância dos seus princípios orientadores;

f) Colaborar na preparação do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;

g) Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;

h) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;

i) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou equipas de projeto sob a sua dependência;

j) Definir procedimentos de melhoria contínua que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;

k) Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais;

l) Proceder à divulgação das decisões e deliberações dos órgãos do Município sobre os assuntos que respeitem ao respetivo serviço municipal;

m) Colaborar ativamente com os restantes serviços municipais no que se tornar necessário ao exercício das funções a estes atribuídos, em particular disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e que lhes seja solicitada.

2 - Nos termos da lei, para o adequado exercício das suas funções, os/as titulares de cargos dirigentes exercem as seguintes competências próprias:

a) Submeter a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas colocados pelo Executivo Municipal ou pelo/a presidente da câmara e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Executivo Municipal ou do presidente da câmara nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;

g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades analisando os resultados obtidos e à prossecução dos resultados a alcançar;

i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à comunidade e a outros serviços públicos;

k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos/as destinatários/as;

l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os/as trabalhadores/as e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) Divulgar junto dos/as trabalhadores/as os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos/as trabalhadores/as;

n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos/as trabalhadores/as, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

o) Identificar as necessidades de formação específica dos/as trabalhadores/as da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos/as trabalhadores/as da sua unidade orgânica conjugando a produtividade, empenho e proatividade;

q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos/às interessados/as.

3 - Os/As titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.

4 - Os/As titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos/as titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do/a delegante ou subdelegante.

5 - A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador/a.

6 - A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos/às titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.

CAPÍTULO II

Estrutura e Organização dos Serviços

Artigo 11.º

Estrutura Orgânica

1 - É aprovada a estrutura interna da administração autárquica do Município de Baião, através do presente regulamento e que obedecerá ao modelo da estrutura hierarquizada.

2 - A estrutura flexível deve ser alterada em função das necessidades decorrentes da prossecução dos objetivos e da missão do Município.

Artigo 12.º

Estrutura Flexível

1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao/à Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com os limites previamente fixados pela Assembleia Municipal.

2 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

3 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de divisão, que correspondem a cargos de direção intermédia do 2.º grau, ou por dirigentes de direção intermédia do 3.º grau;

4 - A componente flexível da estrutura orgânica contempla ainda as subunidades orgânicas, no número máximo aprovado pela Assembleia Municipal, criadas, ou extintas, por despacho do Presidente da Câmara, coordenadas por um coordenador técnico, conforme disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 28 de outubro.

Artigo 13.º

Organização

1 - A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por 6 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, 9 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau e 32 subunidades orgânicas, de acordo com o Organograma aprovado em anexo (Anexo II);

2 - Os/As titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, de entre trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura e terão direito a auferir a respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, de acordo com o Regulamento aprovado em anexo (Anexo I).

Artigo 14.º

Competências genéricas do apoio administrativo e operacional

1 - O apoio administrativo e operacional depende do/a responsável máximo/a da unidade orgânica, o/a qual define o seu modo de organização que deverá, todavia, privilegiar um único serviço administrativo para várias unidades orgânicas da mesma área funcional.

2 - Independentemente da unidade orgânica em que se insere, ao apoio administrativo compete, nomeadamente:

a) Assegurar o atendimento nas várias vertentes;

b) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo corrente do expediente e correspondência geral;

c) Garantir o apoio executivo e todas as tarefas de caráter administrativo ao/à responsável hierárquico/a, bem como aos serviços da correspondente unidade orgânica;

d) Assegurar o regular fluxo de expediente entre a própria unidade orgânica, os diversos serviços municipais e os/as munícipes, assegurando a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e contribuindo para a melhoria contínua dessa tramitação;

e) Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de aperfeiçoamento;

f) Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao/à responsável da unidade orgânica as situações que careçam de intervenção;

g) Organizar e manter o economato do respetivo serviço;

h) Apoiar o/a responsável da unidade orgânica no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a unidade orgânica competente para a área de recursos humanos.

Artigo 15.º

Unidades orgânicas não integrados em unidades flexíveis

1 - As seguintes Unidade orgânicas dependem do Presidente da Câmara Municipal e dos vereadores com delegação de competências:

a) Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais;

b) Gabinete dos Serviços Jurídicos;

c) Gabinete de Proteção Civil;

d) Gabinete de Captação de Fundos;

e) Gabinete da Gestão e Auditoria da Qualidade;

f) Gabinete de Protocolo e Relações Públicas,

g) Gabinete de Comunicação, Informação e Imagem;

h) Gabinete dos Serviços Médicos Veterinários;

Artigo 16.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

As unidades orgânicas flexíveis e subunidades são as seguintes:

1 - Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental - Direção Intermédia de 2.º Grau;

Subunidade do Património;

Subunidade de Aprovisionamento;

Subunidade da Tesouraria;

Integrada na Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental:

Unidade de Serviços de Contabilidade - Direção Intermédia de 3.º Grau;

Subunidade da Contabilidade;

2 - Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos - Direção Intermédia de 2.º Grau;

2.1 - Integradas na Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos:

Unidade dos Serviços Administrativos - Direção Intermédia de 3.º Grau;

Subunidade da Modernização Administrativa;

Subunidade de Atendimento, Expediente e Arquivo;

Subunidade dos Sistemas de Informação e Cibersegurança;

Unidade dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos - Direção Intermédia de 3.º Grau;

Subunidade de Segurança e Saúde no Trabalho;

Subunidade de Gestão de Recursos Humanos;

Subunidade de Formação Interna e SIADAP.

3 - Divisão Social, Educação e Desporto - Direção Intermédia de 2.º Grau;

3.1 - Integradas na Divisão Social, Educação e Desporto:

Unidade dos Serviços Sociais - Direção Intermédia de 3.º Grau;

Subunidade dos Serviços Sociais;

Subunidade da Saúde.

Subunidade dos Serviços da Educação - Direção Intermédia de 3.º Grau;

Subunidade da Educação e Ensino Superior;

Subunidade da Formação e Qualificação do Munícipe;

Unidade dos Serviços do Desporto, Associativismo e Juventude - Direção Intermédia de 3.º Grau;

Subunidade do Desporto e Associativismo;

Subunidade da Juventude;

4 - Divisão da Cultura, Turismo e Economia - Direção Intermédia de 2.º Grau;

a) Subunidade de Turismo;

b) Subunidade de Eventos e Logística;

c) Subunidade dos Assuntos Económicos e Internacionalização.

4.1 - Integrada na Divisão da Cultura e Turismo:

Unidade dos Serviços da Cultura - Direção Intermédia de 3.º Grau;

Subunidade dos Serviços da Cultura;

Divisão de Planeamento e Gestão do Território - Direção Intermédia de 2.º Grau;

Subunidade de Planeamento e Licenciamento Urbanístico;

Subunidade de Fiscalização;

Subunidade de Estudos e Projetos;

Subunidade dos Serviços de Trânsito e Segurança Rodoviária.

Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente - Direção Intermédia de 2.º Grau;

Integradas da Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente:

Unidade dos Serviços de Manutenção, Obras e Transportes - Direção Intermédia de 3.º Grau;

Subunidade de Manutenção e Obras por Administração Direta;

Subunidade de Oficinas, Gestão de Viaturas, Armazém e Gestão de Stocks

Subunidade de Empreitadas de Obras Públicas

Unidade de Ambiente e Sustentabilidade - Direção Intermédia de 3.º Grau;

Subunidade de Limpeza Urbana e Resíduos Urbanos;

Subunidade de Gestão de Parques, Jardins e Cemitério;

Subunidade do Ambiente e Energia;

Subunidade da Defesa da Floresta e Proteção Animal.

CAPÍTULO III

Atribuições e competências

Artigo 17.º

Competências comuns às diversas unidades orgânicas

Sem prejuízo das competências próprias ou delegadas dos dirigentes, coordenadores técnicos e responsáveis de área, compete às diversas divisões, subunidades e gabinetes:

1) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, Grandes Opções do plano, Orçamento, Relatórios de Atividade e de Gestão e de Prestação de Contas;

2) Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento;

3) Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

4) Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes;

5) Colaborar na implementação das políticas definidas na estratégia municipal para as Alterações Climáticas, nomeadamente minimizar a emissão de gases com efeito de estufa e aumentar a eficiência energética e carbónica, entre outras;

6) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das exigências legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes;

7) Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade e gestão ambiental;

8) Colaborar na implementação das políticas, práticas e projetos tendentes ao plano de ação para a energia sustentável e clima;

9) Cumprir e fazer cumprir o sistema de avaliação de desempenho;

10) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades da unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;

11) Colaborar com os serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho na implementação dos programas de saúde, segurança e higiene no trabalho;

12) Colaborar para a convergência da atividade do Município com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da ONU, nomeadamente concorrendo para os seus quatro pilares: ambiental, social, cultural e económico;

13) Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos relacionados com a sua unidade orgânica;

14) Colaborar com o serviço encarregue da contratação pública no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder;

15) Colaborar na implementação, acompanhamento e monitorização na gestão do risco;

16) Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação;

17) Monitorizar a qualidade dos serviços prestados;

18) Liquidar as taxas municipais que incidem sobre utilidades prestadas aos particulares nas suas áreas de atuação ou geradas pela sua atividade e emitir os respetivos títulos;

19) Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes;

20) Acompanhar e fiscalizar os contratos celebrados com terceiros nas áreas operacionais sob sua responsabilidade e/ou enquanto gestores de contrato ao abrigo da Contratação Pública, assegurando o seu cumprimento, avaliação, reporte de situações anómalas e aplicação de eventuais penalizações definidas;

21) Valorizar a identidade do território municipal, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações;

22) A descrição das competências referidas nos números anteriores e das competências específicas de cada unidade, subunidade ou área, não pode, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras tarefas não expressamente mencionadas;

23) Elaborar o relatório de atividades a constar na proposta de "Informação escrita do Presidente da Câmara Municipal do Baião à Assembleia Municipal do Baião", sobre a atividade municipal, situação financeira, jurídica e demais informação obrigatória.

Artigo 18.º

Atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis

Constituem atribuições comuns às unidades orgânicas flexíveis:

a) Definir os objetivos de atuação, em articulação com a Administração, das unidades orgânicas que dirigem, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;

c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

d) Assegurar a coordenação das atividades e a qualidade técnica dos serviços prestados nas suas unidades orgânicas, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

e) Efetuar o acompanhamento dos/as colaboradores/as, apoiando, motivando e proporcionando-lhes formação adequada;

f) Assegurar o planeamento das ações necessárias para a melhoria contínua dos serviços, através da proposta de ações de modernização administrativa, do seu acompanhamento e medição das necessidades;

g) Colaborar na elaboração dos Planos e Relatórios de Atividade;

h) Elaborar, com a periodicidade definida pelo Executivo Municipal, um relatório da atividade contendo indicadores relevantes, respeitantes, à necessidade dos serviços e à execução física e financeira dos documentos previsionais;

i) Promover a implementação e a aplicação nos termos da lei do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

j) Cumprir a Política da Qualidade;

k) Garantir a implementação e melhoria da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade, assegurando o planeamento das ações necessárias;

l) Garantir o cumprimento dos procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade;

m) Garantir o cumprimento da Norma de Controlo Interno;

n) Assegurar o cumprimento da legislação e normas aplicáveis aos serviços;

o) Colaborar com as entidades e organismos da Administração Central, Regional e Local no âmbito das respetivas competências específicas.

Artigo 19.º

Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais

O Gabinete de Apoio aos Eleitos Locais detém as seguintes atribuições:

a) Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos do Município, ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Organizar a agenda e marcar as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, visando a obtenção de uma efetiva coordenação e interligação entre as mesmas;

c) Preparar contatos exteriores do Presidente da Câmara, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;

d) Prestar apoio às Juntas de Freguesia em tudo o que se relacione com as suas atribuições e competências;

e) Coordenar todas as ações de relacionamento com as Freguesias, Empresas Locais, Associação Nacional de Municípios Portugueses e Entidades Intermunicipais;

f) Registar e arquivar, ordens de serviço e despachos;

g) Apreciar e gerir os pedidos de ampliação da rede de iluminação pública;

h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 20.º

Gabinete dos Serviços Jurídicos

a) Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições, sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

b) Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;

c) Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;

d) Apoiar a atuação da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

e) Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo;

f) Assegurar a defesa dos/as titulares dos órgãos municipais ou dos/as colaboradores/as quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;

g) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;

h) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;

i) Uniformizar as interpretações jurídicas;

j) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia;

k) Instruir os procedimentos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística decorrentes do incumprimento de embargos, de trabalhos de correção ou alteração, demolição da obra e reposição do terreno ou de cessação da utilização, com vista à posse administrativa em processos provenientes da Divisão de Planeamento e Gestão do Território e, ainda apoiar a instauração de processos-crime e as ações cíveis que se mostrem necessárias ao cumprimento do ordenamento jurídico em vigor e à defesa dos interesses e direitos do Município;

l) Instruir os procedimentos conducentes à reposição coerciva da legalidade, com origem em autos elaborados pelas entidades policiais, decorrentes de infrações às normas legais e regulamentares e apoiar a instauração de processos-crime e as ações cíveis que se mostrem necessárias ao cumprimento do ordenamento jurídico em vigor e à defesa dos interesses e direitos do Município;

m) Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município;

n) Instruir, tramitar e propor a decisão os processos de contraordenação nos termos da Lei, nomeadamente:

i) Analisar autos de notícia, participações e outros;

ii) Registo e organização dos processos;

iii) Determinar a instrução e tramitação dos processos;

iv) Inquirir Testemunhas, Autuantes e outros, bem como solicitar esclarecimentos aos serviços e entidades internas e externas;

v) Submeter a decisão os processos;

vi) Notificar da decisão;

vii) Organização e remessa dos processos impugnados ao Tribunal competente;

viii) Organização e remessa de processos para execução a Tribunal competente;

o) Analisar e tramitar os processos de execução fiscal, nos termos da Lei, tendo em conta os Protocolos assumidos pelo Município, nomeadamente:

i) Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida, para cobrança coerciva, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora, prescrição e caducidade;

ii) Emitir mandados de penhora;

iii) Proceder à penhora de bens;

iv) Submeter a decisão as propostas com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, declaração em falhas, anulação do débito e outros;

v) Cumprir as decisões ordenadas pelo Tribunal competente;

vi) Organização dos processos para remessa ao Tribunal competente;

vii) Registo, citações para os executados e organização do processo;

viii) Inserção e remessa de Certidões de Dívida à Autoridade Tributária nos termos protocolados e sua gestão;

p) Organização e arquivo dos processos específicos da Divisão e sua remessa, nos prazos e determinações legais e regulamentares, ao Arquivo Municipal;

q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 21.º

Gabinete de Proteção Civil

a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir e/ou minimizar os efeitos das suas consequências;

b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;

d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

e) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;

f) Promover exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

g) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;

h) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;

j) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;

k) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;

l) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do Gabinete de Proteção Civil (GPC);

m) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à Rede Estratégica de Proteção Civil (REPC);

n) Assegurar o funcionamento, caso exista, da sala municipal de operações e gestão de emergências;

o) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;

p) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;

q) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

r) Apoiar o Presidente da Câmara e/ou Vereador do respetivo Pelouro na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de acidente grave ou catástrofe;

s) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;

t) Estabelecer as necessidades de diálogo permanente com as instituições técnicas e científicas no sentido de se proceder a estudos técnicos relativamente às situações de risco consideradas;

u) Realizar vistorias de emergência fazendo cumprir a legislação em vigor;

v) Acompanhar e coordenar, ao nível da segurança e socorro, grandes eventos desportivos, culturais ou artísticos;

w) Gerir a relação com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, nas suas diversas vertentes, designadamente a gestão do Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais;

x) Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;

y) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro com os agentes de Proteção Civil e/ou entidades ou organismos de apoio;

z) Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no Município;

aa) Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;

bb) Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);

cc) Gerir, monitorizar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios ou Plano Municipal de Ação, implementar a política de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Baião e a dar apoio técnico à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Baião;

dd) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.

Artigo 22.º

Gabinete de Captação de Fundos

a) Gestão dos meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos europeus e outros de aplicação às autarquias locais e ainda na dinamização de projetos que vierem a ser considerados como especiais pelo Executivo;

b) Estudar, planear, desenvolver e avaliar candidaturas a projetos europeus;

c) Desenvolver ações de avaliação e de estudos comparados com outras organizações públicas ou privadas;

d) Apoiar a Câmara, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira e de Controlo Orçamental na procura de financiamento necessário ao desenvolvimento da atividade municipal;

e) Efetuar a preparação e a apresentação de candidaturas a programas de financiamento nacional e europeu, acompanhar a respetiva execução, efetuar os pedidos de pagamento e coordenar a elaboração dos respetivos relatórios de avaliação, em articulação com os diversos serviços do Município;

f) Comunicar à Divisão de Gestão Financeira e de Controlo Orçamental as candidaturas de projetos aprovados, fornecer os contratos dos projetos aprovados, os pedidos de pagamento efetuados e o encerramento dos mesmos;

g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.

Artigo 23.º

Gabinete da Gestão e Auditoria da Qualidade

a) Coordenar a monitorização, revisão e certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001;

b) Fomentar um modelo de gestão de excelência sustentada;

c) Análise, monitorização e reporte ao Executivo os dos indicadores de gestão da Autarquia;

d) Verificar a implementação das ações corretivas e de melhoria decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas aos processos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);

e) Avaliar o cumprimento das leis, normas, planos e procedimentos estabelecidos, bem como a adesão às políticas definidas pelo executivo;

f) Gestão do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, nos termos da lei em vigor;

g) Promover a permanente atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e Infrações Conexas (PPRGIC);

h) Analisar os relatórios dos serviços e relatar para a administração os resultados da aplicação do PPRGIC;

i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 24.º

Gabinete de Protocolo e Relações Públicas

a) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;

b) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;

c) Assegurar o protocolo institucional;

d) Organizar os eventos protocolares realizados na Autarquia;

e) Coadjuvar o Presidente da Câmara nas relações institucionais nacionais e internacionais, designadamente com órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, União Europeia, instituições públicas e privadas e outras entidades;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 25.º

Gabinete de Comunicação, Informação e Imagem

a) Garantir a informação e o contato com a comunicação social;

b) Garantir o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara;

c) Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal;

d) Organizar toda a informação conducente à elaboração da Revista Municipal;

e) Garantir os conteúdos da página de internet e gerir a presença da autarquia nas redes sociais;

f) Garantir a publicação de editais e avisos nos meios de comunicação locais e nacionais;

g) Assegurar as transmissões de eventos/reuniões do município e realização de clipping sobre informações veiculadas nos órgãos de comunicação social, sobre o município;

h) Assegurar a elaboração/edição do "Semana em Revista";

i) Assegurar a elaboração de newsletters;

j) Assegurar a criação do desenho gráfico para todas as plataformas de divulgação, digitais e físicas;

k) Edição de fotos e vídeo;

l) Gestão de Mupis digitais;

m) Elaboração de pré-rqi's relativas a material e serviços destinados ao gabinete.

n) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;

o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 26.º

Gabinete dos Serviços Médicos Veterinários

a) Assegurar o serviço médico veterinário, nomeadamente nos seguintes domínios:

i) Assegurar no Município de Baião, a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo a captura e alojamento dos animais errantes;

ii) Executar os atos de profilaxia médica e sanitária, determinados em cada ano pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias competentes nomeadamente, a execução das campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos;

iii) Em colaboração com as Autoridades Sanitárias Veterinárias, com as Autoridades de Saúde Concelhias e com outros serviços da administração central e local, realizar ações de promoção da Higiene Pública Veterinária e de salvaguarda da Saúde Pública;

iv) Desenvolver campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os animais domésticos, nomeadamente o abandono e a recolha dos dejetos de canídeos na via pública;

v) Promover outras ações de salvaguarda da sanidade animal;

vi) Elaborar estudos no domínio do impacto da sanidade animal na vida do Município;

vii) Gerir o canil e gatil municipais;

viii) Prestar serviços de saúde veterinária aos animais alojados no Abrigo Animal;

b) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental - Direção Intermédia de 2.º Grau

Artigo 27.º

Subunidade do Património

a) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação de todo o património municipal, incluindo o registo das cedências ao domínio público ou privado;

b) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis propriedade do Município;

c) Promover a digitalização dos processos de cadastro e das parcelas municipais, garantindo igualmente a sua georreferenciação;

d) Organizar os processos de aquisição, permuta, alienação e oneração de imóveis, assegurando o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor e promover o encaminhamento a parecer dos Serviços Jurídicos;

e) Assegurar a avaliação dos imóveis a adquirir, permutar e alienar, para efeitos de negociação;

f) Integrar a Comissão de Avaliação de imóveis e prestar-lhe apoio administrativo e técnico;

g) Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio público;

h) Controlar a cobrança dos rendimentos de propriedade do Município;

i) Colaborar nos procedimentos pré-contratuais inerentes à concessão da exploração de edifícios/equipamentos municipais;

j) Assegurar o cumprimento do Regulamento do Cadastro e Inventário dos Bens da Autarquia;

k) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

l) Assegurar o registo do imobilizado em curso e elaborar mapas finais de fecho de ano;

m) Assegurar e manter atualizado o registo dos financiamentos a fundo perdido, associados aos bens patrimoniais;

n) Colaborar, com a Subunidade Orgânica responsável pela contratação dos seguros, na elaboração das peças do procedimento para a contratação pública de seguros tendo em vista assegurar sistemas de seguros adequados à realidade municipal de bens patrimoniais e responsabilidades legais;

o) Manter atualizadas as apólices dos seguros das fichas dos bens móveis, imóveis e veículos;

p) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 28.º

Subunidade de Aprovisionamento

a) Elaborar, em articulação com as diversas unidades orgânicas, o plano anual de procedimentos de contratação pública e definir a calendarização para início dos procedimentos por parte da unidade orgânica responsável por despoletar o procedimento;

b) Promover consultas preliminares ao mercado por forma que o preço base dos procedimentos de contratação pública possa refletir as atuais condições de mercado nos procedimentos de aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;

c) Proceder à análise das requisições internas enviadas pelos serviços requisitantes, designadamente ao nível do objeto, finalidade, fundamentação, centro de custo, características do bem ou serviço, proposta do fornecedor, local da entrega, responsável pela receção, critério de adjudicação, modo de pagamento;

d) Proceder à classificação/validação contabilística dos artigos das requisições internas;

e) Propor o tipo do procedimento para a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços solicitados pelos serviços requisitantes;

f) Colaborar com o serviço requisitante na elaboração, designadamente, nas especificações dos bens e serviços, elaboração do caderno de encargos, condições técnicas e na definição do modelo de avaliação de propostas para formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços;

g) Elaboração da informação de abertura, do programa de concurso e do convite para formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, solicitados pelos serviços requisitantes;

h) Emitir a proposta de cabimento para formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, solicitados pelos serviços requisitantes;

i) Efetuar as tarefas de técnico procedimental na plataforma eletrónica vigente para formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços;

j) Elaboração da informação de adjudicação para formação de contratos de locação, ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços;

k) Emitir a proposta de compromisso orçamental para formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, solicitados pelos serviços requisitantes;

l) Efetuar a publicitação no portal dos contratos públicos dos contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, de acordo com a legislação em vigor;

m) Proceder ao envio das notas de encomenda aos fornecedores e prestadores de serviços em simultâneo ao Serviço Requisitante;

n) Definir a metodologia de avaliação dos fornecedores e prestadores de serviços e assegurar, junto do gestor do contrato, pela sua avaliação. Garantir que a seleção dos fornecedores e prestadores de serviços, em ajustes diretos e consultas, é efetuada de acordo com a sua avaliação contínua;

o) Proceder à verificação de faturas, designadamente, a validação dos preços unitários constantes das faturas, com os constantes das notas de encomenda ou contratos, assim como validar contabilisticamente os movimentos de entradas e saídas dos armazéns;

p) Efetuar o controlo das Notas de Encomenda a movimentar;

q) Participar nas equipas de contagem física das existências - trabalho administrativo e de supervisão;

r) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 29.º

Subunidade da Tesouraria

a) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;

b) Liquidar juros de mora, referentes à arrecadação de receitas;

c) Proceder à guarda de valores monetários;

d) Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria, nos termos definidos na Norma de Controlo Interno;

e) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;

f) Elaborar balancetes diários de tesouraria;

g) Controlar as contas bancárias do município;

h) Desenvolver, em colaboração com o dirigente responsável pelos Serviços Jurídicos as ações necessárias ao procedimento criminal dos cheques devolvidos por falta de provisão e outras irregularidades inerentes aos valores e documentos movimentados;

i) Supervisionar a cobrança da receita nos diversos postos de cobrança;

j) Promover a atualização dos dados e documentos individuais dos responsáveis municipais nas diversas instituições bancárias de acordo com as normas legais em vigor;

k) Proceder à validação dos recibos emitidos pelos fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros com as respetivas faturas pagas e proceder ao seu arquivo;

l) Promover junto das instituições bancárias a criação de utilizadores nas plataformas eletrónicas destas, em articulação com o dirigente da Divisão Financeira e de Controlo Orçamental, com os perfis adequados para estes poderem aceder aos documentos contabilísticos, designadamente, faturas, notas de lançamento, comprovativos de pagamento/recebimento e extratos bancários.

m) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.

Unidade de Serviços de Contabilidade - Direção Intermédia de 3.º Grau

Artigo 30.º

Subunidade da Contabilidade

a) Promover a elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e suas alterações, bem como dos restantes documentos contabilísticos de acordo com as normas legais aplicáveis;

b) Promover e acompanhar a execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, propondo medidas corretivas ao órgão competente quando necessário;

c) Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas e preparar o respetivo relatório de gestão;

d) Elaborar informação escrita sobre a situação financeira do município para cada uma das sessões ordinárias da assembleia municipal;

e) Coordenar, controlar e proceder ao registo contabilístico tempestivo de todos os factos patrimoniais e operações de natureza orçamental e patrimonial decorrentes da atividade municipal;

f) Promover a arrecadação das receitas;

g) Assegurar o processamento de todas as despesas, desde o cabimento ao pagamento;

h) Efetuar a conferência diária dos balancetes da tesouraria com os documentos de receita e despesa por ela remetidos;

i) Proceder à conferência diária dos recebimentos e pagamentos de operações de tesouraria e remeter às entidades o comprovativo das importâncias pagas;

j) Efetuar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para diversas entidades, nomeadamente a validação das guias de receita emitidas pelos serviços com os valores a pagar e o processamento da despesa;

k) Efetuar mensalmente o controlo das transferências previstas no orçamento do estado;

l) Emitir ordens de transferência ou cheques para pagamentos devidamente autorizados;

m) Organizar o arquivo dos documentos de receita e despesa e demais documentos que digam respeito à atividade da unidade orgânica;

n) Proceder ao controlo das diferentes contas correntes de devedores e credores;

o) Proceder à conciliação/reconciliação bancária dos registos da contabilidade com os dos bancos;

p) Organizar os processos de obtenção de receita, designadamente, contratação de empréstimos, locação financeira, derrama e impostos municipais;

q) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento e da performance financeira da autarquia;

r) Organizar e manter atualizado a situação financeira relativa às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos europeus;

s) Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da receita e despesa;

t) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais, nomeadamente através da monitorização da faturação emitida pelos diversos serviços municipais;

u) Promover a implementação da contabilidade de gestão;

v) Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do estado e garantir o dever de informação e publicitação exigidos pela legislação em vigor;

w) Emitir certidões das importâncias pagas pelo Município a outras entidades de acordo com a legislação em vigor;

x) Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas;

y) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos - Direção Intermédia de 2.º Grau

Unidade dos Serviços Administrativos - Direção Intermédia de 3.º Grau

Artigo 31.º

Subunidade da Modernização Administrativa

a) Fomentar e monitorizar a implementação das medidas de simplificação e modernização administrativa;

b) Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico e integrado do Município, assim como desencadear, desenvolver/restruturar e otimizar os processos tecnológicos e procedimentais capazes de, entre outros, auxiliar a tomada de decisão e responder com celeridade, qualidade e transparência às solicitações dos cidadãos;

c) Assegurar a Gestão dos Espaços Internet em articulação com os Postos de Atendimento ao Munícipe, com o objetivo da participação cívica;

d) Utilizar e potenciar com eficácia os meios e canais de comunicações existentes, de forma a promover uma maior aproximação do cidadão à administração pública local, através de uma participação ativa e transparente.

e) Apoiar o desenvolvimento de planos estratégicos e outros instrumentos de planeamento;

f) Despoletar o procedimento de contratação pública e gestão das telecomunicações da rede fixa, móvel e internet;

g) Despoletar os procedimentos de contratação pública, nomeadamente a elaboração da informação preparatória e caderno de encargos, na perspetiva da inovação e melhoria contínua dos serviços, promovendo a integração das operações e interoperabilidade das aplicações, em articulação com os diversos serviços;

h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 32.º

Subunidade de Atendimento, Expediente e Arquivo

a) Implementar um modelo de acolhimento aos munícipes que traduza uma efetiva aproximação entre a população e os serviços;

b) Proceder a um atendimento multicanal personalizado de todos/as os munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;

c) Coordenar toda a atividade de atendimento das lojas municipais e os Espaços Internet do Município;

d) Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;

e) Gerir o sistema de gestão de relacionamento com o/a munícipe;

f) Coordenar as atividades relacionadas com expediente geral;

g) Coordenar o planeamento e gestão dos sistemas de informação do Município;

h) Assegurar os procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara e da Assembleia;

i) Assegurar o apoio necessário ao bom funcionamento da Assembleia Municipal;

j) Promover uma política de atendimento ao munícipe e de gestão de serviços municipais tendentes à simplificação e modernização administrativa;

k) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe, quer presencial, quer telefónico ou online;

l) Coordenar o material e equipamento destinados ao funcionamento dos serviços, requisição de material de escritório, serviços de correio, reprografia;

m) Assegurar o apoio ao funcionamento do órgão Câmara Municipal, designadamente nas convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para decisão;

n) Promover a distribuição das deliberações pelos serviços e entidades interessadas e respetiva publicitação;

o) Proceder ao registo das deliberações e decisões e à sua distribuição pelos serviços e entidades diretamente interessados e assegurar, quando for caso disso, a respetiva publicitação;

p) Assegurar os procedimentos inerentes à inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;

q) Coordenar todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais;

r) Efetuar o expediente relativo à instalação dos órgãos municipais;

s) Coordenar todo o processo de arquivo documental de natureza geral ou histórica;

t) Promover a elaboração e cumprimento do Regulamento do Arquivo Municipal, de toda a legislação respeitante a procedimentos arquivísticos, bem como de todas as normas técnicas nacionais e internacionais;

u) Promover ações de recolha de arquivos de natureza privada, com interesse para a História concelhia, através da celebração de contratos, garantindo sempre a sua difusão;

v) Garantir a gestão dos seguros municipais dos eleitos locais e bombeiros;

w) Registar e arquivar os protocolos e contratos-programa;

x) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 33.º

Subunidade dos Sistemas de Informação e Cibersegurança

a) Coordenação do Serviço de Sistemas de Informação;

b) Definição de propostas de atualização dos sistemas (hardware e software) de suporte à organização, sempre que se justifique, assim como a planeamento, gestão e implementação dos projetos que levem a essas atualizações;

c) Garantir o suporte às aplicações informáticas (desenvolvidas internamente) assim como prestar apoio aos utilizadores nas demais, mediante interligação com as empresas fornecedoras;

d) Apoiar os utilizadores na resolução de problemas de hardware e software;

e) Efetuar atualizações ou disponibilizar acessos às empresas, para as aplicações sujeitas a contrato de manutenção, sempre que justifique;

f) Assegurar a gestão dos acessos à internet e caixas de correio assim como de páginas web desenvolvidas internamente;

g) Definir procedimentos e guias de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas informáticos;

h) Implementar atividades de simplificação de processos e informatização para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais;

i) Garantir o funcionamento das redes wireless disponíveis aos Munícipes;

j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Unidade de Gestão de Recursos Humanos - Direção Intermédia de 3.º Grau

Artigo 34.º

Subunidade de Segurança e Saúde no Trabalho

a) Implementar métodos de avaliação psicológica no âmbito dos procedimentos concursais (Núcleo de Avaliação Psicológica), nos termos da lei;

b) Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de Medicina do Trabalho;

c) Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho;

d) Efetuar o tratamento estatístico do absentismo e propor medidas que visem a sua prevenção;

e) Promover iniciativas e estabelecer protocolos com entidades externas que visem a promoção boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde global;

f) Participar no processo de aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual e coletiva;

g) Gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

h) Garantir o cumprimento da legislação em vigor no âmbito da promoção da segurança e saúde no trabalho;

i) Propor uma estratégia para a saúde e segurança no trabalho e assegurar a sua implementação, numa ótica de responsabilidade, compromisso e inovação, no âmbito da prevenção de riscos profissionais e de promoção do bem estar no trabalho;

j) Promover o desenvolvimento e execução de programas de prevenção dos riscos profissionais de proteção e promoção da capacidade funcional de trabalho;

k) Coordenar a atuação dos serviços de medicina no trabalho;

l) Promover o estudo e propor medidas para o desenvolvimento de programas preventivos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

m) Assegurar a interação com os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde, bem como com a respetiva Comissão, quando exista;

n) Promover a elaboração de estudos para avaliação socioeconómica dos trabalhadores, tendo por objetivo o acompanhamento de situações de risco ou carência social;

o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 35.º

Subunidade de Gestão de Recursos Humanos

a) Atualização periódica da plataforma informática de Gestão de Recursos Humanos, bem como organizar e manter atualizados os processos individuais;

b) Gerir o sistema de assiduidade;

c) Processar as remunerações e abonos;

d) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar ajudas de custo e comparticipação na doença;

e) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar os custos inerentes da despesa com pessoal ao longo do ano;

f) Proceder à gestão dos pedidos de colocação e estágios (PEPAL, Profissionais e Curriculares - para não vinculados), bem como qualquer contratação de pessoas que não implique vínculo de emprego público;

g) Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;

h) Atualização da situação do/a funcionário/a através da inserção dos seus dados, nomeadamente de cópias das habilitações e Cartão de Cidadão e respetivo arquivo nos processos individuais e na aplicação informática de gestão de pessoal, procedendo à alteração do posicionamento remuneratório, sempre que aplicável;

i) Codificação, inserção e conferência dos recibos médicos entregues pelos/as funcionários/as, inscrições no Instituto Publico de Gestão Participada (ADSE) (online) e alterações de dados pessoais de funcionários/as e outras atividades relacionadas com a referida entidade;

j) Receção da previsão de trabalho suplementar, do trabalho noturno, das folgas gozadas e a gozar e inserção das horas no sistema informático;

k) Inserção de todo o tipo de faltas no sistema informático, conferência de assiduidade mensal do relógio de ponto, receção e tramitação de pedidos de alteração do horário de trabalho e tramitação do processo de Licença Parental;

l) Assegurar o reporte periódico de informação relativa a recursos humanos para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;

m) Elaborar o balanço social;

n) Elaborar mapas onde constam todas as despesas com os/as colaboradores/as da educação, saúde e serviço social;

o) Inscrição e desvinculação de Sócios nos Sindicatos, Atam e outros;

p) Tramitação de processos de penhoras de Tribunais, Agentes de Execução, Autoridade Tributária e Ajudas de Custo;

q) Imprimir ou gerar ficheiro de todas as listagens resultantes do processamento de vencimentos dos/as funcionários/, cálculo dos valores a pagar aos/às funcionários/as resultantes da cessação de funções, da atualização de escalões de abono de família e pagamento do acréscimo da remuneração base;

r) Tramitação do processo de aposentação através da simulação, preenchimento da nota biográfica e envio do respetivo processo para a Caixa Geral de Aposentações;

s) Organização e tramitação dos mapas de férias do pessoal de cada Unidade Orgânica, através do envio às chefias e aprovação superior. Após aprovação, inserção das férias no sistema informático. Cálculos de valores de férias não gozadas, subsídios de férias e proporcionais;

t) Gestão do arquivo da subunidade;

u) Efetuar levantamentos que sustentem o planeamento dos recursos humanos no médio-longo prazo;

v) Gerir as competências e reafetar os recursos humanos aos postos de trabalho dentro da autarquia - Gestão da Mobilidade entre serviços;

w) Intervir, de forma organizada e multidisciplinar, para dar resposta às situações em que o projeto profissional do/a colaborador/a foi afetado, por algum motivo, reorganizando as competências de trabalho para assegurar a continuidade da carreira profissional;

x) Assegurar o suporte à gestão de carreira e progressão dos/as trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público;

y) Apoiar os serviços Municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia;

z) Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;

aa) Desenvolver e assegurar a adequada avaliação dos períodos experimentais/período de estágio dos novos trabalhadores, nos termos da lei;

bb) Desenvolver e acompanhar o processo de integração e acolhimento dos/as novos/as trabalhadores/as;

cc) Assegurar a gestão dos processos de mobilidade de trabalhadores de outras Entidades para a Autarquia e vice-versa, bem como desenvolver e assegurar o desenvolvimento de processos de mobilidade intercarreiras ou de mobilidade intercategorias;

dd) Acompanhamento e suporte à gestão do ciclo de vida dos recursos humanos do Município, em função das necessidades e especificidades de cada área de serviço, bem como das necessidades, desenvolvimento e aspirações dos trabalhadores, para a melhoria contínua do desempenho organizacional;

ee) Assegurar a gestão dos processos de cedências de interesse público dos trabalhadores da Autarquia;

ff) Gestão dos processos relativos a pedidos de licenças sem remuneração;

gg) Gestão dos processos de cessação do vínculo de emprego público por iniciativa do empregador ou por iniciativa do trabalhador;

hh) Definir as necessidades de recrutamento ao nível do pessoal não docente e saúde;

ii) Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas escolas do concelho;

jj) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 36.º

Subunidade de Formação Interna e SIADAP

a) Proceder ao diagnóstico e análise das necessidades de formação;

b) Gerir os perfis de competências;

c) Promover a análise e descrição de funções, bem como elaborar os perfis de competências, em articulação com a subunidade de Gestão de Recursos Humanos;

d) Elaborar o plano anual de formação e proceder à sua execução;

e) Avaliar a formação e calcular o retorno do investimento;

f) Dinamizar o SIADAP em termos metodológicos e das melhores práticas aplicáveis;

g) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos/as trabalhadores/as, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;

h) Acompanhar e monitorizar o(s) processo(s) avaliativo(s) e promover sessões de esclarecimento junto dos avaliadores e avaliados;

i) Assegurar a elaboração do relatório final da avaliação dos serviços - SIADAP 1;

j) Apoiar tecnicamente e administrativamente e prestar os esclarecimentos necessários aos serviços municipais na definição e aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública de dirigentes e de trabalhadores, assegurando o cumprimento dos prazos definidos;

k) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho, com vista à identificação do potencial e promoção do desenvolvimento contínuo do talento dos trabalhadores em articulação com a Subunidade de Gestão de Recursos Humanos;

l) Assegurar a avaliação sistemática do clima organizacional, analisando os resultados obtidos e propondo medidas de melhoria.

m) Propor, em articulação com a Subunidade de Gestão de Recursos Humanos, formação específica e/ou ações de formação contínua para os/as funcionários/as da Autarquia em exercício de funções nas escolas;

n) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Divisão Social, Educação e Desporto - Direção Intermédia de 2.º Grau;

Unidade dos Serviços Sociais - Direção Intermédia de 3.º Grau

Artigo 37.º

Subunidade dos Serviços Sociais

a) Manter atualizado o diagnóstico social do concelho;

b) Elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano de Desenvolvimento Social, no âmbito da Rede Social;

c) Executar os programas necessários à promoção da coesão social;

d) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;

e) Promover e coordenar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos, no âmbito do atendimento social;

f) Consulta psicológica dirigida às e aos funcionários da Autarquia no âmbito do Gabinete de Apoio Social;

g) Promover o desenvolvimento integrado de uma perspetiva de género nas políticas da autarquia, como forma de incentivo à efetiva igualdade entre mulheres e homens;

h) Criar, manter e atualizar a Carta Social Municipal;

i) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;

j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 38.º

Subunidade dos Serviços de Saúde

a) Elaboração, implementação, monitorização e avaliação de planos municipais em domínios específicos, entre os quais do Plano Municipal de Saúde;

b) A articulação com entidades externas ao Município, na área da saúde;

c) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Unidade dos Serviços do Desporto, Associativismo e Juventude - Direção Intermédia de 3.º Grau

Artigo 39.º

Subunidade do Desporto e Associativismo

a) Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;

b) Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização desportiva, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;

c) Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;

d) Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas de interesse municipal;

e) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo outorgados pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;

f) Desenvolver as ações inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de atividades e eventos de animação desportiva e de lazer;

g) Integrar fóruns de reflexão, conceção e desenvolvimento de iniciativas supraconcelhias, nacionais e internacionais

h) Apoiar o associativismo desportivo;

i) Promover e apoiar o associativismo juvenil;

j) Construir e dinamizar o Plano Municipal do Desporto;

k) Criar e dinamizar o Conselho Municipal do Desporto;

l) Participar na rede dos Municípios amigos do Desporto;

m) Colaborar com as estruturas associativas locais, os estabelecimentos de ensino e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas, aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;

n) Manter atualizada as normas de apoio ao associativismo;

o) Criar a Carta Desportiva Municipal;

p) Promover criação equipamentos/espaços para prática desportiva - de orientação, BTT;

q) Conceber e desenvolver em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do «desporto para todos»;

r) Planear e gerir o espaço dedicado à prestação de serviços equestres (Centro Hípico);

s) Planear e gerir as condições de estabulação e de trabalho do cavalo;

t) Providenciar a correta identificação dos equinos ao abrigo da legislação em vigor;

u) Planear e avaliar as medidas de segurança no maneio do cavalo e durante a sua utilização;

v) Coordenar o transporte de cavalos;

w) Gerir o maneio alimentar do cavalo adequado às suas necessidades nutricionais segundo o seu estado fisiológico e nível de atividade;

x) Planear o maneio higio-sanitário do cavalo juntamente com outros profissionais, nomeadamente o Medico Veterinário;

y) Gerir a utilização do cavalo de acordo com as suas características físicas e psíquicas e de acordo com os respetivos fins;

z) Planear e coordenar o treino do cavalo para a equitação convencional, com fins terapêuticos e de lazer;

aa) Prestar serviços de equitação com fins terapêuticos que tem uma valência particularmente importante para a reabilitação neuro-motora: a hipoterapia. Prestar este serviço em articulação com as instituições que procuram este tipo de terapêutica, por vezes, acompanhado com um(a) terapeuta ocupacional devidamente qualificada para o efeito, das respetivas instituições;

bb) Prestar serviço de alojamento, incluindo as aulas do cavaleiro;

cc) Promover a formação de alunos criando o gosto pela arte equestre;

dd) Gerir os recursos e manutenção dos serviços e espaço do Centro Hípico;

ee) Adquirir os bens primários necessários ao bem-estar animal;

ff) Promover eventos equestres no Município;

gg) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;

hh) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições.

Artigo 40.º

Subunidade da Juventude

a) Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;

b) Dinamizar o Conselho Municipal de Juventude;

c) Gerir os espaços da Casa da Juventude que não sejam ocupados pelo Comando Sub-Regional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

d) Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;

e) Desenvolver uma política integrada de Voluntariado, transversal às áreas de atividade municipal e em articulação com as instituições parceiras, no sentido de aumentar a mobilização e sensibilização de todos os públicos;

f) Criar e manter uma bolsa de voluntários e de instituições parceiras, colocando as suas competências e talentos ao serviço da comunidade;

g) Garantir a cada voluntário a formação adequada tendo em atenção a instituição e a área de intervenção de cada um;

h) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;

i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Unidade dos Serviços da Educação - Direção Intermédia de 3.º Grau

Artigo 41.º

Subunidade da Educação e Ensino Superior

a) Reformular, monitorizar e avaliar a implementação do Plano Estratégico Educativo Municipal;

b) Elaborar e monitorizar a implementação da Carta Educativa;

c) Garantir a dinamização e o funcionamento do Conselho Municipal da Educação;

d) Promover em articulação com a comunidade escolar a oferta educativa, formativa e de 2.ª oportunidade concelhia;

e) Criar um observatório municipal de boas práticas pedagógicas e dos indicadores educativos concelhios;

f) Monitorizar e acompanhar o percurso dos alunos colocados no Ensino Superior, produzindo informação estatística;

g) Monitorizar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais);

h) Conceber, implementar, monitorizar e avaliar candidaturas a fundos nacionais e internacionais, no âmbito da Educação;

i) Analisar propostas de projetos concelhios, supraconcelhios, nacionais e internacionais;

j) Implementar e avaliar projetos educativos inovadores;

k) Garantir a realização da avaliação do impacto dos projetos implementados;

l) Implementar e avaliar a Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades de Apoio e Animação à Família e Componente de Apoio à Família;

m) Gerir as necessidades materiais, financeiras e de recursos humanos inerentes à Escola a Tempo Inteiro;

n) Definir, implementar e avaliar a oferta de atividades para alunos/as, no âmbito da educação inclusiva;

o) Organizar e gerir os procedimentos de atribuição de apoios, no âmbito da Ação Social Escolar, de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados: refeições escolares, leite escolar, fruta escolar, ações de educação e higiene alimentar, transportes escolares, auxílios económicos, seguro escolar;

p) Garantir a gestão dos refeitórios escolares e o funcionamento da respetiva plataforma informática, assegurando as devidas condições de pagamento;

q) Gerir o funcionamento dos edifícios escolares, garantindo o funcionamento de uma plataforma informática para a comunicação das necessidades de intervenção;

r) Hierarquizar as necessidades de intervenção em equipamentos escolares, de acordo com as carências identificadas e em consonância com a disponibilidade financeira existente;

s) Garantir os fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos, designadamente eletricidade, combustível, água, outros fluidos e comunicações;

t) Definir os critérios para atribuição de verbas para despesas correntes e de capital aos Agrupamentos de Escolas e monitorizar o cumprimento da execução das verbas transferidas;

u) Analisar o balanço entre o financiamento e a despesa relativamente às verbas transferidas pelo Ministério da Educação;

v) Gerir os investimentos no âmbito da modernização dos edifícios escolares, da aquisição de equipamento e mobiliário escolar e das intervenções de manutenção e pequena reparação em estabelecimentos de educação e ensino;

w) Colaborar com os órgãos competentes na avaliação das condições de segurança e saúde pública inerentes à atividade escolar, prevenindo, eliminando ou reduzindo riscos/perigos;

x) Promover a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos edifícios escolares em parceria com as Unidades Orgânicas e entidades participadas competentes;

y) Definir dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos;

z) Conceber medidas de apoio socioeducativo;

aa) Gerir o serviço psicológico e de orientação vocacional das escolas;

bb) Gerir recursos técnicos especializados em contexto educativo (ex: terapeutas da fala, assistentes sociais, psicólogos).

cc) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;

dd) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 42.º

Subunidade dos Serviços de Formação e Qualificação do Munícipe

a) Gerir o sistema de formação profissional com vista à preparação do pessoal para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos Munícipes;

b) Diagnosticar necessidades de âmbito do emprego e formação profissional;

c) Coordenar os processos legalmente acordados com o centro de emprego, escolas profissionais e demais entidades com competências formativas certificadas;

d) Dar cumprimento a orientações estratégicas em matéria de emprego e formação profissional emanadas superiormente;

e) Manter a base de dados atualizada sobre os munícipes inscritos nos Gabinetes de Inserção Profissional (GIPs), em articulação com o Centro Emprego e Pelouro dos Assuntos Sociais;

f) Garantir a continuidade dos serviços prestados pelos Gabinetes de Inserção Profissional (GIPs);

g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Divisão da Cultura, Turismo e Economia - Direção Intermédia de 2.º Grau

Artigo 43.º

Subunidade de Turismo

a) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;

b) Identificar e divulgar os ativos turísticos existentes no território e promover o turismo enquanto recurso para o desenvolvimento local;

c) Conceber e organizar eventos e projetos de interesse turístico e promover a imagem e ativos turísticos do concelho, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas;

d) Gerir os equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do concelho, promover visitas guiadas a locais de interesse turístico, entre outros;

e) Promover, através de iniciativas próprias, ou em cooperação com entidades e organizações do setor, as atividades de interesse turístico e o destino Baião ao nível regional, nacional e internacional;

f) Implementar e monitorizar a execução do Plano Estratégico de Marketing Turístico de Baião;

g) Dinamizar os produtos estratégicos de turismo: negócios, de natureza, religioso, cultural, paisagístico, saúde e bem-estar;

h) Promover o turismo ambiental no concelho;

i) Promover percursos temáticos;

j) Inventariar os locais e atividades de interesse turístico do concelho em função da sua natureza e objetivos;

k) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;

l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 44.º

Subunidade de Eventos e Logística

a) Organizar ou colaborar na organização de eventos municipais;

b) Programar e promover atividades de animação;

c) Organizar os eventos gastronómicos e de promoção económica promovidos pelo Município;

d) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e planificar a sua cedência de acordo com as solicitações dos serviços, de forma a garantir a sua plena utilização;

e) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;

f) Gerir as telecomunicações da rede móvel;

g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 45.º

Subunidade dos Assuntos Económicos e Internacionalização

a) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes municipais e regionais;

b) Definir uma política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os/as seus/suas empresários/as e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional;

c) Promover, em cooperação com as Associações e entidades do SNCT (Sistema Nacional Científico e Tecnológico), a competitividade e inovação dos setores empresariais, nomeadamente dos mais dinâmicos;

d) Promover, em cooperação com as Associações e entidades do SNCT, o alargamento da cadeia de valor associada às empresas locais, bem como o reforço e valorização do potencial do sistema local de inovação;

e) Promover a imagem do Município, através de iniciativas próprias, ou em cooperação com os agentes económicos e suas Associações, intensificando a atratividade do Município na captação de novos investimentos nacionais e estrangeiros, e estimular o empreendedorismo empresarial;

f) Promover a permanente competitividade dos mercados e feiras da competência do Município face a outros espaços comerciais;

g) Promover a informação ao/à consumidor/a, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do/a consumidor/a;

h) Efetuar o controlo metrológico na área geográfica do Município, nos termos da lei;

i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Unidade dos Serviços da Cultura - Direção Intermédia de 3.º Grau

Artigo 46.º

Subunidade da Cultura

a) Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município;

b) Proporcionar uma programação cultural e intelectual diversificada;

c) Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do Património Cultural, Arquitetónico e Artístico do Concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal;

d) Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do Concelho, tais como galerias centros culturais, biblioteca e respetivos polos, auditórios, centros de documentação, espaços de exposição, arqueologia e história, entre outros, promovendo a conservação, investigação e dinamização de todos os bens culturais sob a sua alçada;

e) Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;

f) Promover atividades de investigação e valorização do património de Baião;

g) Gerir os serviços educativos e pedagógicos municipais na área da Cultura e Museus;

h) Acompanhar e apoiar as estruturas museológicas e espaços de exposições de entidades parceiras;

i) Promover a gestão, proteção, conservação e estudo do património histórico e cultural do concelho e contribuir para o desenvolvimento de inventários de património material móvel, imóvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), propondo e apoiando as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;

j) Promover a aquisição, gestão, o restauro e conservação preventiva do acervo municipal;

k) Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam que possam oferecer a descoberta de vestígios históricos/arqueológicos;

l) Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural, recreativa e de lazer, bem como de promoção cultural e defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;

m) Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização cultural, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;

n) Acompanhar e apoiar as instituições de natureza cultural;

o) Gerir a Biblioteca Municipal e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;

p) Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial, domiciliária e virtual);

q) Organizar e apoiar as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;

r) Efetuar pesquisas bibliográficas e sua difusão;

s) Organizar e gerir os arquivos Geral, Histórico e Fotográfico Municipais;

t) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;

u) Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;

v) Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédios e histórico;

w) Definir os planos de incorporações para os diversos serviços da Autarquia;

x) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;

y) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Divisão de Planeamento e Gestão do Território - Direção Intermédia de 2.º Grau

Artigo 47.º

Subunidade de Planeamento e Licenciamento Urbanístico

a) Proteger, conservar, melhorar e valorizar o solo urbano, o solo rústico, o ambiente e a paisagem do concelho, de forma a potenciar as condições de vida e os valores da equidade e inclusão territoriais, através do planeamento e gestão territoriais, previstos na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e em documentos legais conexos;

b) Elaborar, rever, monitorizar os Planos Municipais do Ordenamento do Território;

c) Gerir, promover e coordenar os Planos Municipais do Ordenamento do Território;

d) Implementar os Programas de Execução dos Planos Municipais do Ordenamento do Território;

e) Definir e acompanhar em colaboração com as demais entidades, as estratégias de planeamento e de ordenamento territorial intermunicipais e regionais;

f) Participação ativa na gestão do solo urbano, do solo rústico, ambiental e paisagística do concelho;

g) Manter atualizada a Estrutura Ecológica Municipal, como parte da política ambiental e do solo rústico.

h) Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração, quando tal seja necessário;

i) Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;

j) Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público, em concertação com a Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente;

k) Emitir pareceres sobre pretensões em áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração até à tomada de decisão da Câmara Municipal;

l) Promover estudos urbanísticos em áreas fora das áreas sujeitas a plano de pormenor ou de urbanização; promover soluções urbanísticas em projetos de relevante interesse municipal; apoiar a intervenção dos particulares em articulação com os interesses municipais.

m) Apreciar os pedidos e projetos das operações urbanísticas, incluindo a autorização de utilização, previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;

n) Apreciar pedidos de averbamento, cancelamento e prorrogação de licenças e de autorizações de ocupação e de utilização do espaço público;

o) Apoiar os serviços responsáveis no âmbito do licenciamento de painéis ou outros suportes publicitários em terrenos privados;

p) Analisar e tratar através das plataformas do Balcão do Empreendedor/a, as comunicações relativas a instalação de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local (turismo) e instalação de atividades industriais (SIR);

q) Licenciar a instalação de atividades económicas que estejam por lei sujeitas a este procedimento, designadamente instalações desportivas e estabelecimentos de diversão;

r) Proceder à atribuição de números de polícia e propor a denominação de novos arruamentos (Toponímia);

s) Analisar os pedidos de autorização de realização de infraestruturas de suporte de radiocomunicações;

t) Colaborar com os serviços responsáveis na atualização do Sistema de Informação Geográfica;

u) Levar a cabo o controlo sucessivo das operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de procedimentos prévios, como comunicações prévias, comunicação de início de trabalhos de obras de escassa relevância urbanística;

v) Determinar a realização de vistorias para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;

w) Emissão de parecer sobre conformidade das operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível nos termos da lei, com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

x) Submeter aos serviços de Fiscalização Municipal para efeito de elaboração de participações, autos de notícia e de embargo, por infração às normas legais e regulamentares, os processos das operações urbanísticas do seu âmbito de intervenção;

y) Elaborar os procedimentos de legalização oficiosa previstos no RJUE e RMUEB;

z) Realizar os procedimentos administrativos associados aos processos das competências das alíneas anteriores;

aa) A fiscalização urbanística organiza as atividades da unidade orgânica, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados, distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas nas alíneas anteriores;

bb) Apreciar os pedidos e projeto de operações urbanísticas de autorização de utilização, previstas no regime jurídico de urbanização e edificação;

cc) Apreciar os pedidos de utilização dos espaços públicos para obras, esplanadas e similares;

dd) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 48.º

Subunidade de Fiscalização

a) A fiscalização preventiva do território em matéria de legalidade urbanística, incidindo esta atividade sobre as operações urbanísticas sem título urbanístico habilitante, seja de licença, de comunicação prévia ou de autorização, mediante a elaboração de autos de notícia e de embargo;

b) A fiscalização preventiva e sucessiva em matéria de publicidade e ocupação do espaço público;

c) A fiscalização de espetáculos e divertimentos públicos;

d) A fiscalização dos estabelecimentos de comércio, prestação de serviços e industriais em matéria de verificação de horários de funcionamento, da utilização das edificações e dos títulos de exercício das atividades cuja competência seja das Câmaras municipais;

e) A fiscalização da gestão de resíduos sólidos urbanos, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;

f) Levantar autos de notícia respeitantes à limpeza de terrenos que relevem para a consideração de situações de perigo de incêndio e para a saúde pública;

g) Levantar autos de notícia pela falta ou insuficiente gestão de combustível para defesa de pessoas e bens nas redes secundárias de faixas de gestão de combustível, no âmbito do DL n.º 124/2006, de 28 de junho;

h) A fiscalização de situações que envolvam risco para a saúde pública, com eventual colaboração de outras entidades;

i) Promover por si ou em colaboração com outras entidades ações de sensibilização e divulgação em matéria de gestão de combustível e outras que integrem as competências da unidade orgânica;

j) Elaborar participações em situações de risco ou de perigo para pessoas e bens no âmbito da proteção civil;

k) Elaborar participações de anomalias em bens afetos ao domínio público municipal ou que se encontrem sob tutela pública;

l) Elaborar participações de veículos abandonados na via pública;

m) Elaborar os autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;

n) Analisar os pedidos de aprovação e de autorização da instalação e licenciamento do funcionamento dos recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória;

o) Colaborar com as restantes unidades orgânicas, nomeadamente através da comunicação da existência de quaisquer obras, anomalias, ações ou atividades cuja responsabilidade pelo acompanhamento/fiscalização seja da competência de outros serviços municipais;

p) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições.

Artigo 49.º

Subunidade de Estudos e Projetos

a) Apreciar projetos de Arquitetura, infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do Regulamento Municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;

b) Colaborar com os restantes serviços na atualização do Sistema de Informação Geográfica;

c) Revisão dos projetos de execução através de equipas de técnicos do Município ou equipas de técnicos externos;

d) Organização dos processos de concurso e sua tramitação e envio à Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental para a consequente tramitação e abertura do respetivo concurso.

e) Análise de Erros e Omissões e demais prestação de esclarecimentos surgidos durante o concurso e nos termos da lei da contratação pública.

f) Elaboração da análise de propostas de concurso dos respetivos procedimentos:

g) Promover, por meios próprios ou por via da contratação, a elaboração dos projetos de arquitetura e de engenharia das especialidades necessários a prossecução do plano plurianual de investimentos do Município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;

h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 50.º

Subunidade dos Serviços de Transito e Segurança Rodoviária

a) Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;

b) Implementar as posturas de trânsito;

c) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;

d) Gerir a execução do contrato de concessão do estacionamento à superfície incluindo a apreciação dos processos de avença e lugares privativos;

e) Gerir os parques de estacionamento municipais e apreciar, propondo para decisão, os respetivos processos de avença;

f) Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil, em matéria de diminuição de sinistralidade rodoviária;

g) Colaborar com a Subunidade de Manutenção e Obras por Administração Direta na apreciação dos projetos de sinalização horizontal, vertical, luminosa e gestão de tráfego, equipamentos de operação em matéria de transportes públicos, estacionamento, alterações ao ordenamento do trânsito, zonas de acesso condicionado e condicionamentos;

h) Administrar o sistema de gestão de tráfego;

i) Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da gestão técnica das competências atribuídas;

j) Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros e de mobilidade;

k) A gestão em matéria de trânsito, circulação na via pública e transportes públicos;

l) Elaborar regulamentos municipais de circulação, estacionamento e posturas de trânsito;

m) Acompanhar processos de implementação dos grandes sistemas de transporte rodoferroviários, bem como das acessibilidades regionais e nacionais;

n) Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e do mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre o equipamento informativo, a sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;

o) Tramitar os processos respeitantes a transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, nomeadamente os que tenham por objeto a fixação dos contingentes bem como o planeamento de novas e das alterações às posturas existentes;

p) Elaborar estudos de geometria de traçado e de implantação para eliminação dos pontos de conflito ou de congestionamento viário em todo o concelho;

q) Elaborar ou promover estudos que visem a implementação e o acompanhamento duma rede ciclável e de outros modos suaves de transporte no território municipal;

r) Apreciar os processos sobre percursos, paragens e interfaces de transporte público incluindo os relacionados com os circuitos turísticos;

s) Colaborar com o serviço de Proteção Civil em matéria de trânsito, circulação e diminuição da sinistralidade rodoviária;

t) Elaboração de estudos que contribuam para promover a fruição dum espaço público mais inclusivo;

u) Analisar e elaborar propostas com vista à atribuição de lugares de cargas e descargas e de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência ou outros lugares condicionados;

v) Promover e acompanhar os processos de implementação da Mobilidade Elétrica;

w) Promover a implementação de regras e de boas práticas para as intervenções a realizar no espaço público;

x) Gerir os sistemas de controlo e de gestão de tráfego;

y) Promover e acompanhar a implementação das medidas e ações preconizadas no PMT - Plano de Mobilidade e Transportes;

z) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente - Direção Intermédia de 2.º Grau

Unidade dos Serviços de Manutenção, Obras e Transportes - Direção Intermédia de 3.º Grau

Artigo 51.º

Subunidade de Manutenção e Obras por Administração Direta

a) Conceber, implementar e manter o estado de conservação adequado das infraestruturas municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;

b) Assegurar a manutenção permanente da rede viária, rede de águas pluviais, espaço público, mobiliário urbano e equipamentos de jogo e recreio em espaço público;

c) Conservar e manter os coletores de águas pluviais, a sua desobstrução, a prevenção e fiscalização de ligações ilícitas e drenagem de substâncias proibidas, nomeadamente através da sua inspeção vídeo;

d) Gerir a rede de águas pluviais dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede;

e) Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas;

f) Executar por administração direta ou através de contratualização, as obras de conservação e reparação de infraestruturas municipais, segundo critérios de eficiência;

g) Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o Gabinete de Proteção Civil;

h) Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;

i) Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do Regulamento Municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;

j) Executar a estratégia de intervenções no espaço público definida superiormente;

k) Gerir as intervenções e a reabilitação do espaço público, sob critérios de eficiência e de minimização de impactos para os cidadãos;

l) Operacionalizar a estratégia municipal de transformação e reabilitação do espaço público;

m) Promover a implementação de regras e de boas praticas para as intervenções a realizar no espaço público;

n) Participar nos procedimentos de elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicação na gestão técnica das competências atribuídas e diligenciar no sentido da sua aplicação e cumprimento;

o) Apreciar, licenciar e fiscalizar todas as intervenções no solo e/ou subsolo, efetuadas por entidades públicas ou no âmbito de operações urbanísticas, salvaguardando as competências cometidas à Divisão de Planeamento e Gestão do Território;

p) Apreciar processo de ocupação do espaço público por motivo de obras;

q) Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública;

r) Apreciar, gerir e acompanhar a ocupação temporária do espaço público, no que respeita a sinalização direcional publicitária, suportes publicitários e publicidade;

s) Conceber, implementar e manter um Programa integrado de Manutenção, visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios municipais, a implementação eficiente e atempada das medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização permanente do cadastro dos elementos construtivos dos edifícios, da utilização do espaço e das intervenções nele feitas;

t) Proceder à gestão do edificado municipal, excetuando as atividades próprias dos serviços que os usem e em coordenação com estes, nomeadamente, o controlo de acessos e de portas; o planeamento de espaço; a gestão do mobiliário (aquisição, manutenção e mobilização);

u) Executar, por administração direta ou empreitada, obras de conservação, manutenção e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas.

v) Proceder à gestão e manutenção nos equipamentos municipais das redes de água, incluindo o controlo dos consumos correntes destas e promoção de iniciativas com vista à otimização de consumos;

w) Participar, enquanto responsável pela exploração, no projeto de novos edifícios municipais, nomeadamente no programa base e nas diferentes fases da sua execução, na aprovação das soluções construtivas a adotar, e finalmente na receção provisória e definitiva da mesma, com vista a uma maior uniformização e redução de custos de manutenção;

x) Promover, em coordenação com os serviços de cada edifício e as divisões responsáveis pelos subsistemas, medidas de sensibilização e introduzir alterações à gestão e funcionamento que permitam a transição dos edifícios municipais para um modelo de economia circular;

y) Promover a elaboração, implementação e manutenção das Medidas de Autoproteção de Segurança contra Incêndios dos edifícios municipais, segundo coordenação do Gabinete de Proteção Civil;

z) Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos, e constituir e gerir um fundo de risco necessário para a intervenção em caso de ocorrência;

aa) Articular e acompanhar tecnicamente as intervenções das Juntas de Freguesia nos imóveis municipais no âmbito dos protocolos em vigor;

bb) Monitorizar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos e promover ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;

cc) Propor o planeamento da atividade da Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente (DMOA) e monitorizar a sua execução;

dd) Acompanhar a execução de atividades que resultem de compromissos estabelecidos entre a DMOA e as entidades participadas e juntas de freguesia, aferindo do grau de cumprimento das respetivas finalidades e objetivos, propondo as ações de melhoria que considerar convenientes;

ee) Acompanhar e monitorizar os contratos de concessão em vigor, em todos os aspetos que se enquadrem na atividade da DMOA, designadamente, planos de obra e gestão de avarias;

ff) Gerir o processo de participações, avarias ou reclamações no espaço público ou edifícios municipais, até à sua efetiva resolução;

gg) Introduzir relatórios de atividades da DMOA, concretamente sobre produção realizada, performance, execução e indicadores de qualidade e eficiência e sustentabilidade;

hh) Analisar a produtividade, eficiência funcional e rentabilidade inerente às diversas linhas de atividade dos vários serviços;

ii) Desenvolver e monitorizar indicadores de desempenho de índole quantitativa e qualitativa;

jj) Colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de gestão da DMOA;

kk) Coordenar o processo de atualização dos instrumentos integrantes do sistema de controlo interno, no âmbito da atividade da DMOA;

ll) Analisar os desvios apurados face à atividade global projetada e orçamentada e propor medidas corretivas;

mm) Assegurar a gestão da tramitação dos procedimentos administrativos relativos à inspeção das instalações de elevação instaladas em edifícios particulares bem como a fiscalização do cumprimento das respetivas normas aplicáveis;

nn) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;

oo) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 52.º

Subunidade de Oficinas, Gestão de Viaturas, Armazém e Gestão de Stocks

a) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;

b) Assegurar que todas as operações inerentes às existências são efetuadas com base em autorizações;

c) Salvaguardar as existências contra situações de roubo;

d) Proceder à receção e conferência física e qualitativa dos Bens entregues no armazém;

e) Solicitar ao fornecedor a guia de remessa ou guia de transporte dos bens entregues no armazém;

f) Proceder à elaboração das Guias de Entrada dos bens e serviços após a sua receção;

g) Proceder à armazenagem e conservação dos bens entregues em armazém;

h) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;

i) Colaborar na aquisição de materiais e equipamentos necessários ao cumprimento das atividades municipais;

j) Proceder à entrega dos artigos solicitados mediante requisição interna devidamente autorizadas pelos dirigentes, nos serviços requisitantes, devendo o armazém emitir a correspondente Guia de Saída;

k) Proceder ao controlo físico das existências não só através dos registos no sistema de inventário permanente, mas também através de contagens físicas;

l) Proceder à inventariação física das existências para confirmar se a realidade física está de acordo com a realidade escritural;

m) Proceder às contagens físicas cíclicas ou anuais;

n) Elaboração das instruções escritas para a realização das contagens físicas das existências, nomeadamente: datas e locais da contagem, as existências a serem inventariadas, procedimentos pré-inventário, constituição das equipas de contagem, forma e realização do inventário e anotação das contagens;

o) Participar nas equipas de contagem física;

p) Executar os trabalhos oficinais solicitados pelos diversos setores ou serviços, nomeadamente, trabalhos de eletricidade, carpintaria, pintura e serralharia;

q) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e planificar a sua cedência de acordo com as solicitações dos serviços, de forma a garantir a sua plena utilização;

r) Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos e verificando o estado dos órgãos essenciais, substituindo peças antes da sua rutura;

s) Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas, bem como gerir os abastecimentos;

t) Gerir o stock de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações;

u) Assegurar a gestão integrada da frota automóvel e equipamentos mecânicos e eletromecânicos móveis, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva, a sua legalização, as inspeções obrigatórias, a gestão de sinistros, quaisquer outras necessidades legais que decorram da sua utilização;

v) Garantir uma correta alocação das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços municipais;

w) Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;

x) Efetuar estudos de rentabilidade de máquinas e veículos;

y) Prover às necessidades de utilização de combustíveis e lubrificantes, bem como à manutenção adequada dos veículos;

z) Coordenar e fiscalizar o livro de cadastro de cada viatura;

aa) Organizar os processos de aquisição de veículos e sua manutenção ou reparação;

bb) Gerir a utilização dos veículos propriedade da autarquia e a sua eventual cedência às associações de caráter cultural, recreativo ou desportivo;

cc) Acompanhar a assiduidade e elaborar as escalas de pessoal a atribuir às diversas viaturas;

dd) Proceder ao registo e controlo das ferramentas e máquinas da Câmara Municipal, que lhes estejam afetas;

ee) Despoletar o procedimento de contratação pública dos seguros e apresentar as propostas para a sua reformulação.

ff) Desenvolver e implementar uma estrutura de gestão e manutenção de pequenos equipamentos e apoio logístico, incluindo a centralização de ferramentas, sinalização e mobiliário, conferindo maior eficiência e eficácia na utilização dos mesmos;

gg) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;

hh) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;

Artigo 53.º

Subunidade de Empreitadas de Obras Públicas

a) Colaborar na definição de políticas de manutenção em conjunto com as outras subunidades da Divisão e coordenar a sua implementação;

b) Assegurar em conjunto com as outras subunidades orgânicas a existência de Planos Integrados de Manutenção individuais, por rede de infraestruturas, equipamento coletivo, edifícios municipais de utilização pública ou privada, vias de comunicação;

c) Elaborar projetos e especificações técnicas e listas de materiais de apoio à definição das obras a realizar;

d) Gerir base de dados de controlo de realização de obras por empreitada, analisar desvios e informar o responsável da Divisão, propondo ações de correção;

e) Centralizar e uniformizar os procedimentos administrativos de contratação de empreitadas de obras públicas;

f) Assegurar e controlar a realização dos estudos ou projetos necessários para as obras públicas e assegurar a verificação da sua qualidade e conformidade com o pretendido assim como o licenciamento dessas obras;

g) Prestar as informações necessárias para a correta compreensão das tarefas de gestão e controlo da empreitada, garantindo o acompanhamento da assistência técnica a prestar pelo projetista;

h) Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;

i) Assegurar a realização da receção provisória e definitiva das obras por empreitada e, se solicitado pelos serviços, assegurar o acompanhamento do seu funcionamento numa fase inicial de exploração;

j) Efetuar a gestão das garantias das empreitadas de obras públicas;

k) Elaborar os procedimentos necessários para a seleção do empreiteiro, através de concursos/consultas para empreitadas, fiscalização e gestão de qualidade, analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública e outros (levantamentos topográficos, avaliações de terrenos), desde o lançamento do concurso até à negociação do contrato com o adjudicatário (inclusive), garantindo a seleção dos empreiteiros e de entidades prestadoras de serviços, para os objetivos definidos.

l) Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços;

m) Fornecer aos competentes serviços, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros;

n) Conceber, implementar e manter um estado de conservação adequado dos equipamentos municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;

o) Coordenação da Higiene e Segurança nas Obras incluindo a análise dos planos de Segurança e Saúde e tramitação das respetivas comunicações à ACT - Autoridade das Condições de Trabalho;

p) Organização dos processos de concurso e sua tramitação e envio à Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental para a consequente tramitação e abertura do respetivo concurso.

q) Análise de Erros e Omissões e demais prestação de esclarecimentos surgidos durante o concurso e nos termos da lei da contratação pública.

r) Elaboração da análise de propostas de concurso dos respetivos procedimentos

s) Realizar a receção provisória e definitiva das obras de urbanização e infraestruturas municipais, em colaboração com outros serviços da Autarquia;

t) Dar parecer vinculativo sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;

u) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Unidade de Ambiente e Sustentabilidade - Direção Intermédia de 3.º Grau

Artigo 54.º

Subunidade de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos

a) Assegurar a recolha e remoção dos resíduos sólidos domésticos, colaborando na definição dos sistemas de tratamento e destino final dos mesmos;

b) Instalar, conservar e desinfetar o equipamento de recolha de resíduos sólidos, designadamente contentores, baldes de lixo, ecopontos e outros que estejam instalados na via pública;

c) Assegurar a execução e manutenção de um inventário dos equipamentos existentes;

d) Assegurar o serviço de limpeza, garantindo a higiene dos espaços públicos, nomeadamente ao nível da varredura;

e) Conservar o material de limpeza e assegurar um controlo de consumo do mesmo;

f) Assegurar a construção e manutenção dos espaços verdes;

g) Assegurar a limpeza de bermas e valetas das vias e demais arruamentos municipais;

h) Assegura a gestão do horto municipal;

i) Executar os trabalhos necessários no âmbito dos resíduos e serviços urbanos, levadas a cabo por administração direta; j) Gerir as infraestruturas e equipamentos municipais destinados à gestão integrada de resíduos;

k) Assegurar a limpeza urbana, a recolha e transporte de resíduos sólidos, colaborando na definição dos sistemas de tratamento e destino final dos resíduos sólidos;

l) Assegurar a gestão do Ecocentro e dos Ecopontos espalhados pelo concelho;

m) Promover uma política de recuperação, reciclagem e reutilização dos subprodutos resultantes das ações de recolha e transporte separado;

n) Colaborar na definição de estratégias de gestão de resíduos específicos;

o) Assegurar a qualidade do serviço prestado ao nível do fornecimento de água para consumo humano, drenagem de águas residuais domésticas e manutenção de espaços verdes;

p) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;

q) Em geral, exercer as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 55.º

Subunidade de Gestão de Parques, Jardins e Cemitério

a) Garantir a gestão e manutenção dos espaços verdes do Município;

b) Garantir a gestão e manutenção do parque arbóreo municipal;

c) Organizar, manter e atualizar o inventário arbóreo municipal;

d) Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes;

e) Promover o combate de espécies invasoras no concelho e evitar a sua proliferação;

f) Gerir o Horto Municipal, garantindo a produção de planta de época e manutenção de espécies a utilizar nos espaços verdes, assim como gerir as matérias -primas, consumíveis e ferramentas imprescindíveis à manutenção dos espaços verdes do Município;

g) Analisar e emitir parecer em parceria com a Divisão de Planeamento e Gestão do Território aos projetos de paisagismo das áreas verdes cedidas ao domínio público no âmbito das operações urbanísticas;

h) Analisar em parceria com a Divisão de Planeamento e Gestão do Território, os projetos de novos espaços verdes e arborizações;

i) Acompanhar a fiscalização de obras onde inclua a construção de espaços verdes, arborizações, ou no caso da obra se desenvolver num espaço verde preexistente;

j) Analisar e emitir parecer sobre pedidos de ocupação do Espaço Público, em parceria com os serviços competentes, quando o espaço seja área ajardinada ou arborizada;

k) Orientar a gestão dos espaços verdes no sentido de promover o aumento da biodiversidade, do sequestro de carbono, qualidade dos espaços enquanto locais de lazer e bem-estar, economia de água e recursos em geral;

l) Disponibilizar informação atualizada para a página de internet do Município sobre Espaços Verdes Municipais, Arborização, Fitossanidade e assuntos relevantes para a população no âmbito do trabalho desenvolvido pela unidade;

m) Identificar áreas do âmbito da UPJ com maior necessidade de sensibilização ambiental;

n) Participar na elaboração da estrutura ecológica municipal;

o) Gerir o cemitério municipal;

p) Em geral, exercer as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 56.º

Subunidade do Ambiente e Energia

a) Promover ações de salvaguarda do ambiente;

b) Elaborar estudos de incidência ambiental na área do Município na vertente dos resíduos sólidos;

c) Assegurar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana realizados pela autarquia, prestadores de serviços e /ou por concessionários;

d) Colaborar em ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;

e) Mapeamento e Gestão de Fluxos relativos à Economia Circular no concelho e colaboração na implementação do Plano de Ação para a Economia Circular;

f) Gestão e manutenção dos equipamentos municipais, incluindo os equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, sistemas SADIR, sistemas CCTV, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa, redes de iluminação pública, redes de dados e voz, incluindo as centrais e a sua gestão, redes públicas de telecomunicações do Município;

g) Proceder à gestão integrada das redes prediais de energia elétrica, redes de dados e voz (contemplando as ligações à GTC - gestão técnica centralizada de AVAC) e as redes públicas de telecomunicações incluindo controlo de contratos e consumos correntes;

h) Dar parecer sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, no que se refere a redes de iluminação pública e telecomunicações, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;

i) Dar parecer sobre projetos de novos edifícios, no que se refere a equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa, redes de dados e voz, incluindo as centrais e a sua gestão, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;

j) Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública, sob competência da divisão;

k) Proceder ao levantamento das fontes poluidoras do Município e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;

l) Garantir a realização das ações de controlo decorrentes da aplicação e execução dos instrumentos de gestão territorial municipais, verificando a adoção das medidas previstas na declaração ambiental, divulgar os resultados do controlo e remetê-los às autoridades competentes;

m) Proceder ao planeamento ambiental, designadamente nos domínios da economia azul, das Cidades Inteligentes, da Mitigação e Minimização dos Impactes ambientais das atividades do Concelho, contribuindo para a consideração do eixo ambiental no planeamento e desenvolvimento das atividades municipais em geral;

n) Analisar a qualidade da água de abastecimento público, águas residuais tratadas, águas balneares, emissões gasosas, meios hídricos recetores, resíduos e subprodutos dos processos no âmbito da concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Baião;

o) Elaborar estudos de incidência ambiental na área do Município nas suas vertentes de ruído, recursos hídricos, ar, energia e alterações climáticas;

p) Desenvolver e manter o sistema de gestão e informação ambiental do concelho, de forma a garantir a estruturação, divulgação e utilização de dados de referência para apoio ao desenvolvimento e avaliação de políticas ambientais e desenvolvimento sustentável;

q) Promover o cumprimento da legislação em vigor relativa à poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização, monitorização e medição do ruído, promovendo a análise técnicas dos pedidos de licença especial de ruído, e procedendo à gestão ativa dos mapas de ruído do concelho;

r) Assegurar a defesa e conservação da natureza;

s) Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;

t) Coordenar e Implementar a estratégia e planos de ação relativos às Alterações Climáticas e Energia Sustentável do Concelho;

u) Elaborar o Plano de Ação para a Economia Circular e monitorizar a sua implementação;

v) Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente, em geral;

w) Promover e acompanhar ações de reabilitação da rede hidrográfica do Município;

x) Promover a educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;

y) Promover ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;

z) Dinamizar programas e ações de educação e sensibilização ambiental dirigidas às escolas e público em geral;

aa) Programar, organizar e dinamizar ações e atividades de divulgação, valorização e proteção o património natural versus biodiversidade, assim como salvaguarda do Património Histórico Natural do Concelho;

bb) Criar e conceber conteúdos técnicos, relativos ao património natural observável a fim de possibilitar a consolidação da rede de pontos notáveis;

cc) Garantir a caracterização ecológica e paisagística da rede de pontos notáveis;

dd) Despoletar o procedimento de contratação pública do fornecimento de energia elétrica (BTN, BTE e MT), controlar, verificar e aplicar de medidas de eficiência para locais de consumo;

ee) Despoletar o procedimento de contratação pública do fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública (BTN-IP), gerir a rede de iluminação pública dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede;

ff) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;

gg) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 57.º

Subunidade da Defesa da Floresta e Proteção Animal

a) Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município, fiscalizar e acompanhar o cumprimento das regras de conservação florestal, sensibilizar as populações para a defesa da floresta bem como elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);

b) Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações;

c) Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários, a emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);

d) Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate;

e) Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;

f) Gerir a alimentação dos animais que se encontram no Abrigo Animal;

g) Acolher animais errantes;

h) Garantir os cuidados de saúde dos animais em articulação com os serviços médicos veterinários;

i) Assegurar a vacinação e desparasitação dos animais;

j) Participar na campanha CED;

k) Adquirir os bens necessários ao bem-estar animal;

l) Promover a adoção de animais;

m) Gerir os recursos e manutenção do espaço do Abrigo Animal;

n) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;

o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições.

Artigo 58.º

Disposição final

Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro.

Artigo 59.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Regulamento de Recrutamento para cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau

Preâmbulo

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, em que é aprovado o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, habilitou os Municípios a poderem prever, na sua estrutura orgânica, a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.

A atual Estrutura Orgânica do Município de Baião, consubstanciada pelo Regulamento Orgânico, prevê a criação de nove unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau.

Nesta conformidade, nos termos do n.º 3, do artigo 4.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a regulamentação e definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Baião, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

Artigo 3.º

Competências

1 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.

2 - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, com as necessárias adaptações, bem como as constantes no artigo 9.º, do Regulamento Orgânico do Município de Baião.

Artigo 4.º

Área e requisitos de recrutamento

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:

a) Habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior;

b) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;

c) Três anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;

d) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.

2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são designados por despacho do Presidente da Câmara Municipal por um período de três anos, que se considera automaticamente renovado por igual período, nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Lei 2/2004, na sua atual redação.

3 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, conjugado com o artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação.

Artigo 5.º

Estatuto remuneratório

A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal de Baião deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

Artigo 6.º

Disposição final

Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República

ANEXO II

Organograma dos serviços municipais da Câmara Municipal de Baião



(ver documento original)

316059096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda